O Tribunal da Comarca de Lisboa condenou o taxista de 30 anos que, em dezembro, foi detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por suspeita de danificar vários veículos que operavam ao serviço da Uber. A 2 de fevereiro, o homem foi condenado pelo crime de “dano simples” e obrigado a pagar uma multa de 150 dias – 750 euros -, as custas do processo e uma indemnização civil de 93,04 euros por danos patrimoniais (mais juros de mora).

Os incidentes ocorreram na madrugada de 8 de dezembro, em Lisboa, e segundo a PSP, o taxista furou os pneus de duas viaturas que operavam ao serviço da aplicação que pretende ligar motoristas privados a utilizadores. No processo que decorreu no Tribunal de Lisboa, foi Abel Marques – também advogado da Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) – quem ficou responsável pela defesa do arguido.

A notícia chega no mesmo dia em que dois motoristas da Uber foram agredidos junto a um hotel, no Porto, por volta das 11 horas da manhã. Os homens tiveram de ser retirados do lugar e receber tratamento hospitalar por feridas ligeiras, provocadas por um grupo de taxistas.

À TVI24, os taxistas presentes no local queixaram-se de que tinham estado estacionados a manhã toda à porta do hotel e que não conseguiam fazer nenhum serviço. Queixaram-se de que “só a Uber tinha serviços” e que chegavam carros “de 10 em 10 minutos”.

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Quando os ânimos se exaltaram, a polícia foi obrigada a intervir. Um dos taxistas referiu à TVI24 que os taxistas não “iam consentir uma coisa destas” e que qualquer dia acontecia o mesmo que aconteceu em França: “Vamos começar a incendiar carros”.

Um responsável da ANTRAL no local afirmou que a associação “tem receio que o clima se possa agravar” e que por isso tem tentado acalmar os associados. “Mas as coisas podem fugir ao controle e as autoridades é que são responsáveis por intervir”, afirmou.

Em abril de 2015, a ANTRAL interpôs uma providência cautelar contra a Uber para impedir a tecnológica de operar. A providência foi aceite pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, que aceitou os argumentados apresentados pela associação como verdadeiros.

Contudo, a Uber manteve os serviços ativos, porque alega que a providência foi dirigida à entidade jurídica errada (a notificação refere a Uber Technologies, nos EUA, quando a delegação portuguesa responde à sede da Uber na Holanda). Depois de ter apresentado oposição, o tribunal manteve as medidas cautelares. Posteriormente, a Uber apresentou recurso e espera agora uma decisão do Tribunal da Relação.