Operações de pagamentos com cartões vão pagar taxa

O Governo pretende sujeitar a imposto do selo à taxa de 4% as comissões cobradas pela banca nas operações de pagamento com cartões.

Desincentivo ao crédito ao consumo

Prevê-se o agravamento em 50% das taxas de imposto do selo aplicáveis às operações de crédito ao consumo, independentemente do prazo de concessão do crédito. Considerando, por exemplo, um crédito de prazo igual ou superior a um ano, a taxa de imposto do selo subirá de 0,090% para 0,135%.

Este agravamento vai aplicar-se aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

Regras mais claras nos arrendamentos

Introduzem-se algumas regras clarificadoras quanto ao sujeito passivo do imposto nos casos de arrendamento e subarrendamento:

  • No caso de pluralidades de locadores ou sublocadores, o sujeito passivo será aquele que procede à comunicação do contrato de arrendamento ou o primeiro locador ou sublocador identificado na referida declaração nos casos em que esta é apresentada por terceiro autorizado;
  • Nas situações em que o prédio arrendado ou subarrendado pertence a herança indivisa o sujeito passivo é a herança indivisa representada pelo cabeça de casal;
  • Quando o bem arrendado é uma parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal o sujeito passivo é o condomínio representado pelo administrador.

Isenções limitadas nos suprimentos de sócios

Propõe-se a limitação da isenção de imposto do selo aos suprimentos de sócios com participação social direta mínima de 10% que tenha sido detida durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada desde que venha a ser detida durante esse período.

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É incorporada no Código a isenção relativa à constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social no âmbito dos planos de pagamentos em prestações que tem vindo a ser anualmente renovada na Lei do Orçamento de Estado.

Isabel Silva, Bruno Chotas e Catarina Nunes

Equipa Tax da Conceito