O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) absolveu Clóvis Abreu do crime de homicídio qualificado consumado do agente da PSP Fábio Guerra, em março de 2022, e reduziu a pena única de 14 para seis anos de prisão.
“Por força da alteração da matéria de facto que consta da fundamentação da presente decisão, revogar, nessa parte, a decisão recorrida, e absolvê-lo da prática do crime de homicídio qualificado consumado que lhe era imputado na pessoa da vítima Fábio Guerra”, pode ler-se no acórdão, a que o Observador teve acesso, numa informação que foi inicialmente avançada pelo CM.
Os desembargadores não dão como provado que Clóvis Abreu tenha pontapeado a cabeça da vítima (que morreria passados dois dias no hospital, na sequência de lesões sofridas na madrugada das agressões).
“Para além de nenhuma testemunha o ter afirmado [que o arguido Clóvis Abreu tinha pontapeado o falecido Fábio Guerra], as imagens recolhidas nos autos, que são a prova essencial e determinante para a compreensão do recorte de vida, confirmam a presença do arguido Clóvis Abreu no preciso local, onde se encontram Vadym Hrinko e Cláudio Coimbra a desferir pontapés ao Fábio Guerra, quando este já se encontra derrubado no chão; mais resulta que os três rodeiam a vítima, e dela se afastam simultaneamente, permanecendo a dúvida se a perna do arguido Clóvis Abreu que se visualiza em movimento nas imagens (após muitas visualizações), atingiu ou não esta vítima”, lê-se no acórdão.
Todavia, os desembargadores ressalvam que, “pese embora os esforços da defesa no sentido de descredibilizar a atuação dos ofendidos” — por não se terem identificado como polícias —, esses esforços “não convenceram” porque se entende que “um conjunto de amigos” tentou apenas apaziguar uma confusão, sendo que “por coincidência” eram agentes da PSP.
A vítima mortal dos desacatos estava com um grupo de amigos, também agentes da PSP, fora de serviço, no exterior da discoteca Mome, onde foi agredido. Refere ainda o acórdão que a atitude protetora dos polícias contrasta com o comportamento dos seguranças do espaço noturno que “impávidos e serenos” nada fizeram para serenar os ânimos, “chegando ao cúmulo de no momento em que os agressores abandonam o local, um deles ainda os congratular com ar de gozo”.
Contactado pelo Observador, o advogado Aníbal Pinto, que representou o terceiro arguido do caso da morte do polícia à porta da discoteca Mome, em março de 2022, mostrou-se satisfeito com a decisão do TRL.
“A justiça, ainda que difícil e morosa, foi conseguida. Neste processo sempre gritei que o Clóvis estava inocente e fui atacado e criticado, mas a função do advogado é lutar pela verdade e pelos constituintes. Estou com a consciência do trabalho realizado. Como era a minha obrigação”, afirmou.
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No primeiro julgamento deste processo foram condenados anteriormente os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko a 20 e 17 anos de prisão, respetivamente.
No ano passado, Clóvis Abreu entregou-se às autoridades e foi depois julgado pelos mesmos factos dos outros dois arguidos, sendo condenado em primeira instância a uma pena de 14 anos, em cúmulo jurídico. Os desembargadores Mário Pedro Meireles, Ana Rita Loja e Rosa Vasconcelos revogaram na quarta-feira a decisão e limitaram a pena a seis anos de prisão.