A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) deu ordem de expulsão do território nacional a uma mulher natural de São Tomé e Príncipe, que foi mãe há 19 meses. A bebé já nasceu em Portugal. E a AIMA, depois de ser alertada para a situação, acabou por reverter a decisão inicial. É o segundo caso com os mesmos contornos que é conhecido em menos de um mês. Ao Observador, a agência relativiza: um aviso para abandono voluntário “não determina automaticamente qualquer afastamento coercivo do país”.

Ambos os casos foram noticiados pela SIC. O primeiro, em abril deste ano. Esta segunda-feira, foi conhecido o caso de Marelene, mãe de duas crianças e a quem foi dada ordem para abandonar o país. A decisão teria por base uma suposta falha na entrega do comprovativo de alojamento.

No caso de Marelene, a agência — que já estava na posse de toda a documentação necessária — reconheceu ter decidido o processo com base apenas nos dados submetidos online, tendo mais tarde anulado a ordem de saída. Natural de São Tomé e Príncipe, a mulher vive em Portugal desde 2023 com as duas filhas. A mais nova tem 19 meses e já nasceu em território nacional.

O processo de renovação de residência, de acordo com a reportagem da SIC, foi indeferido, num primeiro momento, por falta de prova de alojamento. Já a filha mais velha obteve a renovação do título de residência sem que a morada do agregado fosse em qualquer momento questionada pelos serviços.

À SIC, a AIMA justificou o que admitiu ser um “erro” com a natureza híbrida dos processos: Marelene submeteu o pedido online, mas enviou depois o contrato e o atestado de morada por correio registado, a pedido da própria agência. No momento da decisão, os serviços não cruzaram os dados digitais com os documentos físicos, resultando num erro administrativo.

Questionada pelo Observador sobre o que levou à ordem de expulsão, a AIMA defendeu o processo seguido para a avaliação dos pedidos de renovação de residência, afirmando que “as situações individuais carecem de análise técnica e jurídica detalhada”. E recusou “apreciações sumárias, imediatistas, incompletas ou descontextualizadas”.

Sobre este tipo de situações, a agência esclarece que “a identificação de erros materiais, desconformidades formais ou insuficiências de instrução determina, quando legalmente aplicável, a reanálise, correção ou retificação dos processos”.

A AIMA defende ainda que os imigrantes que tenham de passar por um processo de avaliação pelos serviços administrativos da agência “dispõem exclusivamente dos mecanismos legalmente previstos para o exercício dos seus direitos”, os quais devem ser acionados no “âmbito administrativo ou judicial próprio”.

Criança de nove anos com ordem de saída. Irmão de 20 anos podia ficar

Marelene não é o único exemplo recente de uma falha desta natureza. Em meados deste mês, a SIC noticiou a situação de uma criança brasileira de nove anos, a residir no Algarve desde os oito meses, a quem a AIMA recusou a renovação da residência. A mesma decisão foi aplicada ao irmão, de 20 anos.

No entanto, os pais destes dois jovens foram autorizados a permanecer em Portugal. Na altura, a agência deu 20 dias à criança para abandonar o país, alegando falta de comprovativo de alojamento. O nome da menor chegou a ser incluído na base de dados do Sistema de Segurança Interna e do Espaço Schengen.

Criança brasileira de 9 anos notificada para abandonar país, apesar de pais estarem legais. AIMA admite erro administrativo

Confrontada com este primeiro caso noticiado pela SIC, a AIMA reconheceu na altura a falha. Numa nota de esclarecimento, a agência admitiu o “erro de análise no processo administrativo”, confirmando o cancelamento da ordem de abandono voluntário e a retificação do caso.

Nas respostas enviadas ao Observador, a agência relativiza o impacto destas notificações, ressalvando que um aviso para abandono voluntário “não configura, por si só, uma medida coerciva, nem determina automaticamente qualquer afastamento coercivo do país”.

A este propósito, a AIMA invoca ainda o “passivo herdado de processos pendentes”, sublinhando que tem vindo a fazer um esforço continuado numa “operação administrativa de elevada complexidade e dimensão nacional, sem precedentes na Administração Pública portuguesa”.