O Estado português apresentou esta quarta-feira perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU as iniciativas que tomou para prevenir discriminação e abusos pelas forças de segurança, em resposta a preocupações manifestadas por outros países e organizações.

A exposição aconteceu em Genebra, Suíça, no quarto “exame periódico universal” a Portugal, no qual a delegação nacional, chefiada pelos secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros, Nuno Sampaio, da Justiça, Maria Clara Figueiredo, e da Ação Social e da Inclusão, Clara Marques Mendes, deu conta dos desenvolvimentos desde a anterior avaliação, em 2019.

A secretária de Estado da Justiça dedicou parte da sua intervenção a responder a questões previamente colocadas pelas delegações dos Estados Unidos e da Bélgica.

Os dois Estados perguntaram pelas medidas tomadas por Portugal para resolver “casos de assédio, discriminação, má conduta e abuso policial contra membros de minorias étnicas e imigrantes” e para responder à recomendação do Conselho da Europa para se rever a forma como são investigadas “alegações de maus tratos por parte de agentes policiais”.

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Também o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial, entre outros organismos, manifestara, no ano passado, a sua “profunda preocupação” com relatos de “atos de violência por motivos raciais, maus-tratos, caracterização racial, abuso de autoridade e uso excessivo da força por parte de agentes da polícia contra minorias étnicas e migrantes, nomeadamente ciganos, africanos e pessoas de ascendência africana”.

A secretária de Estado da Justiça salientou que, “em 2021, Portugal aprovou um Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança“.

Este plano “inclui medidas na área do recrutamento, com um crivo mais apertado na avaliação psicológica dos candidatos e prevendo medidas ativas para a atração de um grupo de candidatos mais diverso, tanto do ponto de vista de género como do ponto de vista étnico ou de perfil socioeconómico”, acrescentou.

Maria Clara Figueiredo assinalou que o plano “inclui também medidas na área da formação, tendo sido aumentadas substancialmente as horas dedicadas aos direitos humanos e ao combate à discriminação, tanto na formação inicial como na formação contínua”.

“Ao abrigo do plano, têm sido também publicados manuais internos que regulam de forma mais estrita a interação dos membros das forças de segurança com a população em geral”, prosseguiu, acrescentando que “a Inspeção-Geral da Administração Interna foi dotada de mais recursos financeiros e humanos”.

Além do plano, a governante destacou “o contrato público para a aquisição progressiva de ‘bodycams'” que devem ser usadas “por todos os membros das forças de segurança”, assim como a crialção “de sistemas mais robustos de recolha e tratamento de dados, de forma a garantir que toda e qualquer informação ligada a uma detenção é devidamente registada”.

Destaco ainda a alteração legislativa em 2021 que veio tornar obrigatória a realização de autópsia em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar”, prosseguiu.

A governante realçou ainda a assinatura, em 2023, de um protocolo entre a direção-geral dos serviços prisionais e as inspeções-gerais da Administração Interna e da Justiça, que “acelera e facilita a transmissão de informação sempre que se verifica que uma pessoa saída de detenção policial e a entrar num estabelecimento prisional apresenta sinais de maus-tratos”.

A prevenção de abusos por parte das forças policiais em Portugal é uma das matérias que suscita recomendações nestes “exames periódicos universais”.

Instituído em 2006, este mecanismo do Conselho dos Direitos Humanos exige que cada Estado membro da ONU se submeta a um exame pelos pares dos seus registos em matéria de direitos humanos a cada quatro anos e meio, sendo dada oportunidade a cada país de informar sobre as medidas que tomou para melhorar a situação dos direitos humanos e de receber recomendações.

Tratando-se um exercício de “revisão por pares” e não por comités de peritos independentes, neste mecanismo são os Estados a emitir recomendações uns aos outros, com base num relatório submetido pelo próprio Estado sob exame e nos contributos de partes interessadas, nomeadamente instituições nacionais de direitos humanos.