É raro mas acontece: Leite de Vasconcelos era médico e tornou-se o mais importante etnógrafo português. Schliemann não tinha curso; no entanto, caso ele o quisesse, seria absurdo exigir ao arqueólogo responsável pela descoberta de Tróia que prestasse provas para obter um mestrado ou doutoramento em arqueologia.
É para casos destes, em que a obra existente torna quase ridícula a necessidade de uma tese, que a Universidade pensou nos relatórios profissionais. O bacharel apresente a sua obra, que sai mestre sem pôr os pés numa sala de aula. Quem negaria a Mozart um diploma em ciências musicais, a Schumacher a carta de condução ou a Feliciano Barreiras Duarte o mestrado em Direito?
O caso parecia-nos resolvido: uma roldana não precisa de um papel para explicar as engrenagens do sistema partidário – basta-lhe um espelho. Surpreendentemente, o júri da tese de Barreiras Duarte foi mais exigente (tese essa que está aqui, neste link, para sorte de todos). Sendo que o júri — que deu 18 valores à obra — foi constituído pela ex-ministra da Administração Interna de António Costa, Constança Urbano de Sousa, por Diogo Leite Campos, ex-vice-presidente do PSD, e por António Carlos dos Santos, ex-secretário de Estado do PS. Indiferentes aos seus méritos, não tiveram em conta o currículo, que não contou na avaliação – apenas a tese. Ora, isto chamou-nos a atenção porquanto, na capa do trabalho de Barreiras Duarte, vem escrito que se trata de um relatório profissional para a obtenção do grau de mestre em Direito. Se num relatório profissional o júri não avaliou o currículo, teria avaliado o quê?
O avançar da leitura esclareceu a dúvida: Barreiras Duarte, não contente com o relatório profissional, ainda apresentou uma breve dissertação sobre o sistema político português. Para que não restassem dúvidas, e soubessem que com a fama vinha o proveito, o eminente estadista filosofou sobre o Estado. O júri, portanto, ficou-se pela exibição presencial. Connosco, porém, o caso foi diferente. Começada a leitura, era impossível parar. O júri, aliás, não percebeu a subtileza da obra. Nas entrelinhas de um incipiente catálogo de feitos, estavam os melhores trechos da tese de Barreiras Duarte. A antologia das suas obras é, em si, uma obra de antologia.
O requinte começa logo na introdução: como o lacre brasonado, que impressiona mesmo antes de se abrir a carta, Barreiras Duarte mostra logo a originalidade da sua gramática:
“O relatório sobre a actividade profissional que ora se apresenta, foi elaborado (…)”.
Não interessa onde nem porquê, que o leitor já está obnubilado pela vírgula entre o sujeito e o predicado. Para que não se julgue que se trata de um fogacho genial, o autor repete pouco depois:
“A segunda parte deste relatório é na prática um estudo jurídico do sistema jurídico político português, que o seu autor, procura qualificar como sendo um sistema semipresidencialista”.
Aqui a mestria estilística torna-se ainda mais difícil, já que o autor conjuga esta com outras formas de romper os cânones literários – não apenas se trata de um “estudo jurídico do sistema jurídico”, como o “sistema jurídico” é “jurídico político” – talvez o excesso de vírgulas compense a ausência de hífenes – e tudo isto quando já antes tínhamos a frase “tem como objectivo a obtenção por parte do seu autor, do grau de mestre em direito na variante de ciências jurídicas e políticas” (de novo, tira uma letra e põe uma vírgula, a confirmar a opção estilística).
O leitor, que já estará decerto embasbacado, mais ficará se souber que toda esta demonstração de virtuosismo gramatical está concentrada num parágrafo – que é, aliás, o único – da introdução.
Claro que o leitor mais exigente condenará o excesso. Afinal, a proeza impressiona à primeira, mas à segunda não tanto. Impressiona-nos a primeira vírgula entre o sujeito e o predicado, a segunda ainda nos sobressalta, mas nas últimas já parece fácil. Acontece que em Barreiras Duarte esta repetição é quase uma assinatura. Já vimos que Barreiras Duarte faz um “estudo jurídico do sistema jurídico”, mas saberemos também “da sua condição de conferencista regular sobre várias matérias de onde se destacam várias matérias do direito”.
