O Ministério Público acusou, no âmbito da Operação Furacão, 40 arguidos pela prática de crimes de fraude fiscal, envolvendo esquemas de faturação fraudulenta que causaram um prejuízo ao Estado superior a nove milhões de euros.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em causa está “a criação e disponibilização pela sociedade promotora e quatro arguidos a esta conexos, e ainda de um intermediário (pessoa singular) de esquemas de faturação fraudulenta, a diversas empresas e pessoas, sendo 35 delas arguidas nos autos”.

Os esquemas fraudulentos – prossegue o DCIAP – visavam permitir que empresas portuguesas utilizassem sociedades não residentes, como meras emitentes de faturas, e entidades com sede em territórios em offshore, como destinatárias dos fundos gerados com essa mesma faturação.

“O objetivo das estruturas societárias em causa, proporcionadas aos clientes nacionais pela sociedade promotora e arguidos a ela conexos, era fazer contabilizar naquelas empresas faturação falsa, relativa a serviços não prestados, ou a compras reais, mas por valores superiores aos efetivamente devidos, com o propósito de aumentar de forma artificiosa os custos das sociedades nacionais, com a consequente diminuição dos proveitos a incluir nas declarações de imposto, em sede de IRC”, refere o DCIAP.

Os esquemas fraudulentos visavam ainda que os fundos assim gerados viessem a ser disponibilizados aos sócios das sociedades portuguesas, beneficiários de entidades com sede em territórios offshore, sem qualquer manifesto em sede de IRS.

A conceção e disponibilização dos referidos esquemas de faturação foi desenvolvida, pelo menos, nos anos de 2001 a 2013.

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