A taxa de chegadas (parte da Taxa Municipal Turística) que a Câmara de Lisboa quer aplicar em 2015 no Aeroporto de Lisboa e no Porto de Lisboa não vai ser aplicada a crianças até aos dois anos e a residentes em Lisboa. A taxa de dormidas, que só entrará em vigor em 2016, tem algumas regras diferentes das regras da taxa de chegada, segundo o regulamento geral de taxas e a alteração à fundamentação de isenções e reduções, documentos da Câmara de Lisboa a que o Observador teve acesso.

A proposta vai estar em discussão pública até ao dia 3 de dezembro, mas esta é para já a proposta de António Costa.

Taxa de chegada

Quanto vai custar?

A taxa de chegada ao Aeroporto de Lisboa vai custar um euro por cada passageiro que desembarque de navio de cruzeiro em escala, nos terminais de navios de cruzeiro localizados no município de Lisboa, ou desembarque no aeroporto. E não é permitido, segundo o regulamento, pagamento em prestações.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Quem não paga?

Esta taxa, que o executivo da câmara quer aplicar já a partir de janeiro de 2015 não será aplicada:

  • a crianças com idade igual ou inferior a dois anos de idade;
  • A passageiros que façam escala no Aeroporto de Lisboa;
  • A residentes em Lisboa

Quem vai cobrar?

De acordo com o regulamento que cria a taxa, será a ANA e a Administração do Porto de Lisboa a fazer a cobrança. No texto lê-se que a “liquidação e arrecadação da taxa de chegada compete à concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil no aeroporto internacional de Lisboa e às entidades incumbidas da exploração dos terminais de navios de cruzeiro”.

Para esta cobrança, as entidades poderão cobrar ao município o pagamento de despesas administrativas. Estas ainda não estão contabilizadas no regulamento.

Como vai cobrar?

Caberá aos responsáveis escolher a melhor forma de cobrança. Se na taxa de dormidas esta será refletida na fatura, na taxa de chegadas não é dito como se procede à liquidação.

Como vai a câmara receber o dinheiro?

As entidades responsáveis pela cobrança da taxa de chegadas têm de entregar à câmara, por “transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês seguinte àquele a que respeitam as operações sujeitas, uma declaração relativa às verbas arrecadadas”. E a transferência tem de ser feita para os cofres da câmara até ao último dia do mês seguinte à das operações.

No entanto, estas entidades podem acordar com a câmara uma estimativa e transferir mensalmente esse valor, fazendo um acerto mais tarde.

Qual a justificação?

Na fundamentação económica e financeira que acompanha a proposta de criação da Taxa Municipal Turística, o Executivo da Câmara começa por dizer que “o sucesso do destino turístico” coloca “um acréscimo de pressão no espaço urbano, nas infraestruturas e equipamentos públicos, reivindicando maior limpeza, reforço na segurança de pessoas e bens, na manutenção de espaço público, na sinalética e organização, sob pena da excessiva ocupação/lotação e precoce degradação colocar em causa a sustentabilidade do crescimento do destino turístico”. Ou seja, apesar de a chegada ao aeroporto e ao porto e ainda as dormidas não serem um serviço direto prestado pela câmara, a autarquia argumenta com todos os outros serviços prestados pelos serviços municipais, incluindo ainda as “dinâmicas de vida da cidade como sejam as de natureza artística, cultural e recreativa”.

Ora para o Executivo, estes custos “adicionais” não podiam ser pagos pelos “residentes nem através do quadro comunitário de apoio, muito limitativo em relação à área metropolitana de Lisboa, nem através do atual regime de finanças locais que exclui os municípios da distribuição das receitas do IVA Turístico”.

Em resumo, para a Câmara, as taxas são uma contrapartida “das vantagens e benefícios que colhem durante a sua permanência em Lisboa do investimento público realizado, receitas que serão reinvestidas na Cidade e no setor, com ganhos evidentes para todos”.

Quais os objetivos?

António Costa define os objetivos que quer alcançar com a introdução da taxa e para o setor do turismo municipal:

  • “Atingir dez milhões de dormidas de turistas estrangeiros”;
  • “Alcançar receitas globais da hotelaria de oitocentos milhões de euros”;
  • “Melhorar o índice de satisfação dos visitantes em dois pontos percentuais”;
  • “Aumentar de modo significativo a notoriedade do destino junto dos mercados emissores que lhe são prioritários”.

Taxa de dormidas

Só será aplicada em 2016 e até lá estará em discussão com os parceiros. Mas já há regras definidas.

Quanto vai custar?

Vai custar um euro por hóspede/noite até ao máximo de sete euros. Ou seja, mesmo que um turista durma 15 dias em Lisboa apenas pagará os sete euros.

Aplica-se a que tipo de alojamento?

Em todos os hotéis, hostels ou estabelecimentos de alojamento local que estejam localizados no concelho de Lisboa.

Quem não paga?

De acordo com o regulamento, ficam apenas isentas do pagamento das taxas as crianças “com idade igual ou inferior a treze anos”. No que à taxa de dormidas diz respeito, não há distinção entre residentes e não residentes. 

Quem vai cobrar?

A liquidação e arrecadação da taxa de dormida vai ser feita por quem explora empreendimentos turísticos. O valor de um euro por noite por cada hóspede será refletido, de forma autónoma, na fatura.

As restantes regras aplicam-se de igual forma para as duas taxas.

Estas regras são a proposta do executivo, mas podem ainda ser alteradas até porque o documento vai estar em discussão até ao dia 3 de dezembro. Ainda esta terça-feira de manhã, o vice-presidente da câmara de Lisboa, Fernando Medina, disse na TSF que há a possibilidade de haver mais exceções, dando o caso, por exemplo, de um residente em Sintra.