A Autoridade da Concorrência (AdC) recomenda ao Banco de Portugal (BdP) que crie um comparador das taxas de remuneração dos depósitos pagas pelos bancos, para incentivar a mobilidade dos clientes entre as instituições financeiras e melhorar a concorrência.
A sugestão faz parte da versão final do estudo “Mobilidade dos consumidores na banca a retalho em Portugal”, a que a Lusa teve acesso, e que inclui 17 recomendações dirigidas ao banco central e aos legisladores (Governo e deputados) para diminuir os custos de pesquisa e comparação dos produtos bancários (das contas de pagamento, dos créditos e dos depósitos).
O Banco de Portugal já indicou que vai “provavelmente no início do próximo ano” apresentar novos comparadores de comissões e simuladores bancários, disse ao Observador o governador Álvaro Santos Pereira.
Álvaro Santos Pereira, governador do Banco de Portugal. “Não somos um milagre económico”
No estudo, a AdC refere que “os depósitos são a principal fonte de financiamento dos bancos e o principal instrumento de poupança das famílias e das empresas”, notando que, em Portugal, a remuneração dos depósitos a prazo está “em níveis inferiores à média ponderada da zona euro”, e sublinhando que “a concorrência induz” os bancos a oferecer taxas mais elevadas.
Atualmente, o portal do “Cliente Bancário” do BdP inclui uma ferramenta que permite aos consumidores comparar as comissões dos serviços associados às contas de pagamento (como os custos com a manutenção de conta, disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamentos em numerário e transferências).
A Autoridade da Concorrência propõe que o BdP pondere “o alargamento do âmbito do ‘comparador de comissões’ no sentido de incluir produtos de poupança”.
Em relação à ferramenta que já existe, considera necessário que o comparador inclua “todos os elementos das ofertas bancárias relevantes”, que sejam introduzidos “filtros personalizados”, melhorada “a forma como os resultados do exercício de comparação são apresentados” e permitido “o acesso de outras entidades à base de dados subjacente à ferramenta”.
No caso dos depósitos, o estudo refere que são “uma importante fonte de financiamento dos bancos”, valendo 73,8% dos ativos das instituições, com as poupanças dos clientes particulares a representarem “a maior parte dos depósitos totais dos bancos”.
No caso dos particulares, situa a AdC, a taxa de juro de novos depósitos a prazo até um ano atingiu 1,37%, o que compara com 1,77% da média na zona euro.
Nas empresas não financeiras, “embora as diferenças sejam menores, a remuneração média da zona euro (1,91%) continua a ser superior à portuguesa (1,60%)”.
Entre as 17 recomendações do estudo, a AdC refere que o banco central deve “definir obrigações de informação aplicáveis às contas pacote e às ofertas combinadas”, com a eventual disponibilização de “um indicador padronizado do custo total das ofertas agregadas”.
A entidade presidida por Nuno Cunha Rodrigues aconselha ainda o banco central a definir indicadores de satisfação dos consumidores quando mudam de conta, e metas anuais a cumprir pelas instituições de crédito.
Na perspetiva da autoridade, também devem ser avaliados os custos e benefícios de alargar o âmbito do serviço de mudança de conta ao redirecionamento temporário de pagamentos e à transferência de contas de depósito a prazo e de contas poupança.
A AdC sugere ainda que o banco central avalie os custos e benefícios de criar soluções de portabilidade nacional da identificação dos clientes bancários.
O estudo foi desenvolvido na sequência de uma consulta ao mercado sobre a banca a retalho entre 22 de julho e 24 de setembro de 2025, cuja versão preliminar esteve em consulta pública entre 13 de fevereiro e 5 de março de 2026.
A versão final agora conhecida incorpora contributos dessa consulta.
Regras mais claras sobre remuneração dos intermediários de crédito
Na versão final do estudo “Mobilidade dos consumidores na banca a retalho em Portugal”, a que a Lusa teve acesso, a AdC inclui várias sugestões sobre a atividade dos intermediários de crédito, os profissionais que fazem a ponte entre as instituições financeiras e os potenciais clientes, por exemplo, quando alguém quer receber ofertas de crédito à habitação de várias instituições financeiras para decidir com qual contrata o empréstimo para a compra da casa.
Numa recomendação dirigida aos legisladores, a AdC defende que, para se evitarem conflitos de interesse, os intermediários devem ser obrigados a informar os consumidores sobre quais são as instituições de crédito com quem trabalham.
Também devem disponibilizar “um conjunto de informação” que permita aos consumidores ter “informação clara sobre a política de remuneração” dos agentes e quais as suas implicações para as propostas de crédito recebidas, entende a AdC.
