A idade legal da reforma vai subir em 2026 para os 66 anos e nove meses, contra os 66 anos e sete meses de 2025. É a idade de referência para ir para a reforma sem penalizações.

O valor decorre dos dados do INE para a esperança média de vida aos 65 anos que, segundo dados provisórios, aumentou 0,27 anos ou 3,24 meses. A esperança de vida aos 65 anos está nos 20,02 anos, contra o valor anterior de 19,75 anos. E assim em vez dos 66 anos e sete meses para a idade legal da reforma em 2025, no ano seguinte passará para 66 anos e nove meses. Os dados do INE ainda vão ser confirmados em maio do próximo ano, mas o Governo deverá publicar em dezembro a portaria com a idade da reforma e também com o designado fator de sustentabilidade.

Este indicador serve para aferir a penalização no caso das reformas antecipadas. E, assim, segundo cálculos do Observador, quem se reforma antecipadamente vai ter penalização em 2025 de 16,9%, por via do agravamento do fator de sustentabilidade. Já os cálculos do ano passado, e que davam conta do corte da reforma antecipada em 2024, fizeram subir o fator de sustentabilidade, levando essa antecipação a um corte de 15,8%. O que revelou, no ano passado, uma subida considerável face aos 13,8% anteriores.

Além deste corte pelo fator de sustentabilidade, as pensões antecipadas podem ainda ser sujeitas a uma penalização de 0,5% por cada mês que falta até à idade da reforma quando se trate de uma saída voluntária.

Escapam a este corte quem se reforma antecipadamente e tenha pelo menos 60 anos e 40 anos de descontos.

Assim, em 2025 a idade de reforma legal é, como já estava determinado, de 66 anos e sete meses (contra os 66 anos e quatro meses deste ano) e o corte nas pensões antecipadas será de 16,9% (contra os 15,8% deste ano).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR