O novo decreto-lei que liberaliza a atividade do jogo ‘online’ vai entrar em vigor no próximo dia 28 de junho, 60 dias após a publicação do diploma, que ocorreu esta quarta-feira em Diário da República.
“No essencial este regime é de modelo liberal, uma vez que permite a distribuição de licenças sem qualquer limite e não existe qualquer concessão de exclusividade”, indicou o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, que realizou hoje uma conferência de imprensa sobre a nova legislação.
Além de passar a permitir a atividade do jogo online em território português, que estava até agora interdita, o novo Decreto-Lei nº 66/2015 vai também permitir liquidez internacional, ou seja, “os jogadores estrangeiros vão poder jogar em Portugal”, explicou o mesmo governante.
No final de junho, logo que a legislação do jogo ‘online’ entre em vigor, o Governo pretende aprovar a respetiva regulamentação, que diz respeito à fixação das taxas a pagar no âmbito do licenciamento, a definição das regras dos jogos e apostas ‘online’, das especificações dos sistemas técnicos do jogo e das contas dos jogadores, entre outros aspetos.
Depois dessa aprovação, será então possível às empresas tratarem do licenciamento, que será feito por via informática e se prevê que seja “uma questão de dias”. “Mantemos a expectativa de que as primeiras licenças de jogo possam ser atribuídas ainda no último trimestre de 2015”, avançou o secretário de Estado.
Mesquita Nunes confirmou ainda, questionado pelos jornalistas, que o novo diploma “não prevê a introdução de ‘slot machines'”, que desta forma “continuam um exclusivo dos casinos”.
Quanto às receitas resultantes do novo regime relativo ao jogo ‘online’, o Governo mantém a previsão que consta do Orçamento do Estado, que aponta para 25 milhões de euros em 2015.Em causa estão os rendimentos resultantes do licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e do novo imposto especial sobre o jogo ‘online’, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.
Nos jogos de fortuna ou azar, incluindo o bingo, e nas apostas hípicas mútuas, este novo imposto vai incidir sobre a receita bruta do operador, a uma taxa que varia entre 15% e 30%, especifica uma nota hoje divulgada pelo Governo.
Quanto às apostas desportivas à cota e às apostas hípicas à cota, o imposto vai incidir sobre as receitas que resultam do montante das apostas efetuadas, incluindo as respetivas comissões, a uma taxa que vai dos 8% aos 16%.
Segundo o secretário de Estado, o Governo optou por um imposto progressivo, para que quando as receitas do jogo sejam menores, também o imposto seja mais baixo.
As receitas fiscais, tal como acontece no jogo de base territorial, vão ser repartidas entre o Estado, o Turismo de Portugal, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e ainda as áreas do turismo, solidariedade social, cultura, segurança, educação, desporto e veterinária, dependendo da categoria de jogo ‘online’.
Adolfo Mesquita Nunes lembrou também que está previsto, no próprio diploma, que este seja revisto após um período inicial de dois anos em vigor, de forma a fazer as adaptações necessárias, incluindo no quadro fiscal.