Portugal está em incumprimento de uma diretiva de 1992 que obrigava a criar um regulamento próprio para cada zona especial de conservação (ZEC) constituída no quadro da diretiva Habitats. O país já foi condenado pelo Tribunal Europeu da Justiça em 2019 num acórdão na qual foram considerados 61 sítios de importância comunitária em incumprimento da diretiva Habitats.

De acordo com a ministra do Ambiente e Energia, as sanções aplicadas ao país por causa desta situação de décadas aproximam-se dos 100 milhões de euros. Maria da Graça Carvalho explicou esta sexta-feira, durante a discussão do Orçamento do Estado, que Portugal foi confrontado com uma multa desta dimensão que está a tentar resolver. O que passa por avançar com a regulamentação específica para cada uma destas 61 ZEC de forma a convencer as instâncias europeias de que se está a trabalhar para a regularizar a situação.

A ministra, que durante anos foi deputada no Parlamento Europeu confessa que é “confrangedor para o país. São 32 anos de inação”.

O Ministério do Ambiente já tem avançadas 38 diplomas, um por cada zona, para fazer aprovar em Conselho de Ministros até ao final do ano, num esforço para evitar a obrigação de pagamento da multa.

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Portugal foi condenado a uma multa de 8,2 milhões de euros, o que resulta de uma sanção de 5076 euros por 1616 dias, o que corresponde ao número de dias compreendido entre a data da prolação do primeiro acórdão (5 de setembro 2019) e a data em que a Comissão decidiu remeter a questão para o Tribunal (7 de fevereiro de 2024). Há ainda uma sanção pecuniária compulsória de 45,5 mil euros por cada dia de atraso na adoção das medidas necessárias para resolver o incumprimento. Tendo como referência a data de ontem, estava em causa um valor de 85 milhões de euros. Em 2025, serão mais de 100 milhões de euros, de acordo com informação dada pelo Ministério do Ambiente e Energia.

Bruxelas leva Portugal a tribunal por incumprimento da proteção de habitats

A Diretiva ‘Habitats’ exige o estabelecimento da rede Natura 2000, a rede de proteção de áreas naturais a nível europeu, constituída por zonas especiais de conservação (ZEC) e por zonas especiais de proteção (ZEP) das aves, no âmbito da Diretiva ‘Aves’, com cada Estado-Membro a ser responsável pela identificação e a proposta de sítios importantes para a conservação das espécies e habitats que ocorrem no seu território.