O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou repetir parcialmente o julgamento de um homem, de 58 anos, que tinha sido absolvido de tentar matar, com uma catana, um idoso em Oliveira de Azeméis.

O acórdão, datado de 23 de setembro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pela vítima.

Em fevereiro, o Tribunal da Feira absolveu o arguido do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, condenando-o a um cúmulo jurídico de 11 meses e 10 dias de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, pelos crimes de injúria, ameaça agravada e ofensa à integridade física.

O coletivo de juízes não conseguiu determinar quem manuseava a catana no momento em que o idoso foi atingido no pescoço, vindo a concluir pela inverosimilhança e improbabilidade de o arguido atingir intencionalmente o assistente com a catana.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 650 euros ao assistente. Inconformado com a decisão, o assistente recorreu para a Relação defendendo que a prova produzida nos autos impunha que o arguido fosse condenado por um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

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Os juízes desembargadores entenderam que o acórdão do Tribunal da Feira “padece dos vícios de insuficiência da matéria de facto para a decisão e de erro notório na apreciação da prova”, e determinaram o reenvio parcial do processo para novo julgamento limitado ao objeto da acusação deduzida contra o arguido, pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

O TRP diz que o tribunal ignorou os dados objetivos e seguros que indicam a impossibilidade lógica e racional de o ferimento causado com a lâmina da catana ter sido provocado por outra pessoa que não o arguido, atenta a ausência de outras pessoas no local, a natureza e localização do ferimento e a circunstância de somente o arguido se encontrar na posse da catana.

Os juízes desembargadores referem ainda que não se deve ignorar a possibilidade de o arguido ter provocado lesões físicas na vítima, mesmo que não tenha tido intenção de a matar ou que essas lesões tenham sido causadas sem intenção.

O caso ocorreu na sequência de uma discussão entre vizinhos numa zona habitacional em Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, na tarde de 29 de julho de 2025.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido se dirigiu à casa do seu vizinho, um idoso de 88 anos, que vivia sozinho, munido de uma catana com intenção de o matar.

Apercebendo-se da presença do arguido junto à entrada da sua casa, o idoso apontou-lhe o cabo da vassoura ao peito, fazendo com que este se desequilibrasse. Apesar disso, o arguido terá conseguido desferir um golpe com a catana, passando a lâmina no pescoço do idoso, e caíram ambos ao chão.

Alertados pelos gritos, a filha e a neta do assistente chegaram ao local e o arguido atirou a catana para uns arbustos e fugiu.

O idoso foi de imediato assistido numa Unidade de Saúde e, segundo o MP, só não morreu por motivos alheios à vontade do arguido, atendendo à sua idade avançada, ao local do corpo atingido, onde se situam artérias de grande fluxo sanguíneo, e à enorme perda de sangue que sofreu.

Algumas horas antes deste episódio, o arguido já tinha ameaçado o idoso com a catana, tendo ainda injuriado o ofendido e agredido o mesmo com um pau.