Um dia depois de ter afirmado na reunião da Câmara Municipal de Loures que a habitação social deveria ser retirada “sem dó nem piedade” a quem comete crimes como os praticados após a morte de Odair Moniz, Ricardo Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, vem “esclarecer” a sua posição sobre a penalização de criminosos no acesso à Habitação Municipal. Assegura que se referia unicamente a “casos transitados em julgado”. “Nunca o município se deve sobrepor ou substituir ao poder judicial. Nem nunca o fará”, acrescentou numa nota enviada à imprensa.
O socialista garante que as suas declarações, muito criticadas dentro e fora do PS, “foram no sentido de penalizar a conduta criminosa de quem colocou em causa a segurança de pessoas e bens”.
“Sempre me pautei, desde o início do mandato por uma política de justiça, rigor e transparência na gestão da habitação municipal, fazendo com que, por um lado, se exija o cumprimento dos deveres e direitos de ambas as partes”, refere no comunicado, apresentando como exemplo o “aumento significativo do cumprimento mensal do pagamento das rendas” e das “obras de requalificação que estão a ser realizadas nas habitações daqueles que estiverem em situação de cumprimento”, promovendo a “dignidade que merecem”.
O autarca, que pretende com estas declarações “encerrar esta polémica”, garante ainda que a Câmara Municipal de Loures “tudo fará para cumprir o Regulamento de Habitação do Município de Loures, no que concerne aos deveres de conduta dos inquilinos, sem nunca tomar medidas que violem as leis da República ou a Constituição“.
A moderação no discurso de Leão surge depois de João Costa, ex-ministro da Educação e militante do PS, ter criticado duramente as declarações do autarca de Loures num artigo de opinião no Expresso. O antigo ministro socialista acusa a autarquia de Loures de querer “instituir penas acessórias, que, no caso, passam por remeter para a mais absoluta indigência o criminoso, retirando-lhe o direito fundamental à habitação”.
João Costa critica ainda a posição do PS e PSD, que votaram a favor de uma recomendação do Chega ao município para que o regulamento de habitação passe a dizer que deve ser dada ordem de despejo das casas municipais quando é provada a participação e/ou incentivo de crimes por parte dos arrendatários.