Depois de Paulo Guichard e Fernando Lima, foi a vez de Salvador Fezas Vital entrar esta quinta-feira num estabelecimento prisional para cumprir a pena de prisão por crimes praticados enquanto administrador do Banco Privado Português (BPP).

O banqueiro estava a ser procurado pela Polícia Judiciária, órgão de polícia criminal que investigou o caso BPP que foi escolhido pelo tribunal de primeira instância para executar mandado de condução à prisão emitido pela juíza Tãnia Loureiro Gomes do Juízo Central Criminal de Lisboa.

Contudo, o arguido optou por se entregar no Estabelecimento Prisional da Carregueira da parte da tarde para iniciar o cumprimento da pena de prisão de nove anos e seis meses pelos crimes de abuso de confiança, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

Ex-administrador do BPP começa a invocar problemas de saúde para não ser preso

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A juíza Tãnia Loureiro Gomes ordenou a emissão dos mandados de condução à prisão no mesmo dia em que o Tribunal Constitucional indeferiu a última reclamação da defesa de Fezas Vital, invocando o art. 670 do Código de Processo Civil para decretar o trânsito em julgado e ordenar a baixa imediata dos autos para execução da pena de prisão pendente, confirmou ao Observador fonte oficial do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

670 é o número mágico contra as manobras dilatórias?

O Constitucional já tinha sido instado pela juíza Tânia Loureiro Gomes a invocar o artigo 670.º do Código de Processo Civil que pretende combater essas manobras dilatórias e que já tinha sido utilizado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) num segundo processo do caso BPP (ver texto abaixo).

Recorde-se que o caso dos prémios está relacionado com a auto-atribuição indevida de cerca de 30 milhões de euros decidida pela administração liderada por João Rendeiro e composta por Salvador Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima. Estão em causa seguintes prémios relativos ao período 2005 a 2008:

  • João Rendeiro — 13,613 milhões de euros
  • Salvador Fezas Vital — 7,770 milhões de euros
  • Paulo Guichard — 7,703 milhões de euros
  • Fernando Lima — 2,193 milhões de euros

A juíza Tânia Loureiro, magistrada que viu João Rendeiro fugir em setembro de 2021 quando ia reforçar-lhe as medidas de coação (Rendeiro foi detido e morreu quando já estava preso numa prisão da África do Sul a 13 de maio de 2022), já tinha alterado as medidas de coação de Fezas Vital — que passou a ter de se apresentar quatro vezes por semana na esquadra da PSP de Oeiras, a mais próxima da sua residência, para tentar evitar assim qualquer tipo de fuga.

A defesa do ex-administrador do BPP, a cargo da advogada Sofia Caldeira, começou a invocar vários problemas de saúde no processo para evitar o reforço das medidas de coação. Mas a juíza Tânia Loureiro não valorou tais argumentos de saúde.

O caso do embaixador ainda não tem mandado de condução à prisão

Fezas Vital tem uma segunda de pena de prisão efetiva de dois anos e seis meses por cumprir no chamado caso do embaixador. Contudo, e ao contrário do que o Observador escreveu inicialmente, o Juízo Central Criminal de Lisboa ainda não emitiu o respetivo mandado de condução à prisão — apesar do Ministério Público já ter promovido o mesmo esta última quarta-feira.

Recorde-se que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a 31 de outubro a baixa imediata “para execução” da pena que nasce de uma queixa do embaixador Júlio Mascarenhas pelo crime de burla, invocando para tal o artigo 670.º do Código de Processo Civil contra as manobras dilatórias.

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Apesar da ordem do STJ, os autos só entraram no tribunal de primeira instância no dia 8 de novembro — seis dias úteis depois. O juiz titular dos autos na primeira instância solicitou que o Ministério Público tomasse posição, nomeadamente a promoção dos mandados de condução de prisão. Tal promoção veio a correr esta quarta-feira, dia 13 de novembro.

O Observador contactou a Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 4 de novembro para questionar sobre a posição do MP em relação à ordem dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo insistido, face à demora numa tomada de posição do MP, com novas perguntas no dia 13 de novembro.

Fonte oficial da PGR explicou esta manhã que o processo “apresenta questões que se revestem de elevada complexidade e que exigiram uma análise detalhada. Após essa análise, o Ministério Público pronunciou-se no âmbito do processo”, lê-se na resposta escrita enviada ao Observador.

Quase 15 anos depois da queda do BPP, dois ex-administradores estão à beira de serem presos

O Observador sabe que a defesa de Fezas Vital alegou nos autos alegadas inconstitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal de Justiça e ainda um eventual perdão de pena a que o banqueiro do BPP teria direito — argumentos muito semelhantes aos que tinham sido alegados pela defesa de Fernando Lima em setembro de 2023. Contudo, o MP rejeitou os mesmos a 13 de novembro.

Recorde-se que o embaixador Júlio Mascarenhas, cliente do BPP, foi prejudicado em cerca de 220 mil euros (montante das suas poupanças que foram perdidas com falência do BPP) e os ex-administradores do BPP foram considerados responsáveis pelo facto de Mascarenhas ter sido enganado, pois os serviços do BPP terão vendido ao embaixador produtos bancários de capital garantido que, afinal, eram produtos de alto risco financeiro.

Correção às 21h11m: o arguido Salvador Fezas Vital entrou no Estabelecimento Prisional da Carregueira para cumprir pena de prisão no caso dos prémios — e não no caso do embaixador, como o Observador erradamente noticiou.