O Banco de Portugal afirmou hoje que o Novo Banco pode reembolsar dívida que não emitiu, como é o caso da dívida do GES que vendeu aos seus clientes do retalho, desde que este não tenha impacto negativo nos resultados, nos rácios de capital e na posição de liquidez do banco.

Num esclarecimento publicado hoje, a instituição liderada por Carlos Costa diz que a responsabilidade de reembolsar a dívida emitida por outras entidades que não o BES, tais como o GES e outras entidades do grupo, é dessas mesmas entidades que emitiram a dívida, mas abre a porta a reembolsos pelo Novo Banco caso esteja em causa a “relação de confiança com os clientes”. Recorde-se que o BES vendeu dívida dessas empresas do grupo aos seus clientes, como é o caso do papel comercial do GES.

“Nos termos da já referida deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, eventuais propostas de tratamento dos clientes de retalho que detenham estes instrumentos, de que o Novo Banco não é devedor, e que se revelem importantes para a preservação da relação de confiança com os clientes, dependem de condições que têm de ser definidas pelo Conselho de Administração do Novo Banco”, diz o esclarecimento.

A administração de Vítor Bento tem nas suas mãos essa decisão, mas só se esta “assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco”, diz o Banco de Portugal.
O Banco de Portugal diz ainda que, nas decisões que o seu conselho de administração tomou hoje, que o Novo Banco recebeu apenas a dívida não subordinada, ou dívida sénior, do BES no seu balanço e que a responsabilidade pelo pagamento da dívida júnior fica no BES.

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O supervisor explica que as obrigações de dívida dos clientes do retalho que foram emitidas pelo BES e que sejam consideradas sénior, ou não subordinada, “serão reembolsadas pelo Novo Banco na data do seu vencimento, visto que os direitos de crédito dos clientes relativos a essas obrigações foram transferidos para o Novo Banco”.

A administração de Vítor Bento terá também a possibilidade de gerir a recompra antecipada destas obrigações desde que, mais uma vez, tenham um impacto positivo ou neutro nos resultados, nos rácios de capital (esta dívida conta para o capital do banco) e na posição de liquidez do Novo Banco.

Já toda a dívida subordinada, ou dívida júnior, essa não foi transferida para o Novo Banco, o que expõe os seus detentores a futuras perdas.

Em caso de falência, o reembolso de uma emissão subordinada (seja o empréstimo ou os juros) fica dependente dependente da liquidação anterior das dívidas consideradas não subordinadas, ou seja, quem tiver este tipo de dívida só recebe o dinheiro depois de todos os outros credores receberem.

Os únicos que recebem depois dos detentores de dívida subordinada – mais uma vez, em caso de falência – são os acionistas da instituição em causa.