Falta de comprovativos a atestar as declarações do curriculum vitae; creditação feita a unidades curriculares (cadeiras) que nunca existiram na universidade, ou que não constavam do plano de estudos do respetivo curso naquele ano; atribuição de créditos a cadeiras opcionais que nem eram identificadas. Estes são apenas alguns dos exemplos de irregularidades encontrados nos processos de creditação levados a cabo pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), entre 2006 e 2012, e que permitiram que mais de uma centena de alunos obtivessem créditos, ou mesmo diplomas, tendo feito poucas ou nenhuma disciplina. 

O caso mais mediático até à data é o de Miguel Relvas, ex-ministro dos Assuntos Parlamentares do Governo de Passos Coelho. Mas ao todo a Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) considerou nulos os processos relativos a 152 alunos e a ULHT tem estado a notificar cada um deles, dando conta da anulação das creditações e da cassação de diplomas, quando tal se aplica. Isto significa que mais de um terço das 425 licenciaturas analisadas não mereceu validação da inspeção.

Até aqui sempre se falou em 398 licenciaturas analisadas, mas esse número foi revisto em alta. Descontando alguns processos em que se concluiu não responderem ao critério da creditação profissional e acrescentando outros 23 processos de creditação datados de 2012/2013 – já depois do escândalo de Miguel Relvas ter rebentado – e processos solicitados pela própria Inspeção, foram avaliadas 425 licenciaturas.

Aos 152 considerados nulos somam-se ainda 79 que evidenciaram “situações de irregularidade que os fazem enquadrar na figura dos atos anuláveis”, mas que “passado um ano da prática dos atos em causa, consolidaram-se na ordem jurídica” e, portanto, já não podem ser anulados.

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O maior número de processos anulados, conforme se pode verificar no processo consultado pelo Observador, registou-se no curso de Estudos de Segurança: um total de 47, mesmo não sendo este o curso com mais creditações feitas no período em análise. Foram avaliadas 52 licenciaturas, quando em Ciências Aeronáuticas, por exemplo, foram analisadas 124 e só 5 foram anuladas. Mas da lista de creditações anuladas constam alunos de 31 cursos distintos – da Arquitetura à Educação Física e Desporto, do Direito às Ciências Equinas.

Crédito de um crédito. E creditação em cadeiras que não existiam

Dos 152 processos em questão, 27 apresentaram irregularidades ao nível da creditação académica, 113 tinham problemas relacionados com a creditação profissional e em 12 processos as irregularidades referem-se aos dois tipos de creditação.

Entre os principais problemas encontrados e referidos pela IGEC para considerar os procedimentos nulos estão, por exemplo, a “falta de demonstração da relação existente entre as competências adquiridas no âmbito da experiência profissional declarada e as competências estabelecidas para as áreas científicas a creditar”, lê-se no documento de acompanhamento da IGEC à UHLT, de setembro do ano passado.

A IGEC relata ainda o caso de um aluno de arquitetura cuja creditação académica foi anulada porque se concluiu que o estudante conseguiu equivalência de uma cadeira, na Lusófona, que já tinha feito numa outra instituição de ensino superior também por via da creditação profissional. “Situação que configurava uma creditação de unidades curriculares obtidas por creditação noutro estabelecimento de ensino” e que não era permitida.

Há também vários processos de creditação profissional e/ou académica em que “não se encontram determinadas as unidades curriculares de opção“. Ou seja, há alunos que conseguiram creditação profissional ou académica a disciplinas como “Opção I ou II” ou “Opção Complementar”, e em que não é possível perceber que opções são e se a creditação foi bem feita.

Outro exemplo de problema também muito comum nesta auditoria é o de alunos que conseguiram creditações a unidades curriculares que só vieram a constar dos planos de estudo daquele curso um ano depois ou que, então, já tinham sido suprimidas. E ainda de “creditação a unidades curriculares que nunca foram oferecidas em qualquer outros anos letivos” e que “têm a sua origem quer nos cursos de licenciatura frequentados pelos alunos e de onde eram provenientes”, quer noutros cursos realizados no âmbito da sua formação profissional e académica”, detalha mais à frente a mesma inspeção.

Mas afinal, como é que possível haver tantas irregularidades diferentes e repetidas ao longo do tempo? A inspeção aponta, nas conclusões da ação de acompanhamento, para o “caráter demasiado aberto da legislação inicial quanto aos processos de creditação“, mas também para a “inexperiência existente em processos de tal natureza, a falta de exemplos nacionais e internacionais que pudessem constituir-se como guias de orientação”, embora não exclua “os fatores internos relativos a falhas na própria tramitação dos processos que devem ser imputadas aos responsáveis de cada serviço/ unidade orgânica responsável pelas mesmas”.

A verdade é que até à data ainda ninguém foi oficialmente responsabilizado. Em entrevista recente ao Diário Económico, e questionado sobre a responsabilização neste caso o ministro da Educação, Nuno Crato, respondeu que “a lei é omissa nesse aspeto”.

“A Lusófona já teve uma advertência formal. Está a colaborar e vamos acompanhar até ao fim para que o processo tenha conclusão”, afirmou Nuno Crato, acrescentando que em 2013 o Governo procedeu a uma alteração na lei para “acabar com um regime em que as creditações por experiência profissional podiam ser ilimitadas”. “Há pessoas que fizeram ótimas coisas na vida, mas não é por isso que têm um diploma”, concluiu.

