O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação do ex-juiz Rui Fonseca e Castro por cinco crimes de difamação e um de falsas declarações, mas a decisão não foi unânime entre os magistrados que analisaram o recurso. O desembargador Ivo Rosa votou vencido no acórdão, ao defender a absolvição do ex-juiz (expulso em outubro de 2021) que ficou conhecido pelas suas posições negacionistas da covid-19 durante a pandemia.
Ivo Rosa lembrou também a discordância pública do ex-magistrado em relação a inúmeras medidas de cariz sanitário naquele período e deu cobertura a essa posição de Fonseca e Castro, que ficou conhecido como ‘juiz negacionista’: “Há que referir, também, dado que se trata de um facto público e notório, que algumas dessas medidas foram consideradas inconstitucionais ou ilegais”, escreveu o desembargador Ivo Rosa na sua declaração de voto.
Conforme a SIC adiantou esta sexta-feira e o Observador confirmou, o acórdão reiterou a pena de multa de 6.200 euros aplicada em 15 de julho de 2025 pelo Juízo Central Criminal de Lisboa a Rui Fonseca e Castro. A este montante somavam-se ainda indemnizações ao ex-diretor da PSP Magina da Silva (3.500 euros) e ao polícia António Fortes (2.500 euros).
Na origem deste processo estão vídeos publicados nas redes sociais do grupo “Habeas Corpus” pelo ex-juiz, em 2021, nos quais se dirigiu a Magina da Silva como “verme cobarde, “queixinhas”, “idiota”, “capacho” ou “maçon”. Acusou ainda o antigo diretor nacional da PSP de o vigiar, desafiando também Magina da Silva para um combate e com uma condição exigida à partida: em caso de derrota, o então responsável máximo da Polícia de Segurança Pública teria de ir à televisão declarar que era “um idiota, um fantoche, um pau mandado do Governo”.
Juiz negacionista demitido pelo Conselho Superior da Magistratura
Em paralelo, houve ainda o episódio da manifestação diante do CSM em setembro de 2021, quando foi ouvido pelo organismo e onde adotou um discurso considerado intimidatório sobre os agentes da PSP que foram destacados para acompanhar a ocorrência, avisando que ele é que era a “autoridade judiciária” naquela circunstância e que os polícias seriam detidos se carregassem sobre os manifestantes.
Para as desembargadoras Paula Borges Gonçalves e Marlene Fortuna, a conclusão do tribunal de primeira instância não teve vícios de insuficiência de matéria provada para a decisão, contradições entre a fundamentação e a decisão, ou ainda inconstitucionalidades, conforme alegava Rui Fonseca e Castro no seu recurso. “Constituindo a liberdade de expressão um direito importante a manter, a mesma não pode ultrapassar certos limites, a bem, não só, da sã convivência, como do direito que cada um tem, à sua honra e consideração”, vincaram.
Visão distinta teve o juiz desembargador Ivo Rosa, que, ao longo de nove páginas, justificou o seu voto de vencido neste acórdão, contestando as conclusões das colegas e defendendo a absolvição do ex-juiz. “Não obstante um determinado comportamento possa ser reprovável em termos éticos, morais ou profissionais, isso não faz, forçosamente, dessa conduta um ilícito penal”, começou por invocar.
Para o antigo juiz de instrução, responsável pela mediática decisão instrutória de abril de 2021 no processo Operação Marquês, “o tribunal deve orientar-se sempre por uma interpretação restritiva da defesa da honra e maximizadora da liberdade de expressão, sendo que esta, numa sociedade livre, pode conviver e manifestar-se com o insulto e com o disparate“.
Considerando que as circunstâncias, as pessoas envolvidas e o modo como são feitas as declarações num caso desta natureza devem ser tidas em conta, Ivo Rosa censurou a decisão de primeira instância e o entendimento das suas colegas por terem feito “uma avaliação isolada das expressões, retirando-as do contexto”, segundo o acórdão ao qual o Observador teve acesso.
O agora juiz desembargador lembrou também a discordância pública do ex-magistrado em relação a inúmeras medidas de cariz sanitário naquele período e deu cobertura a essa posição de Fonseca e Castro, que ficou conhecido como ‘juiz negacionista’: “Há que referir, também, dado que se trata de um facto público e notório, que algumas dessas medidas foram consideradas inconstitucionais ou ilegais”, escreveu o desembargador Ivo Rosa na sua declaração de voto.
“Estamos perante um discurso excessivo, feio, deselegante, malcriado, mas não vai além disso“, lê-se nos argumentos de Ivo Rosa. O desembargador salientou que a conduta de Rui Fonseca e Castro “não é objetivamente difamatória para os queixosos” neste processo. “Essa conduta, apesar de incorreta, naquele contexto e naquelas circunstâncias, é ainda uma manifestação da liberdade de expressão”, conclui.
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