PSD, CDS e PS chegaram a acordo sobre as novas regras para a cobertura jornalística das campanhas eleitorais e preparam-se para entregar esta sexta-feira, no Parlamento, o texto de substituição do projeto de lei da maioria sobre a matéria. A proposta dos partidos vai agora no sentido de obrigar os órgãos de comunicação social a sujeitarem previamente o plano da cobertura jornalística que pretendem fazer ao crivo de uma comissão, que valida ou não o plano. Essa comissão será composta por membros da Comissão Nacional de Eleições, mas também da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em causa estão as limitações à liberdade editorial dos órgãos de comunicação social durante o “período eleitoral”, que os partidos querem que compreenda todo o período desde a formalização das candidaturas no Tribunal Constitucional até à véspera do ato eleitoral – e não apenas o período de campanha que se encontra previsto na lei.

Representantes dos três partidos reuniram-se por várias vezes ao longo dos últimos meses, primeiro com reuniões só entre o PSD e o PS, partidos que tinham apresentado no ano passado iniciativas sobre essa matéria, depois também com o CDS. Só na reta final, segundo apurou o Observador, o Bloco de Esquerda e o PCP foram chamados à mesa da negociação, já com uma versão do documento finalizada entre os três, mas não quiseram vincular-se ao texto.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) não foi ouvida durante o processo de preparação do texto, que se estendeu por alguns meses, mas questionada pelo Observador escusou-se a fazer para já comentários públicos sobre o projeto.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Plano de cobertura obrigatório

Segundo o diploma, que devera será aprovado a tempo da campanha eleitoral que se avizinha, os media têm de apresentar à referida comissão mista, logo no início do “período eleitoral”, um plano de cobertura jornalística detalhado, identificando as entrevistas, reportagens e debates que pretendam vir a fazer. Esse plano ficará sujeito à validação ou chumbo da comissão mista, que terá depois a função de fiscalizar se os órgãos de comunicação cumprem ou não o plano.

“Os órgãos de comunicação social que façam a cobertura jornalística do período eleitoral entregam à comissão mista, antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas, a realização de entrevistas, de debates, de reportagens alargadas, de emissões especiais ou de outros formatos informativos”, lê-se no documento.

O diploma junta ainda o período de pré-campanha (que vai desde o dia em que as candidaturas são formalizadas até ao início da campanha oficial) do período de campanha eleitoral, alargando por isso o chamado “período eleitoral” sobre o qual se aplicam as regras e as limitações da cobertura jornalística.

Em relação aos debates entre as várias candidaturas, o projeto de lei pressupõe que, para que sejam respeitados os princípios de “pluralismo e diversidade dos intervenientes”, que os confrontos televisivos (e não só) incluam todos os partidos com representação parlamentar nesta legislatura que agora termina. A proposta deixa por isso de fora dos debates os partidos sem representação parlamentar, deixando isso ao critério dos órgãos de comunicação social.

“Presume-se que seja, pelo menos, garantida a presença das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio, ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças apoiadas”, lê-se.

O documento refere ainda que os operadores de televisão “devem assegurar entre si” a fixação de critérios para a realização destes debates de forma a “assegurar a distribuição equitativa da sua transmissão”. Mas caso os canais não cheguem a entendimento, a decisão final caberá à comissão mista, que tem aqui um caráter de “mediação obrigatória”.

Assim, além de receber os ditos planos jornalísticos com as intenções de cobertura dos vários media, de os validar e de os fiscalizar, a comissão mista vai ainda funcionar como “mediadora” entre os vários canais televisivos no que diz respeito à transmissão dos debates e vai ter a função de “assegurar” que os media não discriminam as diversas candidaturas.

Opinião Vs. Notícias

No artigo destinado às “publicações de caráter jornalístico”, o projeto de lei é muito detalhado, diferenciando as publicações noticiosas das publicações de opinião e dizendo que a opinião não pode ter mais espaço do que a notícia. E que não seja sempre a favor de uma determinada candidatura, “sob a forma de propaganda de certas candidaturas ou ataques a outras”. “As diversas publicações podem inserir formatos de opinião, de análise política ou de criação jornalística relativas às eleições e às candidaturas, mas em termos de o espaço normalmente ocupado com esses formatos não exceda o que é dedicado à parte noticiosa e de reportagem”, lê-se.

O projeto de lei é ainda muito claro quando à proibição de os jornalistas fazerem “comentários ou juízos de valor” na parte meramente noticiosa da cobertura jornalística do período eleitoral.

Caso os media não cumpram as regras, nomeadamente a entrega do plano de cobertura jornalística e o seu cumprimento, correm o risco de ser punidos com uma coima entre 5 mil a 50 mil euros, lê-se no projeto de lei.