O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que o caso que ficou conhecido como “cartel da banca” prescreveu, o que poderá libertar os bancos da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência e que o tribunal de primeira instância tinha confirmado. Ainda assim, esta é uma decisão da qual a Autoridade da Concorrência já adiantou que irá recorrer.

Na apreciação do recurso da decisão tomada em setembro pelo tribunal da concorrência (Santarém), a Relação considera que os atos estão prescritos – uma decisão tomada por “maioria” (e não por unanimidade). A Autoridade da Concorrência pode reclamar para a Conferência do Tribunal da Relação ou alegar qualquer inconstitucionalidade, o que, nesse caso, iria para o Tribunal Constitucional. E, em comunicado, a Autoridade da Concorrência adianta que irá “procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual”.

Começando por dizer que “a Autoridade da Concorrência (AdC) não foi ainda notificada da totalidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)”, a Autoridade da Concorrência quis fazer “notar que a prescrição não retira razão à Autoridade da Concorrência na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”.

“O TCRS confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas e o TJUE clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)”, afirma a Autoridade da Concorrência, acrescentando que “ao contrário do que a AdC e o TCRS defenderam, o TRL considerou hoje [segunda-feira] que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo TJUE, o prazo de prescrição não suspendeu”. “De outra forma, o processo não estaria prescrito nesta data”, afirma o supervisor.

A AdC não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual”, termina o comunicado da AdC.

O Observador contactou a Associação Portuguesa de Bancos e os principais bancos visados. Até ao momento, vários bancos indicaram que não irão fazer quaisquer comentários. Este texto será atualizado assim que outros comentários sejam feitos sobre a sentença.

Numa nota à comunicação social, o Tribunal da Relação explica a razão pela qual decidiu pela prescrição. Os factos ocorridos (e que levaram a Concorrência a condenar uma dezena de bancos) ocorreram entre 2002 e março de 2013 e é aplicável a lei da concorrência de 2012 (com prazos máximos de prescrição de 10 anos e seis meses) e não a lei de 2022 (que tem um prazo maior). “A prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024“.

A prescrição ocorreu, no entender deste tribunal, mesmo considerando-se que o “reenvio prejudicial” não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição. Isto é uma referência ao tempo que se esteve à espera de um parecer de um tribunal europeu, pedido pela juíza que em setembro viria a condenar os bancos.

Em setembro o Tribunal da Concorrência tinha considerado de elevada gravidade o concluiu entre os bancos e por isso confirmara as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência de 225 milhões de euros.

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A Autoridade da Concorrência tinha condenado a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o BBVA em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros. Todas as coimas foram confirmadas pelo Tribunal da Concorrência, com exceção da aplicada originalmente aplicada ao Barclays (8 milhões) que já tinha sido perdoada porque o banco beneficiou do estatuto de clemência por ter denunciado o caso.

“Cartel da banca”. Tribunal da Concorrência condena bancos e considera de “elevada gravidade” o “conluio” que houve no setor

Os bancos recorreram para o Tribunal da Relação que esta segunda-feira, 10 de fevereiro, considerou o caso prescrito, um desfecho que os bancos esperavam que acontecesse. Aliás, nenhum dos bancos colocou de lado qualquer provisão para o pagamento da multa a que tinham sido condenados em setembro.