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dpa/picture alliance via Getty I

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Bónus, internet ou folgas extra. Há empresas (poucas) a dar benefícios pelo teletrabalho, mas lei é um terreno movediço

Empresas que pagam um "subsídio Covid" para luz e internet ou um bónus para material são mais a exceção do que a regra. Governo quer regulamentar teletrabalho, sindicatos pedem mais apoios.

Quando, no início de março, os primeiros casos de Covid-19 chegaram a Portugal, muitas empresas não esperaram pelo decreto do estado de emergência para impor o teletrabalho. Para cerca de um milhão de pessoas, trabalhar a partir de casa passou a ser a realidade nos primeiros meses de pandemia. Com o levantamento das restrições, esse número foi baixando, mas entre julho e setembro ainda estavam neste regime 681 mil trabalhadores , segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Mas a passagem para o teletrabalho não trouxe só mudanças logísticas. Para quem esteve ou está nessa situação é praticamente certo que as despesas com combustível tenham diminuído. Ou que tenha optado por não comprar o passe mensal. Se calhar passou a fazer mais refeições caseiras e comprou menos roupa para o dia-a-dia. Só que, muito provavelmente, viu a despesa da luz, internet ou água aumentar; o café que antes era à borla no escritório passou a sair-lhe do bolso. E talvez ainda tenha comprado mais papel higiénico do que antes da pandemia (esta referência não é em vão, mas já lá iremos).

Teletrabalho. Sindicatos da Função Pública exigem mais dinheiro

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Afinal, quanto custa o teletrabalho? Para tentar responder a isso, um instituto holandês decidiu calcular, de forma quase milimétrica, os custos que são transferidos das empresas para os trabalhadores neste regime — e pelos quais, considera, estes últimos deveriam ser compensados pelos patrões. Nesse cálculo incluiu desde o número de colheres de café que são consumidas diariamente, em média, ao número de folhas de papel higiénico usadas por dia (já agora, são 24).

“Calculámos, literalmente, quantas colheres de chá são usadas numa casa, em média. A partir daí, não se torna difícil estabelecer os custos”, diz Gabrielle Bettonville, do Instituto Público Holandês de Finanças Familiares (NIBUD, na sigla original), uma instituição sem fins lucrativos que recebe a maior parte do financiamento do Estado holandês. As conclusões do estudo não são vinculativas, mas meras recomendações, com os investigadores a sugerirem aos funcionários que consultem a sua empresa para saberem se e como podem receber uma compensação por esses custos extra. Que custos, ao certo?

Em média, nas contas do instituto, trabalhar em casa (nos Países Baixos, sublinhe-se) custa cerca de dois euros por dia, por pessoa, o que daria cerca de 40 euros por mês e 480 euros por ano. Este cálculo inclui custos diários com: eletricidade (4 cêntimos por dia); água (2 cêntimos); gás (1,20 euros); café ou chá (70 cêntimos, partindo do princípio de que cada funcionário bebe um destes dois, em média, seis vezes ao dia); papel higiénico (2,5 cêntimos); e até a depreciação da mesa e da cadeira de trabalho (1 cêntimo).

A recomendação já foi adotada pelo Estado: os funcionários públicos holandeses recebem agora um subsídio de 363 euros líquidos por ano para despesas como café, papel higiénico ou energia, embora, por outro lado, tenham perdido o subsídio de transporte.

Quase metade das empresas quer manter regime de teletrabalho

Pedro da Quitéria Faria, advogado especialista em direito laboral da Antas da Cunha ECIJA, considera “difícil” que os critérios usados pelo NIBUD pudessem ser aplicados da mesma forma em Portugal. “Agora, havendo estudos que demonstrassem que existem custos fixos inerentes ao teletrabalho e que, do ponto de vista imperativo, competiriam ao empregador, não me chocaria que pudesse vir a ser legislado um subsídio para quem estivesse em teletrabalho, que depois teria de ser regulamentado tendo em consideração a especificidade portuguesa”, defende.

