Atrasar a emissão de faturas para depois da entrada em vigor da nova lei estará a ser uma estratégia utilizada pelo setor da construção para garantir uma taxa de IVA de 6% quando as casas forem vendidas a “valores moderados”. Nas últimas semanas, ao que o Observador apurou, reduziu-se significativamente o valor de IVA declarado pelo setor da construção na Autoridade Tributária (AT) – algo que não é visto pelo Governo como um indicador de que as obras pararam (à espera da entrada em vigor) mas, sim, de que está a adiar-se a emissão de faturas à espera de uma lei que poderá demorar alguns meses a entrar em vigor – mesmo com garantias do Governo de que o “desconto” será aplicado retroativamente.

O Governo anunciou no final de setembro que iria avançar com o IVA reduzido (6%) no setor da construção para valores que definiu como “moderados” – os tetos máximos de cerca de 248 mil euros na venda e 2.300 euros mensais no arrendamento. Mas, embora o setor da construção tenha aplaudido o anúncio feito pelo Governo, as empresas alertaram logo que entre o anúncio político e a entrada em vigor da lei poderiam distar vários meses – e, aí, a atividade de construção corria o risco de parar quase por completo, pelo menos naquele segmento de valores que seria elegível para o benefício.

Setor da construção pediu "celeridade" na aprovação do IVA a 6%

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“O sucesso [da medida anunciada] dependerá da sua aplicação rápida e clara, um desafio cujo processo legislativo irá competir à Assembleia da República”, escreveu num artigo de opinião Manuel Reis Campos, o presidente da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.

O responsável pediu que a discussão pelos deputados acontecesse “com celeridade e rigor, evitando que esta medida se perca no labirinto procedimental que tantas vezes bloqueou políticas públicas”.

Contactada pelo Observador, nesta quarta-feira, a associação não quis fazer quaisquer comentários sobre este tema, remetendo para o artigo de opinião recente.

No início de novembro, a Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) tinha pedido uma clarificação “urgente” sobre o que irá acontecer aos projetos de construção de habitação em curso até à entrada em vigor da descida do IVA de 23% para 6%. “Terá de ser o Executivo a responder a este problema de forma transitória, até a medida entrar definitivamente em vigor, sob pena de vários investimentos previamente planeados serem adiados ou anulados”, numa nota enviada à Lusa e assinada pelo presidente da associação, Manuel Reis Campos.

Em resposta, a 12 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, garantiu publicamente que o “desconto” no IVA iria retroagir “ao momento da decisão” – isto é, ao final de setembro. Ou seja, todas as obras iniciadas (licenciadas e cujas taxas foram pagas) a partir de início de outubro estariam em condições de pagar o IVA reduzido. O problema é que, com o parlamento totalmente concentrado no processo orçamental, só a partir de início de dezembro é que o pacote fiscal do Governo poderá começar a ser negociado na Assembleia da República – que é soberana em matéria de decisões fiscais.

Antevendo uma discussão que poderá ser longa, o ministro indicou que a legislação poderá entrar em vigor “no primeiro trimestre de 2026”. O Observador sabe que o início de fevereiro é a data que está na cabeça dos membros do Governo com responsabilidade nesta área, mas não existem garantias de que a proposta de lei – que ainda nem é conhecida em detalhe – será aprovada, já que o Governo não goza de maioria parlamentar.

“Se a Assembleia da República demorar alguns meses nessa discussão, o mercado saberá que a intenção do Governo, aquela que colocámos no pedido de alteração legislativa, é retroagir ao momento da nossa decisão“, vincou Pinto Luz, numa tentativa de tranquilizar o setor, dizendo que o “período de discussão com a Assembleia da República não contará para a entrada em vigor do regime”.

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Mas existe uma grande indefinição sobre os aspetos práticos deste processo, uma indefinição que está a gerar apreensão no setor da construção. Falta clareza sobre como devem ser emitidas as faturas e como devem ser feitas as declarações de IVA nesta fase transitória. Ouvido pelo Observador, Luís León, fiscalista da Ilya, comenta que não está “a ver como é que, de repente, sem lei, sem proposta de lei, sem nada, se pode dizer aos operadores que o IVA [reduzido] vai contar desde a data do anúncio”.

