Criado com o objetivo de otimizar o acesso de doentes a hospitais e centros de saúde, o projeto “Ligue Antes, Salve Vidas” estará, afinal, a “obstaculizar o acesso dos utentes” aos serviços de saúde. No relatório da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) — ainda não publicado e divulgado esta sexta-feira pelo Diário de Notícias (DN) — denuncia-se a existência de utentes do SNS que ficam “sem acesso a assistência em cuidados de saúde”, violando a Constituição, a Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes e a portaria que regula o funcionamento do programa.
O projeto começou a ser testado, como projeto-piloto, na ULS da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, em maio de 2023. Em pouco mais de dois anos, estendeu-se a 27 das 39 ULS portuguesas. “Foi possível aferir que, durante o período em apreço [de duração do projeto/piloto], foram agendadas, pela Linha SNS 24, nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), cerca de 17.500 consultas, marcadas com data e hora (em menos de 24h), evitando assim atendimentos não justificados em serviço de urgência hospitalar e melhorando a resposta em termos de qualidade, assegurando sempre a segurança dos processos. Com esta mudança, pretende-se que o doente em caso de doença aguda, ligue sempre antes para a Linha SNS 24, de forma a poder ser orientado para o local mais adequado à sua situação clínica, evitando deslocações e perda de tempo desnecessárias e sobrecarga do serviço de urgência que, desta forma, fica mais disponível para as situações de doença grave que justificam a sua procura”, lê-se na página do SNS dedicada a este programa.
Projeto Ligue antes, Salve vidas arrancou no hospital São João
A avaliação feita pelo regulador já terá chegado à Direção Executiva do SNS e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) — responsável pela gestão da Linha SNS 24. A ERS destaca a gravidade da situação e lembra que a “nenhum utente pode ser negado o acesso a cuidados de saúde”, o que pode levar à aplicação de coimas que podem ir dos mil aos 44 mil euros, acrescenta o DN.
O jornal cita vários exemplos de pessoas que se dirigiram para centros de saúde ou hospitais e que foram barrados por não terem sido referenciados pela Linha SNS 24 ou foram transferidos erradamente pelo serviço telefónico para hospitais sem serviços. Assim, a ERS exige uma melhor articulação entre serviços e profissionais de saúde para serem tomadas decisões “adequadas” que não prejudiquem os utentes.
A entidade reguladora relembra as responsabilidades do Estado na garantia de um acesso universal aos cuidados de saúde, pedindo um reforço da linha “assoberbada” de competências para evitar que utentes fiquem “à porta das unidades”, sem cuidados adequados. “Um utente que se dirige a um serviço ou a um estabelecimento do SNS, legalmente vinculado a assegurar a proteção da saúde individual e coletiva, não pode ver negado, sem mais, o respetivo acesso, ainda que se conclua que o tipo de cuidados procurados não é o adequado ou que o estabelecimento em causa não possui o perfil assistencial ou capacidade para a prestação de tratamentos”, lê-se no relatório divulgado pelo DN.
Não ignorando a “problemática da utilização inapropriada dos serviços de urgência”, que poderia ser neutralizada com este programa, a ERS reconhece “os ganhos efetivos para o sistema de saúde no correto encaminhamento dos utentes para a prestação de cuidados de saúde”. No entanto, tal não se pode sobrepor ao “papel de extrema importância” que a Linha SNS 24 tem na “gestão do acesso dos utentes às instituições do SNS”.
ULS e profissionais de saúde desconhecem regras do programa. Medidas nunca podem resultar “na falta de resposta aos utentes”, diz ERS
Segundo o relatório, há ULS e profissionais de saúde que desconhecem as regras dos programas e as situações em que os utentes se podem dirigir a um hospital ou centro de saúde sem a referenciação da Linha SNS 24. “Há desconhecimento, por parte de algumas unidades locais de saúde e dos seus profissionais, do elenco de situações taxativamente excluídas da exigência formal da prévia referenciação, regulamentada no projeto Ligue Antes, Salve Vidas. (…) Há situações em que é obrigatória a avaliação do utente no serviço de urgência, mesmo sem prévia referenciação”.
Assim, a articulação nunca pode resultar na “falta de resposta aos utentes”, mas antes na devida “triagem” nos termos previstos. A ERS defende a “adoção de procedimentos garantísticos dos direitos dos utentes ao acesso em tempo útil a uma prestação integrada e continuada de cuidados de saúde”.
“Numa perspetiva qualitativa o acesso aos cuidados de saúde deve ser entendido como o acesso aos cuidados que efetivamente são necessários e adequados à satisfação das concretas necessidades dos utentes, devendo ser respeitados os tempos máximos de resposta garantidos para a prestação de saúde sem caráter de urgência e respeitando-se a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde”.
A ERS ressalva que este programa tem, efetivamente, “ganhos para o sistema de saúde”, mas apenas se for colocado em prática com o “correto encaminhamento dos utentes às unidades do SNS” e “prestados os cuidados de que necessitam”. “Centralização na Linha SNS 24 da gestão do acesso aos cuidados de saúde contribuiu decisivamente para o aumento substancial da procura dirigida a este canal, com repercussões diretas na sua capacidade de resposta, materializadas em tempos de espera prolongados”.
“Imperioso o reforço da capacidade operacional do SNS 24 como condição indispensável à salvaguarda da celeridade e eficiência do serviço prestado especialmente em períodos de pressão assistencial acrescida, bem como promover a otimização progressiva de instrumentos tecnológicos”. Assim, defendem a criação de um “sistema de callback” que permita o retorno automático das chamadas, “potenciando a acessibilidade e a continuidade da resposta assistencial aos utentes”.
Por sua vez, as ULS “devem garantir o cabal cumprimento das portarias que regulamentam o projeto Ligue Antes, Salve Vidas, abstendo-se de obstaculizar por qualquer forma o direito de acesso a uma prestação integrada de cuidados de saúde, assegurar que nas situações em que constata não possuir perfil assistencial ou capacidade para a prestação de determinado tipo de cuidados de saúde, os utentes são formalmente encaminhados para um estabelecimento prestador de cuidados de saúde que garante a prestação dos cuidados de saúde necessários e em tempo útil”.
“É urgente a revisão dos critérios e algoritmos da referenciação utilizados pelo SNS24, em especial nas situações em que o utente se encontra presencialmente numa unidade de saúde, devendo nesses casos ser privilegiado o princípio da adequação e da proximidade, evitando referenciações que desconsiderem a realidade concreta do utente e que implica deslocações injustificadas”, lê-se no relatório citado pelo DN.
Em resposta à ERS, a Direção Executiva do SNS e a SPMS reconhecem “constrangimentos relevantes na operacionalização do modelo em vigor, quer ao nível da integração do sistema e da articulação da informação existencial, em tempo útil, quer no domínio da articulação funcional entre os diferentes níveis da prestação de cuidados”.