O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) promove na terça-feira uma ação em Lisboa para exigir a “urgente” reposição do pagamento das indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional aos trabalhadores públicos com até 30% de incapacidade.
Segundo o STAL, esta tribuna pública realiza-se em frente à Assembleia da República e terá testemunhos de trabalhadores que se sentem prejudicados por uma alteração legislativa que faz com que trabalhadores do setor público, que tiveram acidentes profissionais ou doenças profissionais e aos quais tenha sido atribuída uma incapacidade até 30%, acabem por não receber a indemnização a que terão direito na totalidade, como acontece com os trabalhadores do setor privado.
A presidente do STAL, Cristina Torres, assinalou que o processo é “muito confuso”, mas na prática, até agora, estes trabalhadores continuam sem receber de facto as indemnizações a que terão direito.
A sindicalista explicou que, até 2014, a legislação sobre a atribuição de indemnizações a trabalhadores prejudicados por acidentes de trabalho era igual para todos os trabalhadores, quer fossem da administração pública, quer fossem do setor privado.
“O trabalhador acidentava-se, depois era avaliado por juntas médicas e por todos aqueles mecanismos que existem para fazer estas avaliações, era apurado um grau de incapacidade parcial ou permanente e, com esse grau, depois, nas tabelas próprias, era apurado o valor indemnizatório a que o trabalhador tem direito pela perda de capacidade”, explicou.
A partir de 2014, com a intervenção da Troika, os trabalhadores do setor privado continuaram com este sistema, mas os trabalhadores da administração pública deixaram de poder acumular a indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional com a remuneração salarial ou de pensões.
“Portanto, passou-lhes a ser na mesma feita uma avaliação e atribuído um valor indemnizatório, mas esse valor atribuído fica suspenso e só é transferido para o trabalhador pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) no momento em que se aposenta. Mas depois de lhe transferir esse valor, a CGA começa-lhe a descontar na pensão o valor dessa indemnização, em prestações mensais”, explicou.
Entretanto, em 2022, houve uma alteração legislativa que passou a permitir que os trabalhadores com perda de capacidade igual ou superior a 30% passariam a poder acumular a pensão ou a remuneração com a indemnização.
“A partir desse momento, trabalhadores ou aposentados com perda de capacidade permanente igual ou superior a 30% já tiveram o direito, já lhes foi restituído. Todos os outros estão na mesma. Acabam por não ver indemnização nenhuma”, realçou.
Cristina Torres afirmou não ter números concretos, mas estimou que estes sejam “a esmagadora maioria dos trabalhadores que continuam a exercer funções”, porque ainda conseguem trabalhar apesar da limitação.
O sindicato salientou também que tem “uma série de dúvidas relativamente a este processo”, que “é confuso”, tendo em conta que “a Caixa Geral de Aposentações transfere ao trabalhador a indemnização, para o trabalhador a voltar a restituir em parcelas, mas depois [também] pede ao município [esse valor] e à partida é ressarcida pelo município onde este trabalhador trabalhou e se acidentou do valor da indemnização”.