O Governo pretende criar novas zonas com limites de velocidade de 30km/h como forma de reduzir a sinistralidade rodoviária, refere o Jornal de Notícias (JN).
Na quarta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030, que tem como objetivo reduzir em 50% as mortes e feridos graves até 2030 e reduzir a zero o número de mortos e feridos graves até 2050.
Segundo informações obtidas pelo JN, o Governo pretende alcançar esse objetivo ao expandir o número das chamadas “zonas 30”, com limites máximos de velocidade de 30km/h, “sobretudo em locais com a presença de peões, ciclistas e outros utilizadores“, através da “reformulação das estradas, ruas e áreas adjacentes”. O objetivo é a “eliminação ou proteção de obstáculos, separação de tráfegos incompatíveis e proteção dos utilizadores mais vulneráveis”.
O excesso de velocidade fora das localidades é uma das preocupações, de acordo com o JN, por estes serem considerados “locais férteis para colisões frontais e despistes” e que colocam em causa a segurança dos ocupantes dos veículos — que são as principais vítimas mortais de acidentes —, “seguindo-se os peões e os ocupantes de veículos de duas rodas”.
Outras das prioridades do Governo no combate à sinistralidade relacionam-se com a renovação do parque automóvel e com o combate a “comportamentos críticos” dos automobilistas, como excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool, de drogas, ou de cansaço.
Desde o início do ano e até ao dia 4 de junho, foram registados 64.273 acidentes rodoviários — mais 5.607 que no mesmo período de 2025, que provocaram 211 mortos — mais 54 em relação ao período homólogo do ano passado — e 1.057 feridos graves — mais 33 que no mesmo período de 2025—, segundo dados provisórios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária estará em consulta pública e, de acordo com um documento obtido pelo JN, irá implicar a implementação de planos de ação plurianuais, “de preferência de dois em dois anos”, que estarão “sujeitos a monitorização e ajustamento, de modo a permitir correções em função da execução das medidas, da evolução dos indicadores e da aproximação, ou afastamento, face às metas definidas”.