O tribunal concedeu o estatuto de maior acompanhado ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, que foi diagnosticado com doença de Alzheimer e está atualmente a ser julgado nos processos BES, BES Angola e Operação Marquês.

De acordo com a sentença do Juízo Local Cível de Cascais, a que o Observador teve acesso, o ex-banqueiro, de 81 anos, terá de ser acompanhado pela mulher, Maria João Salgado, tendo o tribunal fixado que “as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes” desde o dia 1 de janeiro de 2019, ou seja, antes ainda de começarem estes julgamentos ou de ter sido condenado no âmbito do processo separado da Operação Marquês, no qual lhe foi aplicada uma pena de oito anos, e do processo EDP relacionado com Manuel Pinho, em que foi condenado a seis anos e três meses de prisão.

O processo de maior acompanhado foi intentado pelo próprio Ministério Público (MP), na sequência da ida de Ricardo Salgado ao início do julgamento do processo do Universo Espírito Santo, em 15 de outubro de 2024.

Na prática, este estatuto significa que uma pessoa, por razões de doença, já não consegue cuidar de si mesmo ou do seu património e que as decisões passam a ser tomadas pelo acompanhante designado, neste caso, Maria João Salgado, que, de acordo com a defesa, já vem atuando como cuidadora de Ricardo Salgado desde o seu agravamento das condições de saúde.

O ex-banqueiro já foi alvo de três perícias neurológicas — duas em processos cíveis e uma no Caso EDP/Manuel Pinho — e a sua defesa, a cargo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, já pediu a realização de igual procedimento no âmbito dos restantes processos em que Salgado está envolvido.

Salgado “não reconhece o dinheiro” e não deve ter “dinheiro de bolso”

A decisão da semana passada do tribunal de Cascais, assinada pelo juiz Nuno Tomás Cardoso, assenta nos relatórios clínicos do ex-banqueiro, que atestaram que se encontra com “demência, em estádio grave”. O magistrado sublinhou que os sintomas apontam para uma maior gravidade da situação clínica desde 2022, mas que “todos os relatórios confirmam que tal quadro está instalado desde pelo menos 2019”, correspondendo também às declarações efetuadas pela esposa de Salgado.

“Devido à doença de que padece, o requerido não sabe por vezes dizer o seu nome, nem o de familiares diretos. E não tem capacidade para confecionar as suas refeições, nem tomar medicamentos, realizar a sua higiene pessoal, escolher a roupa ou vestir-se”, lê-se no documento.

A sentença apontou também a incapacidade de o antigo banqueiro para lidar atualmente com dinheiro ou governar os seus próprios bens. “Não reconhece o dinheiro, logo não é capaz de realizar pagamentos e desconhece o valor económico dos bens“, referiu o juiz, sublinhando que Ricardo Salgado também não tem condições para “movimentar contas bancárias”, “não devendo dispor de dinheiro”.

Paralelamente, o tribunal entendeu ainda que o ex-presidente do BES não tem consciência da sua situação clínica e das rotinas de tratamento necessárias, bem como da própria orientação no espaço e no tempo, pelo que “não pode deslocar-se no país ou no estrangeiro, escolher domicílio ou fixar residência” sem a ajuda de terceiros.

“O cidadão tem por isso necessidade da orientação de outra pessoa, através de uma medida de representação para conseguir tomar decisões na sua vida diária e manter uma vida pessoal e social minimamente adequada, devendo ser declarada uma medida de acompanhamento a seu favor”, concluiu a sentença do tribunal de Cascais.

(notícia atualizada às 11h15 com mais informações da sentença sobre Ricardo Salgado)