“Os agentes não podem agir, muito menos na relação com a AT, tendo por base meros anúncios ou powerpoints dos governos“, acrescenta o especialista, salientando que “ninguém pode mudar a forma como cumpre as obrigações fiscais mediante um anúncio, ainda mais um anúncio de uma medida que o Governo não controla porque não tem maioria”. Outros partidos, como o Chega, também defenderam IVA a 6% na construção, pelo que se pode considerar a aprovação provável, mas não certa.

O Governo, segundo a informação recolhida pelo Observador, considera que o facto de a generalidade das declarações de IVA serem feitas trimestralmente dá alguma margem às empresas do setor para que aguardem pela aprovação da proposta legislativa.

Porém, a alternativa é a AT poder, potencialmente, devolver valores de IVA nos casos em que se apurar que foi pago imposto a mais, em construções elegíveis, neste período de transição – algo que, a confirmar-se, poderá gerar um fluxo burocrático pesado não só para a “máquina” do fisco como para as empresas que vão pedir esses eventuais ressarcimentos parciais.

Contactado pelo Observador, o Ministério das Infraestruturas e Habitação não quis fazer comentários.

Promotores e construtores passam a ser quem cobra o IVA

Associado a esta questão, conforme anunciado pelo Governo publicamente nesta terça-feira, está a alteração na forma como se cobra o IVA neste setor: nos casos em que as casas são vendidas ou arrendadas aos “valores moderados” vão passar a ser os construtores/promotores imobiliários a fazer as contas desse imposto com a Autoridade Tributária, ficando os fornecedores, por exemplo, livres da obrigação de cobrar o IVA.

Um exemplo prático: se até agora um fornecedor de tijolos tinha de emitir fatura ao construtor e, nessa fatura, incluir a cobrança de IVA, a partir do momento em que a lei mude essa mesma fatura irá passar a seguir com 0% de IVA – e, com o mecanismo de “reverse charge” (inversão do sujeito passivo) que vai passar a ser a regra nestas situações, irá passar a ser o promotor, no final, a reunir todas as faturas que lhe foram passadas pelos fornecedores e fazê-las refletir na declaração de IVA que apresenta na Autoridade Tributária.

Pinto Luz confirmou na terça-feira, numa conferência da APFIPP, o III Investment Management and Pensions Forum, que “vai ser aplicado esse ‘reverse charge’”. Ou seja, explicou, “quem vende materiais de construção deixa de cobrar IVA, passa a ser liquidado por aquele que de alguma forma se compromete com o Estado a dizer ‘eu comprometo-me a vender estas casas abaixo destes 648 mil euros'”.

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E como vai ser fiscalizado este benefício fiscal, evitando que se aproveite o IVA a 6% para construir casas mais caras? Miguel Pinto Luz lembrou que “a AT tem a faca e o queijo na mão para controlar o processo” – já que tem, por um lado, a informação sobre o IVA que foi pago e, por outro, o valor da escritura ou o valor do contrato de arrendamento.

Além de ter “a faca e o queijo”, na “mão” do fisco também vai estar, disse o ministro, um “chicote“. Na prática, se a escritura for feita por mais do que os valores previstos, a AT irá pedir aos construtores que paguem a diferença do IVA que ficou por pagar, isto é, os 17% (a diferença entre 23% e 6%).

“No fundo, é quem vai vender a casa no final (…) que tem o compromisso de liquidar o IVA. Se incumprir no compromisso, a AT naturalmente irá agir”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Nas próximas semanas tencionamos apresentar todo o pacote definido e a Assembleia da República terá oportunidade de escrutinar“, referiu o ministro das Infraestruturas e Habitação. O pacote fiscal do Governo, que inclui estas medidas na área da habitação, devem ser entregues no parlamento logo nos primeiros dias de dezembro, depois de ser concluída a aprovação do Orçamento do Estado para 2026.