O Governo recuou na atribuição de um suplemento remuneratório mensal de 500 euros aos médicos que aceitem trabalhar nas futuras urgências regionais (optando apenas por pagar ajudas de custo) e mantém, no decreto-lei que cria essas urgências, a possibilidade de as Unidades Locais de Saúde poderem escalar os médicos ‘à força’ caso não haja voluntários em número suficiente, como avançou o Observador na terça-feira. Por isso, e depois de uma segunda reunião que decorreu esta sexta-feira à tarde com o Governo, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) decidiu não continuar as negociações e não deu aval à proposta ao diploma.

“O SIM não vai continuar as negociações. Tendo sido apresentados apenas três artigos do articulado do decreto-lei [das urgências regionais], entendemos que não havia condições para mais nenhuma ronda negocial”, explica ao Observador o secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos, Nuno Rodrigues. O sindicato considera que o método de trabalho escolhido pelo Governo “é inaceitável num processo negocial sério e que dificulta uma avaliação rigorosa das propostas”.

Governo quer autorizar os hospitais a mobilizar médicos ‘à força’ para urgências regionais

No que diz respeito à substância das partes do decreto-lei que foram apresentadas ao SIM, Nuno Rodrigues assume que existe um diferendo com o Ministério da Saúde em duas áreas importantes: o caráter obrigatório da deslocação dos médicos para as urgências regionais e a não atribuição de uma compensação pela deslocação.

SIM insiste na deslocação voluntária

No que diz respeito à primeira questão, da obrigatoriedade, o sindicato insiste que a deslocação deverá ser sempre feita numa base voluntária. Por isso, na manhã desta sexta-feira, enviou ao Governo uma contraproposta em que defende a eliminação de um dos pontos do decreto-lei, em que se lê: “Na ausência de trabalhadores que se voluntariem para integrar a escala, pode o órgão máximo de gestão da unidade de saúde diferente daquela onde se situa a urgência centralizada determinar a integração de trabalhadores do seu mapa de pessoal na escala da urgência externa centralizada, de âmbito regional.”

Ao invés desta formulação, que abre a porta à mobilização forçada das equipas (não só constituídas por médicos, mas também por enfermeiros e técnicos), o SIM propõe que a “ULS que acolher a urgência regional deve dispor de plano de contingência obrigatório e específico para situações de saturação da urgência regional”.

No entanto, o entendimento jurídico do governo, realça Nuno Rodrigues, é que a deslocação para a urgência regional não altera o local de trabalho do profissional — uma posição que foi, de resto, expressa na tarde desta sexta-feira pela ministra da Saúde na conferência de imprensa referente ao último Conselho de Ministros.

Governo propõe pagar suplemento de 500 euros a médicos que assegurem urgências regionais num raio até 60 quilómetros

“Não há nenhuma alteração ao local de trabalho. Estamos a falar de uma deslocação em serviço.Já hoje os profissionais se deslocam para ir a um congresso, para ir fazer uma consulta a outra ULS [Unidade Local de Saúde]”, disse Ana Paula Martins, referindo-se ao Acordo Coletivo de Trabalho assinado com o SIM e que prevê deslocações dentro do mesmo concelho. Contudo, na maior parte dos casos, o percurso para as urgências regionais implica uma deslocação para um outro concelho. Algo que para o SIM extravasa o âmbito do ACT assinado. “O ACT só permite deslocações dentro do concelho“, realça Nuno Rodrigues.

Guerra jurídica à vista. Deslocação para urgências regionais extravasa ACT, diz sindicato

O secretário-geral do SIM admite que há interpretações jurídicas diferentes entre o Governo e o sindicato que lidera no que diz respeito à obrigatoriedade da deslocação. “Persiste o diferindo da interpretação jurídica sobre se realmente se está a alterar o local de trabalho”, sublinha Nuno Rodrigues, admitindo conflitos futuros nos hospitais que mobilizarem os médicos de forma obrigatória. “Podemos vir a ter problemas, que não beneficiam nem os médicos nem a população”, alerta o sindicalista.

Outro ponto importante de divergências entre o SIM e o Governo é a questão da compensação por deslocação. O Governo abdicou do suplemento remuneratório mensal de 500 euros aos médicos que aceitem fazer urgências regionais (que foi transmitido ao SIM na reunião da semana passada) e que tinha ainda acrescidas majorações de 10% para os médicos com mais de 50 anos, e outra de mais 10% se for garantido o funcionamento em pleno da urgência. “Há um regime previsto na lei, prevê que haja ajudas de custo e financiamento da deslocação por quilómetros”, disse Ana Paula Martins.

No articulado do decreto-lei disponibilizado ao SIM, só é referido o pagamento de ajudas de custo, algo que não agradou ao SIM. “O pagamento de ajudas de custo decorre da lei. Achamos lamentável que o Governo faça um anúncio de que as ajudas de custo são incentivos. Como se cumprir a lei fosse um incentivo”, critica Nuno Rodrigues.

Na contraproposta, o sindicato propõe, ao invés do suplemento, a majoração das horas feitas pelos médicos nas urgências regionais, numa aumento do valor/hora de até 20%. Uma proposta que também não terá sido acolhida pelo Governo, que parece determinado em pagar apenas as ajudas de custo que estão previstas na Administração Pública.

Ao que o Observador apurou, o Ministério das Finanças foi taxativo no recuo da atribuição dos suplementos aos profissionais de saúde, nomeadamente aos médicos que se desloquem para as urgências regionais. As Finanças consideram que o suplemento proposto pelo Ministério da Saúde poderia gerar um grande aumento da despesa, incomportável para as contas do SNS. Nas reuniões com os sindicatos, tem estado a sempre a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, que integra a equipa do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Desta forma, o SIM não validou o decreto-lei das urgências regionais. Tal não significa que o Governo não possa proceder à publicação do diploma na versão original, sem alterações, uma vez que a opinião dos sindicatos não é vinculativa — a lei obriga apenas a que haja negociação. No que diz respeito aos outros dois diplomas discutidos com o Governo (o dos Centros de Elevado Desempenho na Ginecologia/Obstetrícia e no diploma que regulamenta a prestação de trabalho à tarefa no SNS), o SIM não colocou entraves e houve acordo.