Os pilotos da TAP não vão cumprir a requisição civil anunciada pelo Governo. Num comunicado emitido esta terça-feira, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil afirma que a decisão que prevalece é a do Tribunal Arbitral, ou seja, do cumprimento de serviços mínimos. O sindicato diz mesmo que tanto o Governo como a companhia aérea “estão obrigados a cumprir as decisões dos tribunais”, pelo que radicalizam o discurso e mostram-se intransigentes.

Para os pilotos, as normas do Código do Trabalho “prevalecem sobre qualquer outra legislação vigente sobre esta matéria”, incluindo-se aqui a requisição civil decretada pelo Governo com base num decreto-lei de 1974, que está em vigor.

E por isso o sindicato dos Pilotos diz que a requisição civil vai ser “impugnada judicialmente” para “evitar que esta decisão administrativa seja decidida de forma discricionária e atentatória dos direitos e garantias dos trabalhadores salvaguardados pela Constituição da República Portuguesa”, lê-se no comunicado.

Quanto aos serviços mínimos, o Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil confirma que vai cumprir, respeitando dessa forma a decisão do Tribunal Arbitral.

“O Tribunal é claro quando determina que ‘o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho'”, dizem os pilotos.

A posição dos pilotos, no entanto, não é unânime entre todos os sindicatos. O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil também divulgou uma tomada de posição sobre a requisição civil, onde defende que aquela decisão do Governo “está gravemente ferida de ilegalidade”, mas admite cumprir caso não se consiga uma suspensão da requisição a tempo.

O Pessoal de Voo entende assim que a decisão judicial de suspender a requisição civil não deve chegar antes do dia 27 de dezembro, devido aos escassos dias que faltam até lá e à agravante do período de festas em que nos encontramos. Se assim for, a suspensão torna-se “extemporânea” e por isso deixa de fazer sentido, dizem. Ou seja, se a impugnação for feita a tempo, o sindicato defende que só deverão ser assegurados os serviços mínimos nos dias da greve (entre 27 e 30 de dezembro), mas se não for, que é o mais provável, então admite ter de acatar com a decisão do Governo.

Na segunda-feira, o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social tinha decretado serviços mínimos para a greve na TAP, prevendo a realização de todos os voos para os Açores, Madeira, Brasil, Angola e Moçambique.

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