E se esta frase não basta para nos elucidar sobre as várias matérias de que Barreiras Duarte trata, basta para nos mostrar que é um misantropo: não confia na atenção dos seus leitores e reincide sempre nas proezas. É o caso, também, da “especial incidência na discrição da sua formação académica” dada no relatório. A “discrição” (sem ironia) é repetida mais abaixo, embora neste caso esteja intervalada por uma monótona “descrição curricular”.
Ora, esta insistência só é perdoável porque, noutros casos, a inventividade do autor é seguríssima. Barreiras Duarte escreve como um verdadeiro maldito, transgredindo as convenções gramaticais mais opressoras. O modo como estrutura o seu percurso académico faria inveja aos mais desconcertantes cultores do Nouveau Roman. Veja-se a inventividade:
“Isto para além de várias outras formações pós licenciatura, enquanto pós graduação em áreas dispares, como assuntos europeus e alta governação, por exemplo no espaço Ibero-americano”.
Feliciano Barreiras Duarte também mentiu na tese de mestrado. Júri aponta gravidade do caso
Aquele “enquanto” que pareceria deslocado na prosa convencional, a passagem do plural das “várias outras formações” para o singular de “pós graduação”, as formações que não são “várias” nem “outras”, mas “várias outras”, quantas rupturas terá criado na nossa língua com uma só frase?
Barreiras Duarte tem este dom de provocar a interrogação, de não nos dar o significado explícito, mas de criar a ambiguidade. Veja-se, por exemplo, o remate do seu currículo:
“A somar a tudo isto, é autor de dezenas de introduções e prefácios, de livros e de diversas dissertações de mestrado e até de algumas teses de doutoramento, entretanto publicadas.”
O leitor pouco experiente fica na dúvida: Barreiras Duarte é autor de diversas dissertações de mestrado? De algumas teses de doutoramento? Ou apenas de introduções a teses de doutoramento entretanto publicadas?
Esta ambiguidade que transporta para o estilo diz muito de quem é Barreiras Duarte. Trata-se de um ser ecléctico, de tal modo que é capaz de abandonar a sua originalidade estilística e recuperá-la de um momento para o outro. Tanto é assim que, quando passa para a dissertação propriamente dita, o texto surge-nos num jargão jurídico miraculosamente convencional, que só na conclusão será novamente abandonado.
O conteúdo também obedece à antinomia estilística. Dividida em duas partes – por ordem de importância, acrescentaríamos nós – trata primeiro do currículo do autor e depois do sistema político nacional. Das páginas 13 a 37 temos uma crónica curricular que ilustra bem o empenho estudantil do mestrando. A certa altura, com minúcia de historiador, apresenta-nos uma lista de cem artigos da própria lavra (engana-se na contagem, mas que é isso diante deste esforço bibliográfico?). E se títulos de artigos como “Brasil e o futebol a queda de um mito”, “Atropelamento no Campo Grande” ou “As praias do Algarve”, publicados no jornal i ou no Jornal de Notícias, parecem não ter grande relevância jurídica, o autor tem pelo menos o mérito de facilitar a vida aos seus futuros antologiadores. Claro que o trabalho não está completo, há artigos em que aparece apenas “Diário das Beiras”, indicando a publicação mas não o nome do artigo e, depois da data, aparece em todos os cento e tal artigos “páginas 00-00”. Há que deixar algum trabalho para os Felicianólogos.
Ficamos também a saber que Barreiras Duarte ganhou uma medalha de mérito da Associação da Restauração e Similares de Portugal (podemos inferir, já que é a única referência que falta, que não ganhou o concurso de tabuada da primária) e, para nos despedirmos das preciosidades estilísticas, que “A experiencia profissional, do ora mestrando, nestes últimos mais de duas décadas, também foram muito díspares, com experiencias várias.” – acentos, concordâncias de género e clareza das “experiencias” da responsabilidade do autor.
A dissertação, depois, é mais simples. Barreiras Duarte começa por apresentar as classificações que Aristóteles, Maquiavel e Montesquieu usam para os regimes políticos e, a partir daí, afunila para os regimes democráticos, presidenciais, parlamentares ou misto. As explicações são escolares, há até uma tabela com as diferenças entre o regime presidencialista e o regime parlamentar à maneira de um manual de liceu, mas o método é mais interessante.
