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Benefícios fiscais para não residentes. Governo fecha porta, mas deixa janela aberta

Este artigo tem mais de 6 meses

O regime fiscal favorável para residentes não habituais termina em 2024, mas Programa Regressar é prolongado e é criado novo incentivo com taxa mais baixa para conquistar cientistas e académicos.

Turistas na ribeira do Porto, 8 de julho de 2022. Nos próximos dias, Segundo o Instituto Português do Mar e da atmosfera (IPMA), nos próximos dias, Portugal continental irá enfrentar uma situação de tempo quente persistente, que deverá dar origem a uma onda de calor em muitas áreas do território. .JOSÉ COELHO/LUSA
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JOSÉ COELHO/LUSA

JOSÉ COELHO/LUSA

A proposta para o Orçamento do Estado para 2024 confirmou o fim do programa para residentes não habituais, que deixam de ter acesso a uma taxa mais baixa de IRS se optarem por declarar os rendimentos em Portugal.

O travão só terá efeito a partir de 2024, sendo que quem conseguir formalizar o registo ainda este ano terá direito a uma taxa preferencial (mais baixa que a dos residentes) durante os próximos dez anos, assim como os que a 31 de dezembro de 2023 reúnam as condições para inscrição como residentes não habituais, ou sejam titulares de um visto de residência válido àquela data, tendo, no entanto, de fazer a inscrição até 31 de março de 2024.

A proposta conhecida esta terça-feira sinaliza já que a despesa fiscal com estes beneficiários (a receita que o Estado não cobra por não aplicar as taxas normais) vai voltar a subir em 2024, em função do aumento recorde no número de inscritos em 2022. Essa tendência manteve-se este ano e até se espera uma corrida para aproveitar a janela temporal até dezembro que ainda dá direito a uma taxa mais baixa por 10 anos antes que a porta se feche em 2014.

Número de residentes não habituais com direito a benefício fiscal disparou em 2022. Costa anunciou travão para 2024

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Mas isso não significa o fim dos benefícios fiscais para não residentes. A proposta orçamental estende o âmbito temporal do Programa Regressar até 2026, apesar de ter introduzido um limite ao rendimento que fica isento do pagamento de imposto. Este prolongamento já estava, aliás, previsto no âmbito do acordo de rendimentos assinados há um ano em sede de concertação social. Na primeira versão desse acordo previa-se desde logo a “extensão extraordinária do programa Regressar durante a vigência do acordo [até 2026], adaptando as regras de acesso ao programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens”.

A formulação que está na proposta de Orçamento do Estado estica, ainda, de três para cinco anos o período mínimo de não residência para ter acesso a este regime pelo qual os beneficiários têm 50% do rendimento isento de impostos. E desaparece da redação a referência expressa de que este incentivo só se aplica a quem viveu no passado em Portugal, premissa que aliás justificava o nome do programa — Regressar –, uma omissão que, apurou o Observador, deverá ser corrigida antes da aprovação final. Mas até que haja essa correção Bruno Alves, da consultora PwC, não tem dúvida que o requisito, tal como está na proposta, cai. O Ministério das Finanças esclareceu entretanto que a redação será clarificada para deixar evidente que esta condição só se aplica a pessoas que já residiram em Portugal.

A principal alteração será ainda assim a criação de um teto de 250 mil euros para a metade de rendimento que está abrangida pela isenção fiscal e que antes não existia. Segundo as simulações feitas pela consultora EY este limite vai prejudicar os rendimentos mais elevados que antes beneficiavam da isenção total para metade do rendimento. E agora vão ter de pagar as taxas aplicáveis ao valor da metade que ultrapasse os 250 mil euros. Este travão surge depois de ter sido noticiado que estrelas desportivas tinham aproveitado o regime para livrar metade dos rendimentos do pagamento de impostos.

A consultora analisou quatro exemplos de rendimentos anuais para um contribuinte solteiro sem dependentes e que aufira apenas salários do trabalho dependente e sem deduções à coleta num horizonte até 2027 e concluiu que até aos 300 mil euros a descida das taxas nos primeiros escalões do IRS é suficiente para compensar a aplicação do novo limite. Só os rendimentos mais elevados de 600 mil euros é que passam a pagar mais imposto.

Taxa reduzida de IRS para cérebros é muito mais restritiva

É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação que vai habilitar pessoas muito qualificadas e não residentes nos últimos 5 anos a terem uma taxa mais baixa de 20%.

São sinais que procuram contrariar a ideia generalizada de que Portugal vai deixar de ser o “el dourado” fiscal para estrangeiros e que tem gerado notícias nos jornais estrangeiros e muitos pedidos de informação a consultores por parte de interessados ou beneficiários. Ainda que se mantenham janelas abertas, o fiscalista João Pedro Pereira, da consultora EY, considera que as medidas que vão vigorar a partir de 2024 são muito mais focadas e restritivas do que o regime para residentes não habituais, considerado um dos mais favoráveis da Europa. No que é corroborado por Bruno Alves, da PwC.

O incentivo fiscal em sede de IRS à investigação científica e inovação restringe muito mais as profissões que podem beneficiar da taxa de 20% — muito focado na investigação académica e científica — e introduz uma exigência de grau de doutoramento que não existia no regime anterior. De fora ficam atividades que podem surgir associadas a altos rendimentos como o desporto, a cultura ou os diretores de grandes empresas que, segundo os dados conhecidos do perfil do beneficiários (de 2018), representavam cerca de metade dos contribuintes registados no regime de residentes não habituais.

Como a crise da habitação vai levar ao fim da “borla fiscal” para os não residentes (incluindo portugueses)

O objetivo deste incentivo é atrair pessoas que não tendo sido residentes nos últimos cinco anos em Portugal tenham rendimentos de carreiras de professores universitários e investigadores, incluindo emprego científico em entidades e redes dedicadas à produção e difusão do conhecimento no sistema nacional de ciência e tecnologia. A taxa especial de 20% aplica-se aos rendimentos de categoria A e B, o que inclui independentes, mas referente apenas aos rendimentos de trabalho (excluindo outro tipo de rendimentos), durante um prazo de 10 anos após a sua inscrição como residente fiscal em Portugal.

O regime pode ser alargado a outro perfil de trabalhadores desde que estejam em causa postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo das empresas, remetendo para o código fiscal do investimento.

Há no entanto outras condições: quem tenha beneficiado do regime de residente não habitual não pode inscrever-se neste novo programa e os beneficiários só podem usar este regime uma vez.

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