O ex-ministro Armando Vara foi detido esta segunda-feira à noite pela PSP de Lisboa para o cumprimento da pena em cúmulo jurídico das condenações nos processos Face Oculta e Operação Marquês, adiantou o Correio da Manhã e confirmou o Observador.
Segundo fonte prisional, o antigo governante foi levado pela PSP e está neste momento a preencher a ficha de admissão no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL).
Supremo decide que Armando Vara tem de cumprir mais dois anos e seis meses de prisão
O mandado de detenção do ex-ministro foi emitido pelo juiz 14 do Juízo Central Criminal de Lisboa, posição que é atualmente ocupada pela juiza Sandra Nogueira. Ao que o Observador apurou, a defesa de Armando Vara, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, já arguiu a nulidade do mandado de detenção.
Armando Vara foi condenado em julho de 2021 a uma pena de dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais numa certidão da Operação Marquês. No final da fase de instrução criminal, o juiz Ivo Rosa apenas pronunciou Armando Vara em abril de 2021 por um crime de branqueamento de capitais com origem num crime de fraude fiscal qualificada que já teria prescrito. E é desta pronúncia que nasce o julgamento que levou à condenação de Vara na primeira instância apenas três meses após a decisão do juiz.
Esteve em causa o branqueamento de cerca de 535 mil euros — uma parte de cerca de dois milhões de euros que Vara juntou numa conta bancária na Suíça através de um esquema de várias sociedades offshore. Os fundos dessa conta bancária nunca foram declarados às autoridades fiscais portuguesas e os cerca de 535 mil euros foram enviados para Portugal para financiar a aquisição de um apartamento em Lisboa, tendo sido consumado o crime de branqueamento de capitais. A decisão transitou em julgado em junho de 2022.
Contudo, o ex-ministro do Desporto do Governo de António Guterres já tinha cumprido sensivelmente três anos na prisão de Évora devido ao processo Face Oculta. Entrou na prisão em 2019 e saiu em 2021 ao abrigo das medidas de libertação na pandemia de covid-19 — ou seja, antes do trânsito em julgado do caso da Operação Marquês. Vara foi condenado no caso Face Oculta a uma pena de cinco anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Aveiro pela prática de três crimes de tráfico de influência, mas a sua libertação ao abrigo das medidas extraordinárias de combate à pandemia fez com que não tivesse cumprido a totalidade da pena.
Daí que, com a nova condenação a uma pena de dois anos de prisão efetiva na Operação Marquês, existisse a necessidade de um novo cúmulo jurídico — o que levou a uma nova guerra judicial em torno do perdão e que culminou com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em fevereiro de 2025 de dar razão ao Ministério Público e decretar que Vara tem mais dois anos e seis meses de pena para cumprir.
Ponto final no imbróglio jurídico foi dado no final de outubro pelo TC
O imbróglio jurídico em torno do cúmulo jurídico da pena de Armando Vara só terminou no final de setembro, com o Tribunal Constitucional (TC) a rejeitar a última reclamação da defesa do ex-ministro Armando Vara.
De acordo com o esclarecimento do TC enviado ao Observador no final de outubro, o processo “foi devolvido ao tribunal” de primeira instância no dia 27 de outubro, tendo o acórdão sobre o qual a defesa tinha apresentado a reclamação transitado em julgado no passado dia 3 de outubro.
Tribunal Constitucional rejeita última reclamação de Armando Vara e ex-ministro deve voltar à prisão
Porém, a dúvida é o tempo que Armando Vara irá agora, efetivamente, cumprir, uma vez que a defesa do ex-ministro, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, pretenderá formular um pedido de liberdade condicional, atendendo a que Armando Vara tem 71 anos e cumpriu já metade da pena. Caso não seja concedida a liberdade condicional, Armando Vara poderá, segundo adiantou em outubro a sua defesa, sair da prisão ao fim de oito meses, uma vez que atinge o limiar de cumprimento dos dois terços da pena de cinco anos e seis meses de prisão
Em causa nesta reclamação de arguição de nulidades rejeitada pelo TC está a não aplicação no cúmulo jurídico do perdão parcial no âmbito das medidas de emergência de combate à covid-19, que tinha retirado dois anos à sua pena de cinco anos de prisão no caso Face Oculta e que tinha permitido a sua saída da prisão de Évora, em outubro de 2021.
Como o crime de branqueamento — pelo qual o ex-ministro foi condenado no processo separado da Operação Marquês — não estava incluído na lista de crimes previstos na legislação subjacente ao perdão de penas aplicado durante a pandemia, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu confirmar em fevereiro passado que Vara tinha mesmo mais dois anos e meio de pena para cumprir.
À margem desta situação, Armando Vara está a ser novamente julgado, agora no processo principal da Operação Marquês, no qual responde por um crime de corrupção e um crime de branqueamento na matéria ligada ao financiamento do empreendimento de Vale do Lobo, no Algarve.