A Autoridade da Concorrência sugere ainda que os legisladores tomem medidas para se “garantir que a remuneração dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório fique sujeita aos limites já previstos para os trabalhadores afetos à prestação de serviços de consultoria”.
O regulador também recomenda que as condições pré-contratuais disponibilizadas pelos bancos aos intermediários não possam ser “menos favoráveis para os consumidores do que aquelas que lhes seriam apresentadas caso contactassem diretamente” as entidades bancárias.
No estudo, a AdC salienta que os intermediários “podem ter um papel relevante no apoio aos consumidores a decisões mais informadas”, mas que “esse papel não é plenamente alcançado dado o reduzido conhecimento por parte dos consumidores quanto às limitações no serviço” prestado, nomeadamente daqueles que atuam em nome de instituições financeiras.
O documento inclui recomendações dirigidas ao Banco de Portugal, entidade que supervisiona a atividade dos intermediários.
A AdC defende que os profissionais devem ser obrigados a entregar informação sobre “o número de propostas” de crédito que receberam dos bancos, identificando as instituições financeiras que as elaboraram.
Caso os intermediários não apresentem aos clientes todas as propostas recolhidas, devem indicar “os critérios de escolha adotados para selecionar as propostas apresentadas, que devem ser claros, objetivos e adequados ao perfil e às preferências dos consumidores”, acrescenta a AdC.
Esta recomendação foi ajustada pela AdC na versão final deste estudo, depois de o documento preliminar ter estado em consulta pública entre 13 de fevereiro e 5 de março de 2026.
AS RECOMENDAÇÕES
Ao legislador:
- Reforçar a harmonização terminológica, identificando termos relevantes para os consumidores e desenvolvendo definições padronizadas;
- Assegurar a transposição da Diretiva (UE) 2023/2225 para o ordenamento jurídico nacional com a maior brevidade possível;
- Promover a alteração do modelo do serviço de mudança de conta no sentido de este passar a ser gerido centralizadamente por uma entidade independente;
- Nos casos de reembolso antecipado de contratos de crédito: quando esteja em causa taxa variável, revogar a possibilidade de cobrança de comissão; quando esteja em causa taxa fixa, definir um valor máximo da comissão em função do período remanescente do contrato;
- Impor a obrigatoriedade de os intermediários de crédito disponibilizarem informação clara sobre a sua política de remuneração e as instituições de crédito com quem trabalham;
- Garantir que a remuneração dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório fique sujeita aos limites já previstos para os trabalhadores afetos à prestação de serviços de consultoria;
- Assegurar que as condições pré-contratuais disponibilizadas pelos mutuantes aos intermediários de crédito não sejam menos favoráveis para os consumidores do que aquelas que lhes seriam apresentadas caso contactassem diretamente os mutuantes;
Ao Banco de Portugal:
- Reforçar as capacidades funcional e informativa do Comparador de Comissões;
- Ponderar o alargamento do âmbito do Comparador de Comissões a produtos de poupança;
- Ponderar a publicação de uma estratégia plurianual para o open banking e o open finance em Portugal, englobando, em particular, os serviços de agregação de informação, com objetivos de acompanhamento, indicadores públicos e mecanismos de revisão periódica, suportada por informação recolhida junto das instituições supervisionadas e de outros intervenientes relevantes;
- Estabelecer a obrigação de os bancos disponibilizarem aos consumidores uma tabela padronizada com a informação mais relevante no âmbito do crédito à habitação;
- Definir indicadores de consciencialização e satisfação dos consumidores relativamente ao serviço de mudança de conta, bem como metas anuais a cumprir pelas instituições de crédito;
- Avaliar os custos e benefícios de alargar o âmbito do serviço de mudança de conta ao redirecionamento temporário de pagamentos e à transferência de contas de depósito a prazo e de contas poupança;
- Avaliar os custos e benefícios de implementar soluções de portabilidade nacional da identificação bancária dos consumidores;
- Estabelecer a obrigação de os intermediários de crédito informarem os consumidores sobre o número de propostas recolhidas, a identificação das instituições que as elaboraram e os critérios de seleção das propostas apresentadas;
- Avaliar os custos e benefícios da introdução de limites temporais à aplicação de requisitos associados à contratação de produtos ou serviços bancários acessórios;
- Definir obrigações de informação aplicáveis às contas pacote e às ofertas combinadas, incluindo a eventual disponibilização de um indicador padronizado do custo total das ofertas agregadas.