O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria continua a investigar as circunstâncias que levaram à morte de duas vítimas do comboio de tempestades que assolaram o centro do país em fevereiro. Questionada pelo Observador sobre os inquéritos a quatro vítimas já identificadas publicamente, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República confirmou o arquivamento de duas dessas investigações e os “inquéritos em curso” ao falecimento de outras duas vítimas.

As circunstâncias das mortes de Joaquim Ferreira na localidade de Monte Agudo (concelho de Leiria) e de Nuno Paixão na cidade de Serpa (distrito de Beja) ainda continuam em investigação — mesmo após o Instituto Nacional de Medicina Legal ter enviado as respetivas autópsias.

Já os casos de Helga Helda Zeca Muianga e de Ricardo Teodósio, que faleceram em Carvide (concelho de Leiria), já foram arquivados.

As histórias inesquecíveis de 15 vidas que a tempestade levou

Certo também é que os 17 relatórios das autópsias das vítimas mortas no local durante a tempestade Kristin, e as intempéries seguintes, já foram concluídos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). Os documentos vão integrar os processos-crime no Ministério Público — um passo essencial para apurar responsabilidades, mas que pode arrastar as indemnizações das seguradoras.

O balanço de vítimas mortais do rasto de tempestades que assolou o país desde 28 de janeiro agravou-se, subindo de 15 para 22 óbitos confirmados. Às 17 mortes registadas pela Proteção Civil no local — com base nos dados de resposta pré-hospitalar do INEM —, acrescentam-se cinco vítimas em meio hospitalar, segundo a informação prestada ao Observador pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde no início de abril.

Relativamente aos cinco casos registados em ambiente hospitalar, o INMLCF esclarece não possuir elementos que permitam confirmar se foi “determinada a realização de autópsia médico-legal”, uma vez que “desconhece a identidade das vítimas e os estabelecimentos hospitalares onde ocorreram os óbitos”.

Por outro lado, fonte oficial do Ministério da Justiça assegura que já reencaminhou os relatórios das 17 autópsias de casos reportados pela Proteção Civil.

Comboio de tempestades: número oficial de mortes sobe de 15 para 22

A abertura de investigação pelo Ministério Público, que requer a autópsia, é obrigatória em situações de morte violenta ou de causa indeterminada. Nestes casos ocorridos durante o comboio de tempestades, as autópsias médico-legais destinam-se exclusivamente a identificar a causa da morte de cada vítima e não a estabelecer, de forma isolada, se o óbito é imputável às tempestades.

“A determinação do nexo causal com as condições meteorológicas adversas resulta de uma avaliação que extravasa o âmbito da perícia médico-legal”, refere ainda fonte oficial do Ministério da Justiça.

Autópsias são essenciais para a relação de causalidade entre facto gerador e a morte

Mas só o relatório médico-legal permitirá apurar, mais tarde, se a morte está coberta pelas apólices de seguros contratados pelas vítimas mortais. “Os relatórios da autópsia são os que permitem estabelecer a relação de causalidade entre o facto gerador e a morte e é por isso que os relatórios de autópsia são importantes para perceber por que é que a pessoa morreu e qual a relação disso com as coberturas dos seguros — porque as coberturas dos seguros têm exclusões”, explica o advogado Rui Mesquita.

Contudo, a medicina legal não tem prazos fixos. Carlos Durão, perito do INMLCF, esclarece que a conclusão depende da complexidade, como a necessidade de testes genéticos em casos de identificação difícil, que demoram mais do que os habituais exames toxicológicos: “Não pode existir um prazo concreto para a conclusão de um relatório, pois estes podem variar mediante a complexidade de cada caso e a necessidade de exames complementares”, explica.

Neste caso, mesmo com as 17 autópsias terminadas — no final de abril foram remetidos os últimos dez relatórios em falta —, o acesso aos documentos não é automático. “Muitas vezes o processo crime, por sua vez, está em segredo de justiça. Ou seja, o relatório da autópsia até está lá, mas não é facultado a ninguém. Tem de fazer um requerimento”, explica o advogado. Para obter o documento, “tem de se requerer o despacho do procurador e para que [este] seja entregue tem de se explicar que é por causa do seguro, porque se não, nem há justificação para o procurador entregar esse relatório”.

Para as famílias, a indefinição é um entrave. Se a medicina legal não tem tempos definidos, o direito a indemnizações está sujeito a prazos de prescrição: cinco anos para seguros de vida ou multirriscos e para danos corporais que configurem crime; e três anos para danos materiais causados pelo Estado ou terceiros, adianta Rui Mesquita. A situação agrava-se porque, fora do contexto de acidentes de viação, nem as seguradoras nem o Estado têm prazos legais para responder ou assumir uma posição sobre o sinistro — algo “inaceitável” para o advogado.

A reclamação, por parte dos familiares deve portanto ser feita assim que o dano é conhecido, sob risco de complicações: “O foco das seguradoras é não pagar ou pagar o mais tarde possível. Às vezes até é uma maneira de protelar, que é dizer, ‘enquanto não sair o relatório da autópsia e o processo de crime, nós não pagamos'”, sublinha ainda.