O juiz do processo secundário da Operação Marquês, que visa exclusivamente o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva, recusa começar o julgamento e remete o caso para o julgamento do processo principal, apontando uma ligação “objetiva e subjetiva” dos factos.
“Entende-se que não deverá ser iniciado o julgamento (dando-se o mesmo sem efeito), reconhecendo-se a conexão (objetiva e subjetiva) entre este processo e o processo comum coletivo n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no Juízo Central Criminal de Lisboa, Juiz 19, devendo os presentes autos, após trânsito do presente despacho, ser remetidos para aqueles”, lê-se no despacho de terça-feira a que o Observador teve acesso.
Operação Marquês vai ter um volte-face com a junção de um novo processo contra José Sócrates?
Para o juiz Rúben Vieira, responsável pelo julgamento que devia ter começado no passado dia 19 e cuja sessão inaugural foi suspensa após alguns minutos, a reunião dos processos é “a única que salvaguarda a unidade e coerência do sistema de justiça”. Lembrou ainda que os arguidos e o Ministério Público já tinham defendido esta solução, apesar de a juíza do processo principal, Susana Seca, ter anteriormente recusado a junção dos dois processos.
“A circunstância de o julgamento dos presentes autos se encontrar no seu início e de o processo relativo à corrupção ainda exigir uma atividade probatória significativa justifica que se pondere se a reunião dos processos permitirá uma apreciação conjunta mais adequada da realidade factual imputada, sem provocar um retardamento excessivo da audiência ou comprometer os direitos de defesa dos arguidos (uma vez que os factos são os mesmos, derivando da mesma primitiva acusação e os próprios arguidos e o Ministério Público entendem benéfico o julgamento conjunto destes)”, acrescentou.