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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

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Bónus de outubro. Quem tem direito, como são pagos e quem tem de os partilhar

No próximo mês, dois subsídios únicos chegam aos bolsos dos portugueses. Mas como funciona a atribuição e para os diferentes modelos de famílias?

Entre pessoas que recebem o apoio de 125 euros em outubro e dependentes que vão significar um subsídio de 50 euros no mesmo mês, o Governo conta 8 milhões de pessoas (5,8 milhões com o apoio ao rendimento e 2,2 dependentes). São as duas medidas mais abrangentes, no conjunto com que os socialistas vieram responder aos efeitos da inflação. O apoio é líquido, livre de impostos, mas a atribuição é feita de acordo com o salário bruto anual com referência ao que foi declarado em 2021.

Os dois apoios foram desenhados para responder sobretudo à classe média e para serem vistos como uma devolução de rendimentos, num ano de forte pressão sobre o poder de compra e com a receita fiscal a disparar no primeiro semestre. O Governo já conta com 5 mil milhões extra de cobrança de impostos (até julho). Estas duas medidas conjugadas representam um custo de 840 milhões de euros, num pacote de 2,4 mil milhões de apoio às famílias. “1.800 milhões [do plano] consistem em devolução de rendimentos, seja de rendimentos de trabalho, de pensões, prestações sociais”, argumentou o ministro das Finanças, somando também o custo do pagamento de meia pensão (mil milhões de euros) em outubro.

Livres de impostos e com referência em 2021

Tratam-se de apoios únicos, ou seja, apenas atribuídos no mês de outubro, uma altura do ano em que o Governo reconhece existir esta necessidade de apoio às famílias no atual contexto de aumento de preços. E os valores anunciados — 125 euros por adulto e 50 euros por dependente até aos 24 anos — são livres de impostos. Não contam para efeitos de declaração do IRS nem alteram a retenção na fonte.

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O que conta para efeitos de atribuição é o valor anual do rendimento de cada pessoa. O limite que conta é, assim, 37.800 euros por ano e o que será verificado é o que foi declarado no IRS do ano passado, em 2021.

O bónus de 125 euros destina-se exclusivamente a residentes em Portugal que recebam um salário bruto de até 2.700 euros, mas este valor foi admitido como uma simplificação pelo próprio ministro das Finanças já que o que conta para efeitos de atribuição é o valor anual do rendimento de cada pessoa. O limite que conta é, assim, 37.800 euros por ano e o que será verificado é o que foi declarado no IRS do ano passado, em 2021.

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Durante a conferência de imprensa, o ministro Fernando Medina foi questionado sobre como será feita a verificação de rendimentos, tendo em conta que quem trabalha por conta de outrem terá, em muitas situações, uma previsibilidade maior do que quem trabalha a recibos verdes. O ministro explicou nessa altura que “o único limite que é colocado é o do rendimento bruto não exceder os 37.800 euros por ano” e por pessoa, não por agregado familiar.

Dentro deste limite, todos têm direito ao apoio de 125 euros, desde trabalhadores por conta de outrem, independentes ou desempregados ou mesmo não pensionistas que recebam apoios da Segurança Social. E mesmo quem tem rendimentos provenientes de outras fontes, como rendimentos prediais por exemplo. Também nesses casos será feita a verificação do que foi declarado no ano de 2021 antes da atribuição do bónus de outubro.

Apoio sem limites mas pela metade quando a guarda é partilhada

Já o apoio por dependente não tem qualquer limite de rendimento. São atribuídos 50 euros por cada dependente até aos 24 anos (sem limite de idade para casos de filhos dependentes com deficiência).

No caso de pais separados, depende da guarda. Com guarda conjunta e com partilha de despesas a 50%, cada um dos pais recebe metade do apoio (25 euros), esclareceu o gabinete do ministro das Finanças ao Observador. “A regra é a mesma que é considerada para deduções do IRS”, acrescenta a mesma fonte referindo-se aos dados do agregado familiar e o que lá consta sobre partilha de despesas.

Fica por saber como serão contabilizados os filhos que nasceram durante o ano de 2022 — as Finanças não responderam até à hora da publicação deste artigo. No entanto, o ministro das Finanças explicou na conferência de imprensa um outro caso muito específico, o de alguém que comece a trabalhar este ano. Tendo em conta que a referência é o IRS de 2021, Medina detalhou que as pessoas nessa situação ainda contarão como dependentes, recebendo o agregado familiar de que fazem parte 50 euros.

Houve um alerta deixado pelo ministro de forma insistente: que todas as pessoas atualizem o IBAN (o código internacional para identificar contas bancárias) no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta, de forma a que possam receber os respetivos apoios em outubro.

Casos concretos

O ministro recorreu muito ao exemplo comum de um casal com dois filhos, para contabilizar 350 euros de apoio, caso ambos os adultos tenham salários até 2.700 euros mensais e os dependentes menos de 24 anos.

Mas há outros modelos de família, como as monoparentais. Caso existam três filhos, essa família receberá 275 euros em outubro, se o adulto também tiver direito aos 125 euros, por receber menos de 2.700 euros mensais ou 37.800 anuais.

Caso se trate de um casal em que um dos membros tem um rendimento superior a estes limites, o apoio de 125 euros é atribuído apenas a um. Se tiverem um filho, essa família vai receber em outubro 175 euros.

Outro caso: pais separados, cada um com rendimentos até 2.700 brutos mensais e um filho. Cada um recebe 125 euros, mas apenas metade do apoio devido pelo dependente, isto se as deduções em sede de IRS forem 50% para cada lado. Ou seja, 25 euros de apoio para cada um dos pais.

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