O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga anulou as 17 coimas que as Finanças tinham aplicado a uma empresa que não pagou 17 vezes as portagens. Motivo para o não pagamento: a Ascendi, concessionária da A41 – autoestrada onde tinham sido cometidas as infrações -, enviou as notificações para a morada errada. Já em janeiro, o mesmo tribunal tinha revogado seis multas devido a dúvidas sobre a identidade do condutor.
Otília Ferreira Gomes, advogada da empresa, explicou ao Observador que a organização (com vários carros e condutores) tinha mudado de sede e que as notificações tinham sido enviadas para a morada antiga. Foi por esse motivo que o TAF decidiu absolver a empresa em questão.
“Um dos grandes problemas que se levanta neste tipo de processos prende-se com o facto de ser instaurado um processo por cada infração. A realidade mostra que, por norma, cada condutor se vê confrontado com dezenas, senão centenas de infrações”, revelou Otília Ferreira Gomes. Ou seja, cada vez que um veículo passa numa portagem sem pagar, é instaurado um processo novo pelas Finanças.
A advogada acrescentou que estas infrações podem acontecer “facilmente” em caso de avaria no equipamento das portagens, notificação para morada errada, venda do automóvel, entre outras situações.
Além da coima, os infratores ainda têm de pagar custas na ordem dos 70 euros por processo de que são alvo. Neste caso, as Finanças estavam a cobrar 102 euros por processo ao condutor, num total de 1734 euros. Contudo, a coima inerente a cada um destes processos era de apenas 25 euros. O resto eram custas.
Os advogados que têm vindo a tratar deste tipo de processos entendem que existe fundamento para a apensação de processos (juntar os vários processos num só), mas as Finanças têm recusado a apensação, referindo que não existe fundamento legal, explica a advogada. Contudo, esta semana o TAF de Braga revogou 17 multas e aceitou a apensação dos processos, porque o sujeito era o mesmo e o ilícito era “de igual natureza”.
“Esta decisão é muito relevante porque, apesar de não ser de aplicação geral, pode ser um contributo muito importante para que as Finanças venham a entender que é possível a apensação dos processos e, deste modo, possibilitar a centenas de cidadãos o recurso aos tribunais”, explica.
Otília Ferreira Gomes acrescentou que o seu escritório de advogados chegou a ter 130 processos pendentes desta natureza, imputados apenas a dois condutores. “Todas as decisões obtidas até ao presente (por razões diversas, mas sempre relacionadas com vícios formais) têm sido no sentido de revogar a decisão da autoridade tributária”, disse.