O Tribunal da Relação de Lisboa admitiu esta quinta-feira um recurso do primo de José Sócrates no processo Operação Marquês para subir ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas atribuiu efeito devolutivo. E ordenou a descida imediata do processo para o Juízo Central Criminal de Lisboa dar início aos procedimentos para a marcação de julgamento, avançou a SIC e confirmou o Observador.
“Baixem os autos imediatamente à 1.ª instância – remetendo-se os mesmos para distribuição para julgamento pelos juízes do Juízo Central Criminal de Lisboa do Tribunal Judicial da comarca de Lisboa. Dê conhecimento desta remessa ao Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, a fim de se proceder, igualmente, de parte do processo que ali se encontra”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.
Num esclarecimento posterior ao despacho, a Relação informou que o processo é para ser remetido ao juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa, atualmente ocupado pela magistrada Susana Seca. Nesse esclarecimento, o desembargador Francisco Henriques lembra que “o processo já foi sujeito a distribuição na 1.ª instância”, pelo que os autos devem seguir para o juiz 19 “e não à distribuição”.
Em causa está a pronúncia para julgamento do ex-primeiro-ministro e de mais 21 arguidos por 118 crimes, determinada pelo acórdão de janeiro deste ano assinado pelas desembargadoras Raquel Lima, Madalena Caldeira e Micaela Rodrigues na análise do recurso sobre o despacho de não pronúncia da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, datado de 9 de abril de 2021.
Operação Marquês. José Sócrates está apenas a um recurso do início do julgamento
José Sócrates vai ter de responder em tribunal por 22 crimes: três de corrupção passiva, 13 crimes de branqueamento de capitais e seis crimes de fraude fiscal.
O despacho de admissão do recurso de José Paulo Pinto de Sousa, primo do antigo governante, já era esperado, na sequência da decisão conhecida do Supremo conhecida na semana passada. O STJ forçou a Relação a aceitar e fazer subir o recurso, para que os conselheiros do STJ possam apreciar uma suposta composição irregular do coletivo que subscreveu a pronúncia, uma alegada nulidade já invocada diversas vezes por Sócrates e outros arguidos do processo e que foi sempre refutada.
“Por a decisão ser recorrível, o recurso ter sido interposto tempestivamente, o requerente ter legitimidade, admito o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça pelo arguido José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, do acórdão de 02/05/2024 que decidiu reclamação de acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em que julgou ‘totalmente improcedentes todos os requerimentos efetuados’, o qual sobe imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo”, referiu o desembargador no despacho.
Tal como o Observador explicou aqui, o desembargador Francisco Henriques — que assumiu a titularidade dos autos da Operação Marquês em junho na Relação — podia atribuir efeito suspensivo, efeito devolutivo ou aplicar o artigo 670.º do Código do Processo Civil, usado recentemente para travar a sucessão de recursos e reclamações no processo. A solução passou pelo efeito devolutivo e a ordem para a descida imediata dos autos.
O STJ pode, porém, rever este efeito devolutivo, caso o conselheiro a quem o recurso do primo de Sócrates for distribuído entenda atribuir efeito suspensivo sobre o processo, mas também perante uma eventual reclamação da defesa de José Paulo Pinto de Sousa sobre o efeito devolutivo fixado na Relação de Lisboa.
Sócrates marca conferência de imprensa para sábado
José Sócrates anunciou entretanto a marcação de uma conferência de imprensa para este sábado, às 11:00, no Hotel Vila Galé Ericeira, na sala D. João V.
Segundo o convite enviado aos meios de comunicação social, o antigo primeiro-ministro adiantou que vai falar sobre “os últimos desenvolvimentos do processo Marquês, nomeadamente o da constituição de um grupo de trabalho pelo Conselho Superior da Magistratura”.