Uma mulher de 52 anos viveu durante 18 dias na mesma casa que o marido, de 65 anos, apesar de uma decisão do tribunal obrigar o homem a manter-se afastado da residência e da vítima de violência doméstica. Isto aconteceu porque a instalação da vigilância eletrónica não foi realizada e a comunicação dessa falha ao tribunal não teve qualquer consequência.

De acordo com o Jornal de Notícias, o homem só ficou em prisão preventiva após uma segunda detenção, na sequência de um novo episódio de violência ocorrido na madrugada de 30 de junho.

O casal apresentava um histórico de violência doméstica, incluindo alegadas ameaças com facas, agressões físicas e episódios em que o suspeito, reformado por invalidez e com mobilidade reduzida, terá queimado roupa da mulher e adotado comportamentos violentos, sobretudo quando estava alcoolizado.

O JN dá conta de que em investigações anteriores, os processos acabaram arquivados por falta de declarações da vítima, que nunca falou por receio de represálias. No entanto, a mulher voltou a apresentar queixa em junho e o suspeito foi detido pela GNR no dia 12, tendo sido presente ao Tribunal de Penafiel.

Após o primeiro interrogatório judicial, o arguido foi libertado, ficando sujeito à proibição de estar, frequentar ou aproximar-se da mulher. Nos dias seguintes, os técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) deslocaram-se à residência do casal, em Baião, para instalar os equipamentos de vigilância eletrónica (que garantiam que o homem não se aproximava da mulher).

Contudo, quando chegaram à residência, os profissionais encontraram o arguido e a vítima na mesma casa, circunstância que impediu a execução da medida. Em declarações ao JN, a DGRSP afirma que cumpriu as diligências e comunicou atempadamente a situação ao tribunal.

Os serviços realizaram, em tempo útil, as diligências que lhes competiam. Todavia, os equipamentos não foram instalados porque arguido e ofendida habitam na mesma moradia, o que obsta à aplicação de meios de vigilância eletrónica”, esclareceu a DGRSP.

O juiz de instrução criminal de Penafiel confirmou ao mesmo jornal que recebeu, a 19 de junho, um ofício da DGRSP a informar que o arguido continuava a viver com a vítima. No entanto, esclareceu que, entre 12 de junho e 1 de julho, o processo estava na posse do Departamento de Investigação e Ação Penal de Baião, responsável pela direção do inquérito, razão pela qual o Tribunal de Instrução Criminal não teve conhecimento do alegado incumprimento das medidas de coação.

O magistrado acrescentou que, enquanto o processo permanece no Ministério Público, o tribunal deixa de ter acesso às comunicações e diligências entretanto realizadas, afirmando que foi essa a situação verificada neste caso.

A situação alterou-se apenas após um novo episódio de violência. De acordo com a informação avançada pelo JN, o homem terá destruído parte do interior da habitação com um pé de cabra e voltado a ameaçar a mulher, acabando por ser novamente detido. Na sequência desse incidente, foi-lhe aplicada a medida de prisão preventiva.