Folgas extra, internet paga ou 650 euros para energia e material

Dos casos que Pedro da Quitéria Faria tem ou já teve em mãos sobre o pagamento das despesas com o teletrabalho, a “esmagadora maioria” diz respeito a trabalhadores que, individualmente, pediram à empresa que assegurasse os custos com a internet, o computador ou a impressora, por exemplo. Mas também há situações em que são as empresas a ter a iniciativa. Nalguns casos, “enviaram emails aos trabalhadores para que dissessem que tipo de custos estão a ter. Depois estabeleceu-se um critério para que se pudessem pagar“. Independentemente de quem tenha partido a iniciativa, o advogado nota que serão “residuais” os casos em que esses pagamentos são assegurados. E só após vários contactos é que o Observador encontrou algumas.

The Netherlands Faces The Coronavirus

Instituto holandês concluiu que trabalhar em casa (nos Países Baixos, sublinhe-se) custa cerca de dois euros por dia, por pessoa

Getty Images

Para a portuense Blip, compensar pelo trabalho remoto não é um tema estranho. A empresa de desenvolvimento de software e aplicações de apostas desportivas garantiu aos cerca de 300 colaboradores um bónus de 400 euros para as despesas com a eletricidade ou o gás. A este montante junta-se outro, de 250 euros, para a compra de material de escritório. Este pagamento foi feito de uma só vez, no final de novembro.

“Cada colaborador poderá usar o montante para cobrir qualquer tipo de despesa, sem necessitar de o comprovar perante a empresa”, refere ao Observador a tecnológica, que vai manter o teletrabalho, pelo menos, até ao final de março de 2021.

Os colaboradores da Outsystems também tiveram ajuda para adaptar os seus espaços. É que “um setup adequado é fundamental para nos mantermos saudáveis, focados e felizes”, refere Alexandra Líbano Monteiro, diretora de recursos humanos da empresa portuguesa.

Também há situações em que são as empresas a ter a iniciativa de pagar as despesas aos trabalhadores. Nalguns casos, “enviaram emails aos trabalhadores para que dissessem que tipo de custos estão a ter. Depois estabeleceu-se um critério para que se pudessem pagar", diz o advogado Pedro da Quitéria Faria.

Para isso, a empresa optou por reembolsar os seus 1.300 trabalhadores, dos mais de 28 países onde está presente, pelas despesas com material de escritório (como secretárias, auscultadores, impressoras, etc.), até um valor máximo de 500 euros. Está ainda a assegurar “parte das despesas com internet” e permite episódios de “team building” virtuais.

Essa adaptação das atividades em equipa aos novos tempos da pandemia é prática de várias das empresas contactadas pelo Observador. Na Feedzai, a festa de Natal este ano é virtual, mas cada trabalhador vai receber um presente em casa. Também disponibilizou apoio psicológico online aos trabalhadores e criou salas virtuais para pausas/cafés.

Nos primeiros meses da pandemia, o CEO da startup portuguesa, Nuno Sebastião, apercebeu-se de vários estudos que mostravam que os trabalhadores estavam a produzir mais em casa. Aos que colaboram na sua empresa teve a ideia de dar um dia de folga extra, por mês — é o “Dia da Covid”, como o Observador já tinha escrito aqui.

Pausas virtuais, aulas e folgas extra. Como a Feedzai geriu mais de 500 pessoas em teletrabalho

“Os estudos mostravam que os trabalhadores estavam a trabalhar mais horas porque estavam em casa e a divisão entre trabalho e vida pessoal era mais desafiante”, justifica ao Observador Dalia Turner, diretora de recursos humanos global da startup. Este benefício vai manter-se, pelo menos, até ao final de abril.

Um colaborador disse-me: ‘Dalia, eu costumava sair do escritório todos os dias às 18h30, colocava o meu computador na mochila e ia para casa. O meu computador não saía da mochila até ao dia seguinte. Agora, sento-me à mesa da cozinha de manhã e o meu computador está lá e continuo a trabalhar todo o dia’. Eu disse-lhe: ‘Bem, se costumavas pôr o computador na mochila às 18h30, porque não continuas a fazê-lo?’ Trabalhar a partir de casa não significa que haja uma expectativa de que o trabalhador está disponível 24 horas por dia“, aponta, em conversa com o Observador.

Os colaboradores, que puderam levar para casa a cadeira de trabalho e o monitor, recebem ainda um “subsídio de Covid“, no valor de 20 euros por mês, para cobrir os “custos adicionais” de trabalharem à distância, como a internet ou a eletricidade.

