O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, esta quarta-feira, escusa ao conselheiro Antero Luís no recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates contra uma decisão da Relação de Lisboa que alterou a qualificação dos crimes de que estava acusado no processo Operação Marquês.
O juiz conselheiro Antero Luís era até agora o primeiro adjunto do coletivo sorteado para julgar esse recurso – um coletivo presidido pelo conselheiro Carlos Lobo e que conta ainda com o conselheiro Fernando Ventura -, mas com a decisão desta quarta, Antero Luís terá agora que ser substituído.
O pedido de escusa do juiz conselheiro assentou no facto de ter sido nomeado por José Sócrates, em 2005, para exercer funções como diretor do Serviço de Informações de Segurança e em 2011 para secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, alegando que dependia hierarquicamente do antigo primeiro-ministro, com quem “privou institucionalmente e em eventos sociais” e com o qual manteve “alguns contactos” após cessar funções, factos que poderiam “criar suspeições e gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”.
“(…) impondo-se a necessidade de afastar qualquer suspeita sobre a isenção da decisão a proferir, deve ser concedida a peticionada escusa. Estamos assim, seguramente, dadas as circunstâncias objetivas do caso, perante um risco fundado em motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade“, lê-se na decisão do STJ.
Em causa está um recurso de José Sócrates à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que o então juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair, nomeadamente no que diz respeito a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes de que o MP o acusava.
A pronúncia por 22 crimes pelo coletivo de desembargadoras do TRL continha alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito.
A alteração da qualificação implicou alterações no prazo de prescrição desses crimes e da moldura penal aplicável, prevendo uma pena de prisão de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.
A decisão, que ia ao encontro do pedido do MP, foi na altura imediatamente contestada por Sócrates, que a considerou ilegítima.
Na nota enviada na altura à agência Lusa, Sócrates argumentou que as juízas desembargadoras não deveriam ter aceitado a alteração porque a acusação de corrupção por ato lícito inicialmente feita pelo MP não foi um erro, “mas uma escolha” e “uma decisão ponderada dos procuradores”.
“E a razão dessa escolha é fácil de identificar — desta forma, feita a escolha pelo ato lícito, os procuradores estavam dispensados de provar a ilicitude dos factos alegados”, alegou o ex-governante.
Sobre esta alteração, a que se tem recorrentemente referido como “lapso de escrita”, e que considera ser “um estratagema” para o obrigar a ser julgado por questões que tinham ficado encerradas na fase de instrução, Sócrates apresentou ainda queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma decisão que deu a conhecer dias antes do início do julgamento da Operação Marquês em julho de 2025.