As empresas públicas não vão poder aumentar o endividamento em mais de 3% no próximo ano, um limite mais baixo do que os 4% de 2014. A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2015, a que o Observador teve acesso, reforça o controlo das contas do setor empresarial do Estado.

“O crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3%”, pode ler-se no documento que, tratando-se de uma versão preliminar, é passível de alterações.

Em 2014, este limite ao aumento da dívida foi de 4%.

“Durante o ano de 2015, as empresas públicas, com exceção dos hospitais entidades públicas empresariais, devem prosseguir uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional”, indica o Governo.

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Em particular, as empresas deficitárias devem “garantir um orçamento económico equilibrado, traduzido num valor de lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) nulo, por via de uma redução dos custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e gastos com pessoal de 15 %, no seu conjunto, em 2015, face a 2010”.

Em todos os casos, tal como no ano passado, o Governo estipulará, no Orçamento para 2015, que “os gastos com comunicações, despesas com deslocações, ajudas de custo e alojamento devem manter-se ao nível dos verificados a 31 de dezembro de 2014, salvo se o aumento verificado decorrer de processos de internacionalização das empresas ou aumento de atividade devidamente justificados e aceites pelas tutelas”.

Além disso, “as empresas públicas devem assegurar, em 2015, a redução de gastos associados à frota automóvel comparativamente com os gastos a 31 de dezembro de 2014, através da redução do número de veículos do seu parque automóvel e a revisão das categorias dos veículos em utilização, maximizando o seu uso comum”.

Governo corta nas garantias

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2015 baixa também o limite máximo de garantias estatais. Esse valor é fixado em três mil milhões de euros, contra os cinco mil milhões em 2014.

“Este valor não abrange, contudo, operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia” e é acrescido do “correspondente a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo Estado”. Este montante não pode ultrapassar os mil milhões de euros.