Depois do terceiro ‘Não’ à extinção (ou suspensão) do procedimento criminal no julgamento do processo Operação Marquês, Ricardo Salgado viu esta semana a juíza do julgamento do caso BES/GES repetir a decisão perante um pedido similar. Assim, o ex-banqueiro vai continuar a ser julgado no Juízo Central Criminal de Lisboa pela alegada prática de mais de 50 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, burla qualificada e branqueamento no âmbito do caso que levou ao colapso do Grupo Espírito Santo.
A juíza presidente Helena Susano não só descartou todos os argumentos da defesa do antigo presidente do BES, como argumentou que uma eventual extinção ou suspensão antecipada do procedimento criminal até “violaria a presunção de inocência” de Salgado, assinalando ser importante para as ações cíveis de que é alvo. Além de salvaguardar “a dignidade do arguido”, a magistrada judicial invocou as decisões anteriores no mesmo sentido, o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça e significativa jurisprudência, sem esquecer os interesses dos lesados.
“O Tribunal decide: indeferir o pedido de extinção do procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado; (e) indeferir o pedido subsidiário de suspensão do processo”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.
O antigo presidente do BES, de 82 anos, padece de doença de Alzheimer. A última perícia neurológica realizada declarou-o incapaz de compreender a pena que lhe tinha sido aplicada e considerou que não estaria em condições de dar entrada num estabelecimento prisional, com a defesa a salientar que se tratava de uma “incapacidade processual total, definitiva e irreversível”.
Por isso, foi suspenso em junho o cumprimento da pena única de 13 anos resultante das condenações do ex-banqueiro no caso de corrupção ligado ao ex-ministro da Economia Manuel Pinho e do processo de abuso de confiança separado em 2021 da Operação Marquês. E foi essa suspensão da pena que levou a defesa do antigo banqueiro a apresentar mais um pedido de extinção (ou suspensão) do processo BES contra Salgado, insistindo na impossibilidade de o arguido se conseguir defender e que a incapacidade declarada servia como analogia processual à morte do arguido.
A (extensa) argumentação da juíza contra o pedido da defesa
Helena Susano começa por recordar que já tinha tomado posição sobre esta mesma pretensão em dois anteriores momentos: num despacho de 12 de outubro de 2024 (a escassos três dias do início do julgamento) e noutro despacho de 3 de outubro de 2025. Um ano depois, sensivelmente, repete-se o pedido e a resposta, com a juíza a desmontar a extensão e os efeitos da incapacidade de Ricardo Salgado.
“A perícia de 2026 não afirma a incapacidade que o requerente lhe atribui. Foi ordenada em sede de cúmulo jurídico, (…) e os quesitos versaram sobre a compreensão da pena, a perigosidade e a autonomia em meio prisional. A ‘incapacidade processual total’ não consta dos relatórios“, destaca o despacho da última segunda-feira. Para a magistrada, a perícia refere “a necessidade de adaptações” do julgamento, mas não uma “impossibilidade de participar” por parte de Salgado, caso assim o queira fazer.
De seguida, recorre às causas previstas na lei para a extinção do procedimento criminal contra um arguido para notar que a diminuição das faculdades mentais não integra esse lote. “Criar uma nova seria legislar sobre processo criminal, matéria da reserva relativa da Assembleia da República”, atira Helena Susano, acrescentando que os tribunais estão sujeitos à lei e não lhes cabe o papel de legislar.
Quanto às consequências da denominada “anomalia psíquica” em termos legais, o despacho ressalva que isso só tem efeitos numa eventual execução da pena, sem excluir o julgamento, e deixa um recado. “O legislador sabia que alguns direitos pessoais ficariam por exercer e quis, ainda assim, que o julgamento se fizesse. Com o devido respeito, não se acompanha a analogia com a morte do arguido”.
Nesse sentido, Helena Susano realça que mesmo um arguido doente e com anomalia psíquica, como Salgado, “continua a ser sujeito de direitos, pode ser absolvido e responde civilmente”. Por isso, sustenta a juíza, “equipará-lo a um morto não se concilia com a dignidade humana nem com o estatuto das pessoas com deficiência, que reclama adaptações processuais e não a exclusão do processo”.
E nem a menção a uma alegada violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) pela continuação do procedimento criminal contra Salgado nestas condições demoveu a presidente do coletivo do julgamento do caso BES/GES. Ao citar que a CEDH “não confere o direito de não ser julgado”, fixando apenas a exigência de um processo justo e equitativo com a eventual necessidade de adaptações do tribunal. “O arguido tem defensores da sua escolha, prestou declarações na instrução e não lhe é imposta a presença. Se quiser intervir, o Tribunal adotará as adaptações que a perícia recomenda”, complementa.
A mesma visão é refletida no pedido alternativo de suspensão do processo, que, face ao caráter “irreversível” da doença de Alzheimer, seria por tempo indeterminado, representando “uma extinção encoberta, sem base legal, em prejuízo do direito dos assistentes, dos lesados e dos coarguidos. Helena Susano recorda ainda que Salgado era imputável à data da alegada prática dos factos que lhe são imputados pela acusação do Ministério Público, que o acórdão que fez o cúmulo jurídico das duas condenações “não vincula este Tribunal” e ainda deixa uma crítica à pretensão da defesa do ex-banqueiro, que “surpreende por ser prematura”.
“A sanção só se discute se houver condenação e depois de decidida a culpabilidade. Antecipá-la violaria a presunção de inocência”, observou Helena Susano, concluindo: “O julgamento não tem resultado predeterminado. Pode terminar com a absolvição que, fundada em não ter o arguido praticado os factos ilícitos, lhe conviria nas ações cíveis conexas. (… ) Estão em causa os interesses de centenas de assistentes e de um número muito elevado de lesados”.