789kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Imagem retirada da página de Facebook do grupo Habeas Corpus, criado por Rui Fonseca e Castro
i

Imagem retirada da página de Facebook do grupo Habeas Corpus, criado por Rui Fonseca e Castro

Imagem retirada da página de Facebook do grupo Habeas Corpus, criado por Rui Fonseca e Castro

Rui Fonseca e Castro, o juiz que criou os "Juristas pela Verdade" e acabou suspenso ao fim de 25 dias de polémicas

Criou o movimento "Juristas pela Verdade" mas, com o regresso à judicatura, teve de abandoná-lo. Envolvido em várias polémicas ligadas à Covid, foi suspenso pelo Conselho Superior da Magistratura.

A conta pública de Instagram de Rui da Fonseca e Castro tem muito pouco a ver com a presença do juiz, agora suspenso, nas redes sociais. Uma mão cheia de fotografias suas, poucas acompanhado, algumas dos seus gatos, mas, essencialmente paisagens ou detalhes urbanísticos.

É preciso recuar até 4 de fevereiro de 2020, antes do primeiro caso de Covid-19 em Portugal, para ouvi-lo falar sobre o novo coronavírus, o tema que agora está no centro das várias polémicas que envolvem o juiz, o mesmo que, enquanto advogado, criou o movimento “Juristas pela Verdade”.

Juiz anti-máscara suspenso pelo Conselho da Magistratura. “Vou ter mais tempo para ajudar a população a fazer valer os seus direitos”

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nesses primeiros dias de surto de Covid, discutia-se a possibilidade de colocar em quarentena compulsiva pessoas chegadas da China, país onde o SARS-CoV2 surgiu pela primeira vez, por haver um risco acrescido de terem estado expostas ao vírus. A Fonseca e Castro não restavam dúvidas: havia “uma impossibilidade legal” do recurso a esta medida de forma coerciva.

Depois desse primeiro vídeo, são raras as publicações relacionadas com o tema na sua página de Instagram. Mas a história seguiu o seu curso noutra rede social.

Em 2020, no dia de Natal, o então advogado anunciava que aquela conta iria voltar a ser exclusivamente dedicada à fotografia: “As publicações referentes ao tema da fraudemia serão transferidas para a conta Juristas pela Verdade.” Com pouco mais de 1.700 seguidores e 25 publicações, nunca foi o Instagram o verdadeiro megafone do movimento anti-confinamento. Foi no Facebook, onde tem mais de 15 mil fiéis, que os vídeos chegaram a centenas de pessoas desde a criação da página a 30 de outubro de 2020.

Naquela plataforma, Rui da Fonseca e Castro — que gozava uma licença sem vencimento depois de, em 2011, ter trocado a magistratura judicial pela advocacia — comunicava com os seguidores através desses vídeos. Era neles que explicava como os cidadãos se podiam defender caso violassem as regras impostas para combater a pandemia.

Também ali surgiu o Caderno de Minutas. Trata-se de um conjunto de documentos legais, várias vezes considerado como uma forma de incitamento à desobediência civil, mas que para os “Juristas pela Verdade” não passa de uma ferramenta para a defesa de direitos fundamentais.

Isso mesmo se defende na apresentação do compêndio: “Vivemos tempos de graves restrições ao exercício de direitos, liberdades e garantias” e a supressão de importantes direitos fundamentais tem sido prosseguido “por diplomas sem forma ou força de lei.” Assim, pode ler-se na nota assinada pelo juiz, o caderno serve para os cidadãos fazerem “valer os respetivos direitos, com ou sem recurso a serviços advocatícios”.

As minutas servem para defesa em casos tão diversos como o não uso de máscara na via pública, circulação entre concelhos, não recolhimento domiciliário, não encerramento de atividade de estabelecimento ou consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Enquanto advogado, Fonseca e Castro representou os donos do polémico restaurante Lapo, que abriu as portas durante o confinamento.

Restaurante Lapo, em Lisboa, fez festa e cantou “Grândola Vila Morena”

Há também minutas de queixa-crime pela imposição de testagem de menores e várias outras para endereçar às escolas: não consentimento de testagem de aluno ou contra o uso de máscara por menores nos estabelecimentos de ensino.

Mas foi a minuta de queixa-crime contra agentes ou militares das forças de segurança e, em especial, a minuta número 14 — Orientações sobre como proceder no caso de fiscalização policial por não cumprimento do dever de recolhimento domiciliário — que mais polémica causou. O juiz foi acusado de estigmatizar a PSP e a GNR, acusação que sempre negou.

“Não é uma postura de um juiz. Está a representar o Estado e, ao mesmo tempo, a combatê-lo. Os militares de Odemira temem que o juiz não seja imparcial”, criticou César Nogueira, do Sindicato da GNR, em declarações ao Correio da Manhã.

A queixa da PSP que acabou em suspensão

No início deste mês, a PSP denunciou o juiz ao Conselho Superior da Magistratura. O motivo? Apelo à desobediência civil durante uma entrevista, dada enquanto ainda exercia como advogado, e publicada no Facebook, avançava o Expresso. Esta quinta-feira, foi suspenso preventivamente e a sua primeira reação nas redes sociais foi garantir que vai “continuar a falar na qualidade de juiz” e que terá “mais tempo disponível para ajudar a população a ficar consciente dos seus direitos”.

Voltando ao início, à entrevista que originou a queixa, Fonseca e Castro explica nesse vídeo que, em caso de detenção por desobediência por recusa em voltar para casa durante o confinamento, os visados devem ficar em silêncio e fazer queixa contra os agentes por “abuso de poder”. “Não obedeçam”, apelava.

