O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) recebeu no ano passado 152 denúncias, maioritariamente relacionadas com entidades públicas, das quais quase metade foram arquivadas e 19 foram encaminhadas para o Ministério Público. O Mecanismo também revelou que a maioria dos processos de corrupção comunicados ao MENAC correspondem a arquivamentos.
De acordo com os dados do Relatório Anual de Atividades de 2024 do MENAC, publicado na página oficial do organismo há cerca de uma semana e já enviado para as entidades oficiais competentes, entre as quais o Ministério da Justiça e a Assembleia da República, das 152 denúncias recebidas no ano passado 118 diziam respeito a entidades públicas e 34 a entidades privadas.
Apenas 19 denúncias foram encaminhadas para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “por evidenciarem indícios de ilicitude criminal”; 66 foram encaminhadas para a entidade administrativa competente, “por evidenciarem matéria contraordenacional”; e 67 foram arquivadas, “por se revelarem manifestamente infundadas ou inverosímeis ou repetidas”.
“Na sequência dos relatórios provenientes das inspeções-gerais e inspeções regionais, foi determinado pela Comissão de Sanções, em 2024, a abertura de 44 processos de averiguações relativos a entidades constantes desses relatórios, não havendo, até ao final do referido ano, qualquer decisão final sobre estes”, lê-se ainda num documento síntese do relatório, a propósito da atividade sancionatória do MENAC em 2024.
O MENAC, cuja instalação se efetivou em junho de 2023, apresenta-se como um organismo que “tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas”.
Maioria dos processos judiciais de corrupção comunicados ao MENAC são arquivamentos
Das 504 decisões judiciais sobre crimes de corrupção e outros conexos comunicadas ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) em 2024, 80% correspondem a arquivamentos, revelando dificuldades em investigar e o peso das denúncias anónimas, que apenas pretendem “colocar sob suspeita”.
Para o organismo os 405 arquivamentos estão “alinhados com as tendências” neste tipo de criminalidade, de “investigação particularmente complexa e difícil” e praticada por pessoas de “grande racionalidade e frieza”, que coloca “grandes cuidados na dissimulação dos seus atos e na ocultação ou destruição das provas” para evitar o sucesso de uma investigação.
“Não podem deixar de se incluir igualmente, nesta explicação para a tendência de arquivamento, algumas situações de denúncias, nomeadamente anónimas, que na realidade não se associam à ocorrência de qualquer crime, na medida em que têm unicamente o propósito de “incomodar”, por colocar sob suspeita, nomes de pessoas relativamente às quais existem outros diferendos, ou por meras inimizades, ou ainda por motivos tão fúteis como a inveja ou em circunstâncias de concorrência política ou contratual”, aponta ainda o relatório.
Nas decisões judiciais comunicadas, corrupção (34,3%), peculato (16,7%), prevaricação (12,7%), abuso de poder (10,5%), participação económica em negócio (8,9%), branqueamento (7,3%) são os principais tipos de crime associados aos processos.
Quanto a entidades associadas, a maioria das decisões diz respeito a autarquias e entidades municipais (261), mas na administração central, associada a 117 processos, 47 dizem respeito a forças e serviços de segurança, 14 à área da saúde, 11 à gestão patrimonial e de recursos, educação e área tributária têm nove casos cada e a área da justiça regista seis decisões judiciais.
Associados a outras entidades sob tutela política destacam-se as 21 decisões que envolvem solicitadores e agentes de execução.
O relatório destaca ainda que os procedimentos iniciados com base em denúncias anónimas “parecem tender fortemente para decisões finais de arquivamento”, por serem “geradoras de menor eficácia para o sucesso na recolha de elementos de prova dos crimes denunciados”, conclusão que o MENAC também retira para denúncias de autor identificado.
“Esta verificação, sobretudo para as situações de anonimato, pode explicar-se muito simplesmente pelo facto de as denúncias se apresentarem vagas ou muito escassas quanto a indicações concretas sobre a localização de elementos de probatórios ou, pelo menos, de linhas de pesquisa que permitam chegar a esses elementos”, lê-se no relatório.
