A Meo, a Nos e a Nowo (comprada pela Digi) foram condenadas pelo Tribunal da Comarca de Lisboa a devolverem cerca de 40 milhões de euros a quase 1,6 milhões de clientes. O caso, que nasceu de uma ação judicial instaurada pela Deco Proteste, está relacionado com aumentos de preços feitos em 2016 e 2017 sem que os consumidores fossem informados de que podiam rescindir os contratos sem penalizações, como exige a lei.
A ação foi movida pela associação de defesa do consumidor em 2018, depois de milhares de queixas e da intervenção limitada da Anacom, que não obrigou à devolução dos montantes cobrados. Em causa está a alteração da lei das comunicações eletrónicas de 2016, que passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sempre que alterassem unilateralmente os contratos, incluindo o preço, e a indicar a possibilidade de rescisão sem penalização.
Segundo a associação, entre agosto e setembro de 2016, os clientes começaram a receber notificações de aumentos muito acima da inflação — quase 1.000% superiores ao valor registado na altura, que era particularmente baixo. Além disso, essas comunicações não incluíam detalhes claros sobre os valores exatos a cobrar nem sobre a possibilidade de rescindir sem penalização. Pouco depois, nos meses seguintes, os preços foram efetivamente aumentados sem que os consumidores tivessem sido devidamente informados ou orientados sobre os seus direitos, denunciou o responsável.
Perante a situação, a Deco reuniu-se com as operadoras, que mantiveram a posição de que a comunicação estava correta. Após denúncia à Anacom, o regulador concluiu que a comunicação era deficiente e determinou que fosse repetida, mas não obrigou à devolução dos valores, o que levou à ação judicial interposta pela Deco em 2018.
Agora, o tribunal considerou as alterações “nulas”, determinando que os clientes têm direito ao reembolso acrescido de juros. “A decisão simplesmente faz aquilo que sempre defendemos: obriga as operadoras a devolver a diferença cobrada indevidamente durante cerca de oito a dez meses”, sublinhou à Lusa o assessor estratégico e de relações institucionais da Deco, Paulo Fonseca.
A decisão do Tribunal de Primeira Instância ainda não é definitiva, já que as operadoras podem recorrer ao Tribunal da Relação e, posteriormente, ao Supremo.
Em reação a esta notícia, obtida pela Rádio Observador, a MEO veio informar que “discorda do teor e fundamentos da sentença em causa, pelo que irá apresentar o competente recurso”. A operadora sublinha, por isso, que se trata de “um processo judicial ainda em curso”.
Também contactada, fonte oficial da NOS confirmou a mesma decisão. “A NOS não concorda com a decisão e irá apresentar recurso junto das instâncias competentes”, refere a NOS.
Caso o processo seja confirmado, os créditos serão feitos nas faturas dos atuais clientes, enquanto ex-clientes e herdeiros terão de reclamar através de anúncios a publicar na imprensa. A Vodafone não foi incluída porque, segundo a Deco, “não há registo de aumentos a consumidores particulares” nesse período.