A Ordem dos Arquitetos defendeu, esta segunda-feira, que a reclassificação de solos em áreas protegidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) “deve ser excecional e devidamente fundamentada”, o que não está salvaguardado.

O Governo alterou a lei dos solos para permitir a construção em terrenos até agora interditos, incluindo na RAN e na REN, tendo o diploma sido já publicado em Diário da República, para entrar em vigor no final de janeiro.

O decreto-lei que Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) possibilita a construção em solos classificados como rústicos.

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O objetivo, disse o Governo, é facilitar a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis.

Esta segunda-feira, em comunicado, a Ordem diz que a reclassificação de solos em áreas REN e RAN tem de ser “excecional e devidamente fundamentada” e isso não está “adequadamente salvaguardado” na nova lei.

A Ordem dos Arquitetos apela ao Governo para que reabra e reajuste o decreto-lei, considerando que é possível melhorar a legislação e impedir que a reconversão de solos pelos municípios seja feita “num clima de desconfiança”.

“Perante uma alteração provisória e excecional (5 anos), mas confrontada com as diversas reservas colocadas, o diploma com a redação atual não terá o resultado esperado, mas sim um efeito contrário, pois inibirá que as operações urbanísticas especiais sejam utilizadas como instrumento de planeamento no poder local com alargado apoio institucional e político, invertendo a dinâmica pretendida”, alerta a Ordem.

O diploma atual “suscita reservas significativas” e cautelas à maioria das entidades envolvidas, acrescenta.

A Ordem vai promover dois debates com especialistas, um em Lisboa e outro no Porto, e já mandou uma carta ao ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e ao ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, apelando formalmente para que reabram e reajustem a proposta de alteração do RJIGT.

A Ordem dos Arquitetos diz que o diploma tem decisões importantes, como agilização de processos de planeamento ou reforço da administração local, mas acrescenta que é necessário um ajustamento que garanta a proteção dos “valores territoriais essenciais” e ajude “a conter a urbanização dispersa, sem comprometer a agilidade necessária” para aumentar a oferta habitacional.

“A Ordem dos Arquitetos alerta ainda que, sem estas correções, a aplicação dos regimes especiais pode gerar desconfiança e críticas, dificultando a sua utilização ponderada pelos municípios e resultando num efeito contrário ao pretendido”, diz-se no comunicado.

A ordem acrescenta que essa reabertura processual não é um recuo, mas uma oportunidade para melhorar a lei e unir a sociedade em torno de três objetivos: cidades sustentáveis, proteção do território e planeamento equilibrado.

Na quinta-feira, o BE, PCP, Livre e PAN requereram a apreciação parlamentar do decreto-lei que flexibiliza a lei dos solos, argumentando que o diploma contribui para a especulação imobiliária e não responde aos problemas na habitação.

BE, PCP, Livre e PAN requerem apreciação parlamentar da alteração da lei dos solos

No dia seguinte, 3 de janeiro, o ministro Adjunto e da Coesão Territorial reafirmou que a alteração na lei dos solos tem como único objetivo aumentar a oferta de terrenos para construir habitação, garantindo a preservação das áreas protegidas.