A Federação Académica do Porto (FAP) anunciou esta quarta-feira a criação de um Estatuto do Estudante do Ensino Superior com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso e frequência àquele ensino, bem como estabelecer os direitos e deveres dos alunos.
O Estatuto do Estudante do Ensino Superior proposto pela FAP é uma “resposta às desigualdades observadas na relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e os estudantes” e uma das medidas que a federação destaca é a “uniformização do estatuto dos trabalhadores-estudantes e dos estudantes”.
“O direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar é uma garantia constitucional. Contudo, a frequência do ensino superior é marcada por significativas desigualdades no que respeita à relação entre as diferentes instituições e os estudantes”, alerta a FAP. A entidade propõe, por isso, a criação de um quadro legal “mais justo e igualitário, que seja aplicado nas diferentes IES”, lê-se num comunicado enviado esta quarta-feira à comunicação social.
Atualmente, os direitos dos trabalhadores-estudantes são regulados no âmbito das relações laborais, no âmbito do Código do Trabalho, ou seja, de forma dispersa e desigual entre IES públicas, o que “resulta em profundas injustiças para os aluno”, aponta o presidente da FAP, Francisco Porto Fernandes, dando como exemplo dois trabalhadores na mesma empresa inscritos no mesmo ciclo de estudo mas em instituições diferentes, poderem ser tratados de forma desigual, não tendo os mesmos direitos.
Por causa da situação socioeconómica do país e o elevado custo das despesas básicas, há mais estudantes a trabalhar e, como tal, a FAP considera fundamental “uniformizar o reconhecimento dos direitos aos estudantes que são, simultaneamente, trabalhadores de forma a que não sejam obrigados a abandonar os estudos” e dando-lhes acesso a condições de frequência e avaliação justas, independentemente da instituição que frequentem”.
Segundo dados do portal Infocursos divulgados em junho e citados pela FAP, a taxa de abandono escolar após o primeiro ano de licenciatura aumenta há quatro anos consecutivos, fixando-se em 11,73% em 2024.
“Ao garantir um conjunto mínimo de direitos, este Estatuto do Estudante do Ensino Superior cria um ambiente académico mais inclusivo, justo e adaptado às necessidades dos estudantes do Ensino Superior”, defende Francisco Porto Fernandes, relembrando a aplicabilidade e o sucesso do Estatuto do Estudante do Ensino Básico e Secundário.
“Apesar de o estatuto de trabalhador-estudante prever a isenção de faltas, acabei por ser prejudicado em algumas unidades curriculares onde a avaliação inclui critérios como ’empenho e qualidade da participação nas sessões’, que representam entre 10% e 20 % da nota final. Mesmo comunicando a situação aos docentes, muitos responderam que se não aparecesse, perdia esses valores, o que compromete a eficácia do estatuto”, contou um estudante do 1.º ano.
Outro estudante do 2º ano refere que sente que não teve os seus direitos respeitados, pois a docente, que também era diretora do curso, foi compreensiva quanto às faltas, comprometendo-se até a enviar materiais de estudo, o que, diz, nunca chegou a acontecer.
“No momento da avaliação, justificou a nota atribuída com a falta de presença nas aulas, ignorando as minhas limitações profissionais. Nem mesmo a insistência em realizar melhorias de nota, pagando taxas adicionais, trouxe resultados diferentes”, disse.
Um outro estudante do 4º ano afirma que teve de faltar ao trabalho para evitar ultrapassar o limite de faltas imposto por um professor numa unidade curricular prática.
“Optei por não reportar às instâncias superiores, embora isto reflita a pressão adicional enfrentada por trabalhadores-estudantes que, muitas vezes, precisam de sacrificar um dos lados da sua vida académica ou profissional”.