Um homem apanhado em setembro de 2024 com uma taxa de álcool no sangue considerada crime foi condenado pela Relação de Évora, depois de em primeira instância, a juíza o ter absolvido. A primeira decisão foi justificada com a falta do talão onde se lia a taxa, e apesar de o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) ter apresentado uma fotografia do visor do alcoolímetro.
O condutor de 27 anos foi detetado pela PSP a conduzir em Évora, relata o Jornal de Notícias. Sujeito ao teste do balão, acusou 2,04 gramas de álcool por litro de sangue, o que está acima dos 1,2 gramas, considerado crime.
Porém, a impressora falhou e não emitiu talão. Perante o momento, o agente da PSP fotografou o visor do aparelho, onde surgia o valor de 2,04.
No Tribunal de Évora, a juíza considerou que não bastava a fotografia do visor, e que era necessário o talão com o valor do teste: o homem acabou absolvido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
Inconformado, o Ministério Público recorreu e, na Relação de Évora, as juízas desembargadoras decidiram que a primeira instância tinha errado. Foram da opinião de que a imagem do visor era o suficiente para condenar o arguido que, deste modo, acabou condenado a 900 euros de multa e a ficar cinco meses sem conduzir.