Aliás, nas empresas contactadas pelo Observador em que há lugar a algum benefício, um dos mais comuns parece ser o pagamento da internet. A consultora everis Portugal, dedicada ao fornecimento de soluções de negócio e desenvolvimento de aplicações tecnológicas, fornece um router móvel, assim como atividades semanais à distância, como sessões de treino e de meditação e apoio psicológico. São também disponibilizados equipamentos informáticos, como portáteis.

O potencial do teletrabalho em Portugal

A japonesa Fujitsu também assegura “a atribuição de Wifi Hotspots sem limites de dados” e estima que, até abril de 2021, cada trabalhador tenha um portátil da empresa. A multinacional entrega cadeiras de escritório em casa dos colaboradores, sendo que, “em casos excecionais” e por “motivos pessoais”, estes podem ir trabalhar para os escritórios.

A empresa está agora a apostar na “descentralização das suas operações” e abriu pólos em Beja e Viseu. Lançou a iniciativa “Mudar de Vida” em que “convida todos os colaboradores a equacionarem uma aposta no teletrabalho, mantendo a sua ligação à empresa mas beneficiando de mais tempo de qualidade para estar junto das famílias e longe da confusão urbana”.

Pelo mundo fora, o teletrabalho parece ter vindo para ficar e as leis têm evoluído para dar mais proteção aos trabalhadores remotos. A Alemanha está a preparar nova legislação para que o teletrabalho seja regulado e reconhecido como um direito.

O país quer aproveitar as mexidas na lei a propósito da pandemia para fazer uma reforma mais geral. A ideia é limitar as horas de trabalho e garantir que os trabalhadores possam, sempre que o entendam e seja possível, trabalhar remotamente. Já a França tem em vigor uma lei, aprovada em 2017, que desobriga os trabalhadores de atenderem chamadas ou responderem a emails relacionados com o trabalho fora do horário laboral.

"Trabalhar a partir de casa não significa que haja uma expectativa de que o trabalhador está disponível 24 horas por dia."
Dalia Turner, diretora de recursos humanos global da Feedzai

A regulamentação do teletrabalho é um tema que, em Espanha, tem levado o Governo e os parceiros sociais a sentarem-se à mesa das negociações. O país aprovou, num Conselho de Ministros de novembro, um decreto que estabelece que as empresas devem garantir “os meios, equipamentos, ferramentas e consumíveis” necessários para exercer a atividade. E atira para a negociação coletiva a fixação da compensação pelos gastos do teletrabalho — uma formulação “ambígua”, escreve o El País.

Há casos onde a lei é mais clara. Na Austrália, é possível abater ao IRS as despesas de teletrabalho com eletricidade, contas de telefone, internet e ainda a depreciação da mobília que usa para trabalhar. No caso dos equipamentos eletrónicos, como o computador ou telemóvel pessoal que sejam usados na atividade profissional, é preciso, para deduzir no IRS, “demonstrar que usou o aparelho para o trabalho“, sendo que “só pode reclamar a proporção de uso relacionada com o trabalho, excluindo o uso pessoal”. De fora, especifica o Governo, ficam o café, o chá e o leite — porque são produtos que “o empregador pode providenciar no local de trabalho“.

Nos EUA, a lei muda consoante os estados — por exemplo, na Califórnia, os empregadores são obrigados a reembolsar os trabalhadores pelas despesas relacionadas com o teletrabalho — o que incluiu as contas da internet e a transferência do escritório para casa. Aliás, empresas como o Facebook ou o Twitter pagaram bónus de 1.000 dólares ao trabalhadores remotos para adaptarem a casa ao teletrabalho.

O terreno movediço da lei

Em Portugal, a lei define que, não havendo acordo em sentido inverso, compete ao empregador pagar as “inerentes despesas” ao teletrabalho. Mas há um conjunto de perguntas que ficam por responder e a jurisprudência ainda não lhes deu resposta pelo facto de, só com a pandemia, o regime do teletrabalho se ter ampliado. “Em tese o trabalhador pode pedir o pagamento de todas as despesas. Questão diferente é se o empregador as aceita e se tem o dever de as pagar“, defende Pedro da Quitéria Faria ao Observador. Por isso, é preciso uma “regulamentação mais específica”. Até lá, a análise terá de ser feita caso a caso.

