O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou em setembro a última reclamação da defesa do ex-ministro Armando Vara, que deverá assim ter de voltar a apresentar-se na prisão. O também antigo administrador da CGD e do Millennium BCP tem ainda dois anos e meio de prisão que lhe restam do cúmulo jurídico de cinco anos e meio de prisão, efetuado a partir das condenações de Vara nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
De acordo com o esclarecimento do TC enviado ao Observador, o processo “já foi devolvido ao tribunal” de primeira instância nesta segunda-feira, tendo o acórdão sobre o qual a defesa tinha apresentado a reclamação transitado em julgado no passado dia 3 de outubro.
A dúvida é o tempo que Armando Vara irá agora, efetivamente, cumprir, uma vez que a defesa do ex-ministro, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, pretenderá formular um pedido de liberdade condicional, atendendo a que Armando Vara tem 71 anos e cumpriu já metade da pena.
Uma decisão sobre essa matéria ficará nas mãos do Tribunal de Execução de Penas (TEP), depois de o processo descer do TC para a primeira instância. Contudo, mesmo que tal possibilidade se venha a confirmar, Armando Vara deverá ter de passar pelo menos um mês na prisão.
Caso não seja concedida a liberdade condicional, Armando Vara poderá, segundo a sua defesa, sair da prisão ao fim de oito meses, uma vez que atinge o limiar de cumprimento dos dois terços da pena de cinco anos e seis meses de prisão (o cúmulo jurídico dos cinco anos da condenação por três crimes de tráfico de influência no processo Face Oculta com os dois anos aplicados na condenação por branqueamento no processo separado da Operação Marquês).
Supremo decide que Armando Vara tem de cumprir mais dois anos e seis meses de prisão
Todavia, este não é ainda o ponto final neste imbróglio do cúmulo jurídico das penas aplicadas a Armando Vara. O Observador apurou que a defesa do antigo ministro já decidiu recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), uma instância que apenas é acessível quando já estão esgotadas todas as possibilidades judiciais no respetivo estado-membro da União Europeia.
A ação da defesa de Armando Vara deve ser apresentada brevemente, uma vez que há um prazo de quatro meses após o trânsito em julgado do processo para apresentar os seus argumentos junto do TEDH.
Em causa nesta reclamação de arguição de nulidades agora rejeitada pelo TC está a não aplicação no cúmulo jurídico do perdão parcial no âmbito das medidas de emergência de combate à covid-19, que tinha retirado dois anos à sua pena de cinco anos de prisão no caso Face Oculta e que tinha permitido a sua saída da prisão de Évora, em outubro de 2021.
Como o crime de branqueamento — pelo qual o ex-ministro foi condenado no processo separado da Operação Marquês — não estava incluído na lista de crimes previstos na legislação subjacente ao perdão de penas aplicado durante a pandemia, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu confirmar em fevereiro passado que Vara tinha mesmo mais dois anos e meio de pena para cumprir.
“Imputar a este percurso argumentativo falta de fundamentação, ininteligibilidade ou omissão de pronúncia, quando todos os parâmetros foram apreciados, revela apenas que a fundamentação não foi a desejada pelo recorrente, mas não se reconduz a qualquer dos vícios invocados”, lê-se no acórdão do TC, assinado pelos conselheiros José Teles Pereira, Gonçalo Almeida Ribeiro (ambos já deixaram no início de outubro o tribunal sediado no Palácio Ratton), Rui Guerra da Fonseca e José João Abrantes (presidente do TC), acrescentando: “Tanto basta para concluir pelo indeferimento da arguição de nulidade”.
Com a rejeição da reclamação, o TC aplicou ainda o pagamento de 15 unidades de conta (valor unitário de 102 euros) em custas judiciais, o que se traduz num valor total de 1.530 euros a pagar por Armando Vara.
À margem desta situação, Armando Vara está a ser novamente julgado, agora no processo principal da Operação Marquês, no qual responde por um crime de corrupção e um crime de branqueamento na matéria ligada ao financiamento do empreendimento de Vale do Lobo, no Algarve.
(Notícia atualizada às 16h20)
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