Na véspera da publicação da notícia do Expresso, o próprio juiz anunciava, também em vídeo, que tinha sido notificado da abertura de um inquérito disciplinar, estando em causa a violação do dever de reserva. “Em geral, como juiz de direito, nunca tive qualquer problema em observar o dever de reserva. Sucede, porém, que nos encontramos em tempos que fogem completamente à normalidade”, defendia, falando em ataque violento e sistemático aos mais elementares direitos fundamentais.

“Não está em causa qualquer pandemia, mas outrossim a subtração dos nossos direitos, liberdades e garantias. Quem não se pronuncia, quem não reage, irá tornar-se cúmplice. É tempo de nos unirmos e de lutarmos pelo que acreditamos. Da minha parte, podem esperar que nunca me calarei, nunca baixarei os braços”, terminava o juiz.

Já depois de conhecida a queixa da PSP, Fonseca e Castro identificou, num novo vídeo, cada um dos agentes que fizeram queixa contra si, envolvendo diretamente o diretor nacional da PSP, Magina da Silva.

“Quanto a um discurso de pendor mais político, terei agora que me conter, em função do impedimento estatutário a que aludi supra. Chegará o momento adequado para o efeito, sendo que, de qualquer forma, já tive oportunidade de partilhar convosco a minha visão sobre a situação político-constitucional da Nação. Temo que essa visão não se atenuará, sendo outrossim previsível que se agrave”
Rui da Fonseca e Castro, 5 de março

O adeus aos “Juristas pela Verdade”

A 1 de março deste ano, depois de ter submetido o pedido ao Conselho Superior da Magistratura e de ter obtido luz verde, Fonseca e Castro voltou aos tribunais como juiz, tendo sido colocado em Odemira. A partir desse momento, passou a estar obrigado ao dever de reserva, ou seja, a abster-se de falar sobre temas que trata ou que pode vir a tratar, algo a que não estava obrigado nos 10 anos anteriores, enquanto exerceu como advogado.

Foi exatamente essa transição de funções que o obrigou a abandonar o movimento “Juristas pela Verdade”, fundando um novo, o “Habeas Corpus”. É lá que continua a publicar os seus habituais vídeos sobre temas relacionados com a pandemia, como o passaporte sanitário ou os números de contágios.

E é nessa nova página de Facebook que explica aos seus seguidores ter mudado de funções: “Não obstante gostar muito do exercício da advocacia, sobretudo na área criminal, entendi que deveria regressar agora à judicatura, ou seja, ao desempenho de funções como titular de um órgão de soberania com competência para administrar a justiça em nome da população, de forma independente e obedecendo apenas à Constituição e à lei.”

Rui da Fonseca e Castro lembra que, apesar dos impedimentos a que se encontra agora sujeito, os mesmos não o “impedem de continuar a ajudar as pessoas de outras formas”, através da produção e divulgação de material jurídico de natureza informativa. “Embora não possa agora comentar sobre casos concretos, continuo a poder fazer a análise de situações jurídicas e a denunciar a prática de crimes de natureza pública de que tome conhecimento. O Caderno de Minutas continuará também a ser desenvolvido e há muitos temas jurídicos com reflexos diretos na vida das pessoas que pretendo desenvolver. Há muito trabalho pela frente”, escreveu a 5 de março.

“Quanto a um discurso de pendor mais político, terei agora que me conter, em função do impedimento estatutário a que aludi supra. Chegará o momento adequado para o efeito, sendo que, de qualquer forma, já tive oportunidade de partilhar convosco a minha visão sobre a situação político-constitucional da Nação. Temo que essa visão não se atenuará, sendo outrossim previsível que se agrave”, fez questão de acrescentar.

Entre as várias declarações polémicas feitas ainda como advogado, conta-se, por exemplo, o ataque ao Presidente da República. O juiz acusou Marcelo Rebelo de Sousa de, por pertencer a uma “elite”, ter tratamento privilegiado quando testou Covid positivo. Nos seus vídeos também garantiu que não acataria o isolamento profilático. “Se alguém me pusesse em isolamento, eu — é uma posição que tenho pública — não cumpro.”

Esta quinta-feira, dia em que foi suspenso preventivamente, foi conhecida a mais recente polémica. Segundo a SIC, o juiz terá interrompido uma sessão de julgamento no Tribunal de Odemira porque o procurador e um funcionário recusaram tirar a máscara. A sua versão dos factos foi outra.

Num direto no Facebook, o juiz argumentou não poder julgar alguém de cara tapada. “Deixa de haver obrigatoriedade de utilização da máscara na sala de audiências devido à incompatibilidade com a atividade que é a apreciação da prova. Essa atividade obedece aos princípios da oralidade, imediação e livre apreciação da prova”, argumentou, considerando que tal não é possível se as pessoas tiverem a cara tapada.

O juiz, nas suas palavras, emitiu um despacho onde dizia ser impossível o arguido e as testemunhas terem a cara tapada, mas dando a opção aos restantes para também tirarem as máscaras. Quase todos o terão feito: “O único que não tirou a máscara foi o senhor procurador que se opôs a que a audiência fosse realizada com pessoas sem máscara”, acrescentou.

O Observador tentou chegar à fala com Rui da Fonseca e Castro, mas não obteve qualquer resposta. No vídeo desta quinta-feira, o juiz agora suspenso afirma “não precisar de jornalistas para nada”, não pretendendo falar com “órgãos de propaganda oficial”, termo que usa para se referir à comunicação social.

Assine por 19,74€

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine por 19,74€

Apoie o jornalismo independente

Assinar agora