Se me perguntar se, por exemplo, faz sentido que o pagamento de internet seja efetuado pelo empregador: para mim faz sentido. Agora se estivermos a falar de água ou de luz é preciso verificarmos como e de que forma. Analisamos a média dos períodos em que não existia confinamento e teletrabalho e procede-se ao pagamento médio do valor que está acima? É uma possibilidade. Paga-se a fatura por inteiro porque agora está em casa? E se eu pedir uma cadeira ergonómica? É uma despesa para eu teletrabalhar, mas é proporcional e adequado? Eu não tenho cadeiras que me permitam realizar o meu trabalho remoto de forma digna?”

O artigo 168.º do Código do Trabalho refere que, caso o contrato não estipule o contrário, “presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador”, pelo que que este “deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas“. Para o advogado, é assim “indiscutível” que, por exemplo, se um trabalhador tiver um problema com a internet, deve ser a empresa a cobrir os custos com a reparação.

Pelo mundo fora, o teletrabalho parece ter vindo para ficar e as leis têm evoluído para dar mais proteção aos trabalhadores remotos

Com o regresso das restrições em novembro, o Governo voltou a impor a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que possível nos concelhos de risco (nos restantes, o trabalho remoto está sujeito a acordo). Só que voltou a não balizar que custos ao certo devem ser assegurados pelo empregador e como calculá-los. No decreto com as novas regras, estabelece que o “empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho” e, caso não os disponibilize e o trabalhador concorde, o teletrabalho “pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha“, mas “competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho”.

Covid-19. Governo alerta 400 mil empresas para teletrabalho e máscara obrigatórios

Ao Observador, o gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, defende que o diploma com as novas restrições “não prevê qualquer regra especial que afaste o disposto no Código do Trabalho, no que se refere a despesas relativas aos equipamentos de trabalho e de comunicação”, pelo que se aplica o que já estava na lei. Mas não especifica se, nas despesas previstas, também se devem incluir custos com eletricidade ou gás, por exemplo, e em que moldes.

Por outro lado, refere que “a revisão da regulamentação do teletrabalho, minimizando os seus riscos, é uma preocupação do Governo que consta já de compromissos públicos assumidos e desenvolvidos em várias instâncias” e que vai estar presente no Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que está a ser debatido na concertação social.

Se há trabalhadores a reclamar por não verem as despesas pagas? A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) diz que não tem informação sobre se foram apresentadas queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A ACT, por sua vez, não respondeu ao contacto do Observador.

Deutsche Bank propõe taxar teletrabalho. Sindicatos recusam ideia e pedem subsídio para quem está remoto

A ideia veio de analistas do Deutsche Bank: criar uma “taxa de privilégio”, de 5%, sobre o salário ilíquido dos trabalhadores remotos, para subsidiar a perda de rendimentos dos trabalhadores com baixos salários que têm de sair de casa para trabalhar.

O argumento é o de que os teletrabalhadores consomem menos, logo, contribuem menos para a economia. Uma ideia que só merece “um comentário depreciativo”, nas palavras de Carlos Silva, líder da UGT.

Ao Observador, diz não ter conhecimento de nenhuma entidade patronal que esteja a pagar benefícios a quem está em teletrabalho. “Pelo contrário. Quem está em teletrabalho até tem é mais trabalho“, afirma.

Argumento do Deutsche Bank é o de que os teletrabalhadores consomem menos, logo, contribuem menos para a economia

ARMANDO BABANI/EPA

A UGT defende o pagamento de um subsídio de teletrabalho, de valor a negociar, a acrescentar ao pagamento do subsídio de refeição — que alguns empregadores resistiram a pagar no início da pandemia.  “Deve haver ressarcimento das despesas que o trabalhador tem quando está a trabalhar para a empresa. Defendemos que deviam ser as empresas a dispensar o material informático, o computador, apoiar com um determinado subsídio os custos de energia, da eletricidade e água. Se o trabalhador não está na empresa, não gasta água, não vai à casa de banho, não gasta luz. Todas estas coisas têm um custo.”

O Observador tentou contactar António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que tem realizado inquéritos sobre a adoção do teletrabalho das empresas, mas não obteve resposta.

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