O Governo aprovou esta quinta-feira a dispensa de revisão dos projetos, na fase de contratação, tendo em vista acelerar a execução dos fundos europeus e do investimento.

“Há demasiado investimento atrasado e parado à espera de decisões de licenciamento ou de contratação”, salientou o ministro da Presidência, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

António Leitão Amaro recordou que “desde o primeiro dia o Governo tem tomado várias medidas para acelerar execução dos fundos e do investimento” e hoje a medida que aplicaram foi “aprovar um decreto-lei que permite a dispensa da fase de revisão do projeto de execução na fase contratação”.

“É um processo que se aplica a investimentos de mais de 400 mil euros e que obriga a nova contratação de entidade terceira, muito mais tempo de burocracia que em vários casos leva a que empreitadas de obras públicas se atrasem para além do prazo previsto e podem colocar em causa os fundos europeus”, alertou o ministro.

O governante destacou que esta situação estava a ter como consequência a perda de fundos europeus e, em alguns casos, um “atraso fatal em projetos de investimento público” e por isso é que estão a ser tomadas várias medidas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

PRR. Governo regulamenta citação online em processos judiciais

Além disso, o Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que “previne acidentes na ferrovia”, indicou o ministro, ao “reforçar as medidas de contraordenação para os maquinistas de transporte ferroviário, criando uma proibição de condução sobre efeito de álcool”.

Foi ainda aprovada uma Proposta de Lei de autorização legislativa que transpõe, parcialmente, uma diretiva europeia que diz respeito às “taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades”, segundo se lê no comunicado do Conselho de Ministros, que deverá incidir sobre os serviços de ‘streaming’.

“As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo e elimina potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA aplicado aos bens usados, objetos de arte, de coleção e de antiguidades”, indica.

É de salientar também que o Governo “aprovou o Decreto-Lei que altera as regras de funcionamento do Banco Português de Fomento, S.A., designadamente a aspetos da composição do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, com vista a conferir maior robustez e agilidade à constituição dos seus órgãos sociais e à sua governança”, ainda que sem dar mais detalhes sobre estas mudanças.