As empresas estão mais cumpridoras no que respeita ao Código do IPCG, de governação das sociedades, mas ainda há caminho em determinadas recomendações. Se no conjunto das 60 recomendações (desdobradas em 84 subrecomendações) na monitorização de 2024 o cumprimento é de 87%, a percentagem sobe para 95% se consideradas apenas as empresas que integram o principal índice da bolsa nacional, o PSI, tendo neste último caso a percentagem subido um ponto percentual face ao ano anterior.

Para o IPCG, “estes números globais são o reflexo da consolidação da adaptação, pelas empresas monitorizadas, às recomendações introduzidas com a revisão de 2023 do CGS e do progressivo aprofundamento dos termos de referência considerados adequados e suficientes para a consagração de um resultado de acolhimento do conjunto das recomendações”. Além disso, entraram três novas sociedades na monitorização.

As empresas monitorizadas pelo IPCG (Instituto Português de Corporate Governance) em relação ao cumprimento do Código de governação societária resistem na criação de uma comissão especializada para as nomeações dos elementos que compõem os órgãos sociais. Das entidades analisadas, num total de 35 que incluem todas as integrantes do principal índice da bolsa portuguesa (PSI), apenas 46% cumprem esta recomendação, sendo, assim, a medida menos acolhida.

De acordo com o relatório anual de monitorização referente a 2024, elaborado pela comissão executiva de acompanhamento e monitorização do Código do IPCG, essa percentagem até caiu face ao ano anterior (de 50% para 46%), ainda assim a taxa de cumprimento nas empresas do PSI é superior — 73%.

Por outro lado, a divulgação da fundamentação sobre a adequação dos órgãos sociais no momento da eleição está a ser cumprida por 66% das empresas, menos dois pontos que no ano anterior, e por 93% no PSI (mais cinco pontos que no relatório anterior).

Ou seja, se as empresas, na generalidade, cumprem a recomendação de terem uma comissão especializada para a definição das políticas de remunerações dos órgãos sociais (100% no PSI e 89% na totalidade das 35 sociedades), o mesmo não acontece na existência de comissões (ou atribuição dessas competências à comissão de governo das sociedades existente) com poderes na avaliação de desempenho (74% em todas e 93% no PSI).

Segundo o relatório, 66% das sociedades (86% do PSI) têm, conforme recomendado, uma parte da componente variável da remuneração dos órgãos sociais diferida no tempo (pelo menos três anos).

Da mesma forma é das recomendações menos acolhidas a existência de uma comissão de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes (pessoas que integrem a alta direção). Esta questão mereceu acolhimento por 50% das empresas, subindo para 80% nas do PSI.

Continua a ficar aquém as recomendações relativas aos administradores independentes. A designação de um coordenador entre os administradores independentes a menos que o presidente seja ele próprio independente tem um grau de cumprimento de 61% na generalidade das empresas, chegando aos 91% no caso das empresas do PSI, o que revela um aumento face aos 50% e 82% do ano anterior, respetivamente. Já no que respeita à independência de pelo menos um terço de administradores não executivos, o grau de cumprimento é de 59% na generalidade das empresas e de 79% nas do PSI. Por outro lado, também está ainda nos patamares mais baixos o acolhimento da recomendação para que a comissão de nomeações dos órgãos sociais seja composta, na maioria, por administradores independentes (60% dos casos aplicáveis e de 50% no PSI).

Também menos de dois terços das sociedades analisadas tem um regulamento para o exercício pelos administradores executivos de funções (também executivas) em entidades fora do grupo. O cumprimento atinge 63% das empresas, subindo para 73% no PSI. Considera-se que a recomendação está acolhida nas empresas que proíbem esse exercício fora do grupo.

Noutros pontos ainda aquém está também, como nos anos anteriores, a recomendação para haver meios que permitam a participação à distância de acionistas nas assembleias gerais. Está cumprido em 65% das companhias e 73% no PSI. A percentagem sobe para 73% e 87% respetivamente na possibilidade de votar à distância, nomeadamente por correspondência ou via eletrónica.

Mas se estas são as recomendações menos acolhidas, há várias com 100% de aceitação, como a elaboração de atas dos órgãos de administração e fiscalização, ou a divulgação da composição dos órgãos sociais e comissões, nomeadamente no caso das empresas do PSI.