Irregularidades não se ficam pela creditação profissional

Nesta ação de acompanhamento que começou em 2013, foram detetadas outras situações “que evidenciam procedimentos que carecem de correção por parte da ULHT”, lê-se no processo de ação de acompanhamento da IGEC à ULHT, concluído a setembro de 2014

Houve mesmo um aluno que acedeu ao curso não demonstrando “reunir as condições necessárias” para tal. Além disso, “a ULHT nem sempre cumpriu a sua própria regulamentação no que se refere aos prazos para inscrição nas candidaturas para acesso e ingresso nos seus cursos”, nomeadamente no que diz respeito aos concursos especiais para maiores de 23 anos.

Desta auditoria resulta ainda uma outra conclusão: que existem outros processos com creditações atribuídas que não constam deste universo das 425, “nos quais podem subsistir inconsistências, nomeadamente pela creditação de UC’s [unidades curriculares] inexistentes nos planos de estudos, à data em vigor, na ULHT”.

A IGEC sublinha que não garante que não haja mais processos com inconsistências, pois pode ter escapado algum à análise, uma vez que foi preciso consultar muitos processos à mão, “um procedimento moroso e sujeito a maiores falhas”.

Só para situar: estes 425 processos são uma agulha num palheiro de 6.691 processos de creditação no âmbito das licenciaturas e 1.989 no âmbito dos mestrados, entre 2006 e 2012, sendo que muitas dessas equivalências foram académicas, ou por transferência ou mudança de curso, ou transição de planos de estudos, por exemplo. E o que esteve a ser avaliado neste caso foi a creditação profissional.

Aliás, já em 2009 a então Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tinha feito recomendações à Lusófona em matéria de creditação profissional, no âmbito de uma auditoria realizada naquele ano. Mas em 2012, quando rebentou o escândalo da licenciatura de Miguel Relvas, nada tinha sido feito pela instituição e o Ministério voltou a emitir no final desse ano um despacho onde advertia a instituição que perante o incumprimento deveria “adotar imediatamente a recomendação”. Mais uma vez, em vão.

Houve uma auditoria interna por parte da Lusófona, a IGEC iniciou o acompanhamento à ULHT, em janeiro de 2013, e a verdade é que, em setembro do ano passado, quando as conclusões dessa ação foram disponibilizadas num relatório preliminar, nada tinha sido feito. Em dezembro o secretário de Estado do Ensino Superior assinou mais um despacho, estabelecendo prazos para que a Lusófona cumprisse com as recomendações do relatório da IGEC e procedesse à anulação dos 152 processos de creditação dentro de 60 dias.

Lusófona reclama. Ministério insiste. 

A 30 de dezembro, poucos dias depois do despacho do secretário de Estado do Ensino Superior, a Lusófona remeteu um ofício a dizer que cumpriria “escrupulosamente” com o aludido do despacho. Porém, já em março deste ano, a mesma universidade contestou a análise efetuada pela IGEC e pediu a reanálise de algumas situações com o argumento de se ter deparado “com um número significativo de casos constantes da Informação em que a conclusão de que se tratava de atos nulos não lhe parece de todo juridicamente aceitável”.

E para sustentar este pedido, a Universidade Lusófona aponta para os prejuízos que podem decorrer da nulidade dos atos. “Em grande parte dos casos estão em causa ex-alunos que concluíram os seus cursos e que já estão inseridos na vida profissional. Os prejuízos que podem advir da declaração de nulidade são, assim e em regra, claramente irreparáveis”.

Assim, a ULHT “vê-se confrontada com o dilema de querer cumprir o que lhe foi determinado mas, por outro lado, entender que não o deve fazer sob pena de praticar atos ilegais, com graves prejuízos para os alunos afetados e com graves riscos para a Universidade”.

Perante a argumentação da Lusófona, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, emitiu um despacho no final de março a dar novo prazo à instituição de ensino superior para “cumprir integralmente o estabelecido” no despacho de dezembro, “nomeadamente declarar nulos todos os atos de creditação como tal identificados na informação da IGEC”, num total de 152. E nesse mesmo despacho acrescentou que “inexistindo evidência formal do cumprimento do meu despacho, deve a invalidade dos atos em questão ser prontamente participada ao Ministério Público”.

102 alunos já mostraram interesse em regularizar situação. 26 diplomas recolhidos

A 1 de abril a IGEC enviou equipas inspetivas às instalações da Lusófona para acompanhar o cumprimento das ações de nulidade e os inspetores perceberam que entre 24 de fevereiro e 31 de março tinham sido já exaradas 47 declarações de nulidade. Esse número subiu para 149 logo a 9 de abril, tendo a universidade notificado já os 150 alunos (os outros dois viram a sua creditação anulada ainda em 2014). Desses, 120 pronunciaram-se, dos quais 102 mostraram interesse em regularizar a situação “seja através da realização de unidades curriculares e/ou da instrução de novos procedimentos de creditação”. Em ambos os casos pressupõe o reingresso dos alunos nos ciclos de estudo em causa. Depois houve 30 que não compareceram à audiência marcada nem se pronunciaram.

Dos 152 alunos que viram o seu processo ser anulado, mais de 110 já receberam notificação para cassação dos documentos identificativos (diplomas ou certificados intermédios). A 16 de junho, segundo a IGEC, a Lusófona já tinha recolhido 26 documentos certificativos de conclusão de grau académico, mas ainda estava a decorrer o prazo estipulado para a efetivação da entrega dos “canudos”.