Quando fala do regime presidencialista, diz que para Karl Loewenstein “Os órgãos detentores do poder exercem as suas funções de forma independente”, para Jorge Miranda “Existe independência recíproca entre os órgãos do poder legislativo e executivo” e para Gonçalves Pereira “O ‘executivo’ não responde politicamente perante o Parlamento” e “O Presidente e/ou o Governo não pode dissolver o Parlamento”. A quantidade de paráfrases é verdadeiramente assombrosa. O semi-presidencialismo caracteriza-se, para Gonçalves Pereira, “Na afirmação do poder presidencial de dissolução da Câmara Representativa” e para Gomes Canotilho pela possibilidade de “Dissolução do parlamento por decisão e iniciativa autónomas do presidente da república”, entre outras coisas.
É na subtileza escolástica de Barreiras Duarte que está o interesse da tese. O leitor de sensibilidade romba pode perguntar, a respeito das funções do Presidente da República, qual a diferença entre “Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo”, o texto do artigo 134.º da Constituição, e “Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-lei e os decretos regulamentares”, como vem explicado na tese de Barreiras Duarte. O mestrando não plasma integralmente, como parece à primeira vista, o texto da Constituição para a sua tese. Não se trata de um traslado básico, disfarçado toscamente, à maneira de um estudante que precisa de encher páginas. Só quem não percebe a diferença entre “Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º” e “Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência” é que pode julgar uma coisa dessas. Note-se, aliás, que na nota bibliográfica Barreiras Duarte escreve “cfr.”, norma prevista para quando o texto não é exactamente igual. Barreiras Duarte joga sempre neste risco, entre a cópia e o pastiche, entre a homenagem e o limite legal para a violação de direitos de autor, tantas são as vezes que usa as palavras de Jorge Miranda entre as páginas 62 e 67.
Doutoramento. Universidade vai avaliar se Feliciano terá de voltar às aulas
O grande contributo ideológico de Barreiras Duarte está na sua firme posição contra o sistema de eleição maioritário, por julgar que, embora favoreça a proximidade entre o eleitorado e os eleitos, leva à sobreposição dos interesses locais em relação aos nacionais. Propõe, para resolver o assunto, uma solução vanguardista de voto electrónico, em que os eleitores poderiam escolher alguns dos candidatos nas listas dos partidos. É uma proposta educada, que não macula o sistema porquanto é impensável, por ora, o voto electrónico, e que respeita o apetite de Barreiras Duarte para as soluções de consenso – entre o presidencialismo e o parlamentarismo, entre o método de eleição maioritário e o método proporcional e até mesmo entre as várias línguas. Sim, Barreiras Duarte até nas línguas procura o consenso. Quando cita Carlos Flores Juberías, cita-o assim:
“Carlos Flores Juberías, in Parlamentarismo vs. Presidencialismo en las novas Constituiciones de la Europa Oriental, Revista de las Cortes Generales, Madrid, 1995, pág. 249”.
Novas por nuevas, constituiciones por constituciones, num hábil consenso entre o português e o espanhol, que atesta a sua capacidade linguística.
Essa capacidade é, aliás, provada no Abstract, escrito num inglês digno de Pedro Carolino.
“The report about the professional activity here by developed in form and content, in strict compliance with legal and regulatory provisions in force, and has as goal getting the author, a master’s degree in law variant in legal and political sciences from the Autonomous University of Lisbon, university-level institution where the graduate graduated in law, also in the variant of legal and political sciences.”
Não é só o erro ortográfico em “hereby”, nem as vírgulas surrealistas; é, como em “The first, a detailed description and grounded curriculum vitae based in fact, with resume available in DeGóis platform, the Foundation for Science and Technology, with particular emphasis on the discretion of the academic training”, o puzzle de palavras sem conectores, aquele “the Foundation for Science and Technology” que só parece fazer sentido se o “the” não significar “e” mas sim “da”, enfim: nada que nos deva preocupar.
Tudo será corrigido quando o autor for visiting scholar em Berkeley.