Desta vez, a história não se se repetiu. Ao contrário do que aconteceu em fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou a condução à prisão do ex-procurador Orlando Figueira para início de cumprimento de uma pena de prisão de seis anos e oito meses pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento.

Em comunicado, fonte oficial do STJ confirmou que “a providência de Habeas Corpus apresentada por Orlando de Jesus Cabanas Figueira” foi indeferida por decisão dos conselheiros Carlos Campos Lobo, Jorge Raposo e Horácio Correia Pinto.

Pena de Orlando Figueira transitou em julgado há mais de três meses. Mas ex-procurador só agora vai ser preso

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“Entendeu-se que o requerente se encontra preso em cumprimento de pena determinada por entidade competente, motivada por factos que a Lei pune com pena de prisão, e sem que se mostre excedido o tempo fixado na decisão condenatória. Não existe, assim, fundamento bastante para determinar a sua libertação”, conclui o comunicado do STJ.

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Trânsito da pena tinha ocorrido em junho mas só após notícia do Observador é que Figueira foi detido

A emissão do mandado de condução à prisão tornou-se inevitável após a juíza Sofia Claudino ter certificado a 30 de setembro o trânsito em julgado do acórdão condenatório de Orlando Figueira, por promoção do Ministério Público (MP). Tal trânsito, como o Observador revelou então, ocorreu em junho. Isto é, o MP deveria ter feito a promoção da liquidação da pena e do mandado de condução à prisão logo nessa altura.

Tal só aconteceu após o Observador ter questionado a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior da Magistratura sobre as razões que explicavam o facto de tal acórdão condenatório da Operação Fizz ter transitado em julgado em Junho e o facto de a respetiva pena de prisão ainda não ter sido liquidada. Só após as questões do Observador é que ocorreram as respetivas promoções do MP, tendo a juíza titular dos autos certificado no dia 30 de setembro que o trânsito em julgado ocorreu a 6 de junho.

Orlando Figueira preso esta manhã pela PJ e conduzido a Évora. Defesa apresenta pedido de libertação imediata no Supremo

O ex-procurador Orlando Figueira tem uma pena de prisão efetiva para cumprir de seis anos e oito meses pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento. As diversas instâncias judiciais deram como provado que recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de benefícios nos processos que visavam este último no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

Ou seja, a fase de recursos dos autos, a Operação Fizz, duraram cerca de cinco anos — um tempo que supera largamente os 11 meses que durou o julgamento e os cerca de três anos que demorou a investigação.

Em declarações à Agência Lusa, Carla Marinho, advogada de Orlando Figueira, mostrou-se surpreendida com a informação de que havia um mandado de condução à prisão e alegou que “há um recurso pendente”. Mais tarde, acrescentou à Lusa de que não havia um mas sim vários recursos pendentes. Para a defensora do ex-procurador, ainda não se verificou o “trânsito em julgado” da sentença. Esta manhã, a mesma advogada invocou outro argumento para defender que a detenção não deveria ter acontecido: não terá sido respeitado um prazo de 24 horas para o seu cliente se apresentar voluntariamente na prisão de Évora.

Enquanto isso, a acusação contra Manuel Vicente, por corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento foi retirada dos autos da Operação Fizz e enviada para Angola por ordem do Tribunal da Relação de Lisboa, em maio de 2018. Só em janeiro deste ano é que as autoridades angolanas começaram a instrução preparatória contra o ex-presidente da Sonangol.

Orlando Figueira esteve preso três dias em fevereiro para começar a cumprir a pena de prisão decretada, mas foi libertado por estar pendente um recurso com efeito suspensivo no Tribunal Constitucional (TC). Na realidade, não era apenas um recurso que estava pendente, mas também uma reclamação. Ambos foram decididos definitivamente pelo Constitucional em dois acórdãos que podem ser consultados aqui e aqui e transitaram em julgado respetivamente a 9 de maio e a 6 de junho. Foi por esta razão que a história não se repetiu.