O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) obrigou o Tribunal da Relação de Lisboa a admitir um recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa contra o indeferimento de nulidades invocadas na sequência do acórdão de janeiro de 2024 que pronunciou o primo de José Sócrates para julgamento por dois crimes de branqueamento no processo Operação Marquês.
Em causa está um despacho do juiz desembargador Francisco Henriques, que assumiu a titularidade dos autos da Operação Marquês na Relação de Lisboa e recusou aceitar no dia 24 de junho de 2024 a entrada de recursos de José Sócrates (sobre o impedimento do magistrado) e de José Paulo Pinto de Sousa (sobre a composição do tribunal, ao qual Sócrates aderiu) relativamente ao acórdão de 2 de maio, no qual foram indeferidas as arguições de nulidades e irregularidades.
“Decide-se revogar o despacho reclamado que o tribunal a quo deve substituir por outro que admita o recurso do arguido José Paulo Pinto de Sousa”, lê-se no acórdão do STJ a que o Observador teve acesso e que diz respeito apenas ao primo de José Sócrates, com base na “invocada ilegalidade da composição do tribunal coletivo que pronunciou o arguido pelos dois crimes de branqueamento de que vinha acusado”.
João Costa Andrade, o advogado do primo de José Sócrates, tinha apresentado a reclamação para o STJ no dia 11 de julho e a decisão chegou a 26 de outubro pela mão do vice-presidente desta instância, o conselheiro Nuno Gonçalves, que deu razão à reclamação da defesa, impondo dessa forma a reformulação do despacho de 24 de junho do desembargador Francisco Henriques de não admitir a subida do recurso.
Juíza rejeita recurso de Sócrates em cinco dias
A juíza desembargadora Simone Almeida Pereira demorou apenas cinco dias a rejeitar um recurso de José Sócrates para o Tribunal Constitucional e um requerimento a invocar nulidades sobre a decisão de remeter o processo Operação Marquês à juíza Sofia Pires, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Segundo avançou esta quarta-feira o Correio da Manhã, o requerimento do ex-primeiro-ministro deu entrada na Relação de Lisboa no dia 21 de novembro e foi rejeitado num despacho da desembargadora Simone Almeida Pereira datado de dia 26 (terça-feira), constituindo a decisão mais rápida proferida nos autos da Operação Marquês.
Carta a criticar Conselho Superior da Magistratura por estar “ao serviço do Observador”
Já esta quarta-feira foi conhecida uma carta de José Sócrates para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), na qual o antigo governante questionou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a tramitação da Operação Marquês, conforme o Observador adiantou em primeira mão.
“Chegámos portanto a este ponto — o Conselho não informa os interessados, informa o Observador”, referiu José Sócrates, acusando o CSM de, “já sem qualquer preocupação de disfarce”, se colocar “publicamente ao serviço do jornal Observador” e de tomar “medidas para satisfazer as reclamações do jornal”. O principal arguido do processo Operação Marquês criticou que igual medida de acompanhamento não tenha sido adotada para outros processos mediáticos e pediu para ser informado sobre “com que fundamento, com que objetivo e com que missão” foi criado este grupo de trabalho.