O relatório identifica ainda como principais áreas de risco para a prática destes crimes, tendo em conta os processos com matéria probatória, “a decisão administrativa, o exercício de funções públicas delegadas, a gestão financeira e tesouraria, a gestão patrimonial e a contratação pública”.
“Os fatores de risco que mais lhes estão associados compreendem o deficiente controlo sobre: o exercício de poderes discricionários, o exercício de funções públicas delegadas, conflitos de interesses, e gestão de bens materiais e financeiros das entidades”, acrescenta-se.
Mecanismo Anticorrupção sublinha dificuldade em preencher quadro de pessoal e cumprir missão
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tinha no final de 2024 mais de metade dos seus lugares de quadro por preencher, que devem ser ocupados maioritariamente em mobilidade, criando dificuldades ao cumprimento da sua missão.
À exceção do lugar de secretário-geral e dos oito lugares para consultor, que podem ser preenchidos através de comissões de serviço de três anos, renováveis por iguais períodos, os restantes 18 postos de trabalho do mapa de pessoal do MENAC “só podem ser preenchidos com recurso a instrumentos de mobilidade” e isso tem criado dificuldades à atividade do organismo, como apontou o juiz conselheiro jubilado Pires da Graça na introdução do Relatório Anual de 2024.
“Apesar da indefinição prolongada relativa à reestruturação orgânica do MENAC e à alteração do seu modelo de governo, anunciada na Agenda Anticorrupção pelo Governo no 1.º semestre, mas não executada ao longo de todo o ano de 2024, e dos conhecidos constrangimentos de recursos humanos continuei a desenvolver, de forma independente, o trabalho necessário para o MENAC cumprir a sua missão”, lê-se na introdução.
O juiz conselheiro será substituído na direção do MENAC, que viu recentemente o Governo aprovar uma reestruturação da sua orgânica, passando a ter um conselho diretivo composto por três pessoas, que o executivo pretendia inicialmente que fossem nomeadas pelo Conselho de Ministros, tendo depois recuado, face ao contexto de eleições legislativas antecipadas.
Ainda sobre as limitações de recursos humanos, o relatório defende que este modelo de recrutamento assente na mobilidade, que não permite consolidar a colocação no quadro deste organismo, “coloca em causa o próprio funcionamento e estabilidade da atividade do MENAC, uma vez que pressupõe que todos os trabalhadores de apoio técnico e administrativo estão indefinidamente numa situação de mera “vinculação transitória””.
“Tal redunda numa acrescida incapacidade de captação de trabalhadores por via de uma mobilidade que nunca se pode consolidar. Em consequência, à data desta quarta-feira, o mapa de pessoal do MENAC está muito longe de ser preenchido”, aponta o relatório, que dá conta ainda de ter sido remetido ao Governo e à ministra da Justiça um ofício a expor a situação e a “urgente preocupação que afeta o normal funcionamento da instituição”.
Segundo o MENAC, foram sugeridos à tutela concursos internos e externos para recrutamento, “bem como a possibilidade de recorrer a contratos individuais de trabalho, em limites a estabelecer, tal como as demais entidades administrativas independentes o fazem”.
Segundo os dados do relatório, em falta nos quadros do MENAC estão sobretudo técnicos superiores, faltando preencher sete dos 10 lugares disponíveis. Mas nenhum dos dois lugares para técnico de informática está preenchido e mesmo os oito lugares para consultores têm três vagas vazias.
A situação tem consequências para uma das principais atribuições do MENAC, alerta o relatório: “Ao longo do ano de 2024, o MENAC deparou-se com uma falta acentuada de recursos humanos necessários à prestação de apoio técnico essencial ao exercício das suas competências sancionatórias”.
Já em 2025 o MENAC notificou 317 entidades públicas em incumprimento nas obrigações decorrentes do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) para regularizarem a sua situação em 60 dias e evitar sanções.